Veículos importados. Governo mandata Fisco para contestar devolução do ISV até ao fim

16-10-2019
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Economia Veículos importados. Governo mandata Fisco para contestar devolução do ISV até ao fim 15.10.2019 às 11h54 Facebook Twitter Email Whatsapp Mais Google+ Linkedin Pinterest Link: chinaface/Getty Images Tribunal arbitral condenou o Estado a devolver o Imposto Sobre Veículos pago em excesso por importador de automóveis. Supremo Tribunal Administrativo confirmou a decisão depois do recurso da Autoridade Tributária, que agora levou o caso para o Tribunal Constitucional. Executivo não comenta a estratégia e revela que deu ao Fisco “total autonomia” para levar por diante a contestação Ana Sofia Santos Jornalista O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), António Mendonça Mendes, deu luz verde à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para contestar, com “total autonomia técnica” a condenação, em tribunal arbitral, ao reembolso do Imposto sobre Veículos (ISV) por, segundo a sentença, ter sido pago em excesso por um importador de veículos usados. O caso diz respeito a uma decisão arbitral que condenou o Estado a devolver o ISV cobrado a mais a um contribuinte, da qual a AT recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), também sem sucesso. O acórdão do STA, de 18 de setembro, foi mais uma das vitórias dos importadores de carros contra o Fisco, numa disputa longa que vem desde 2017, altura em que a lei foi alterada. No Orçamento do Estado de 2017, o código do ISV foi mexido e passou a ser mais elevado para os veículos usados importados face à tributação que é aplicada aos veículos comercializados no mercado nacional. Entretanto, o Estado vai recorrer da decisão do STA para o Tribunal Constitucional. Questionado pelo Expresso sobre esta opção, o gabinete das Finanças refere que o Governo escusa-se a comentar as “vicissitudes processuais associadas ao recurso da decisão arbitral tendo confiado à AT total autonomia técnica para definir e seguir a melhor estratégia processual a adotar tendo em conta o fim em vista”. E o objetivo é vencer a disputa. “Por considerar que se trata de uma matéria de interesse nacional (face ao tema ambiental subjacente), o Governo determinou, por despacho do SEAF, à AT que utilize todos os meios processuais legalmente previstos para contestar qualquer decisão judicial ou arbitral que (…) determine a anulação, ainda que parcial, de liquidações de ISV, com fundamento na (alegada) incompatibilidade do artigo 11.º do Código do ISV com o artigo 110.º do TFUE [Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia]”. A decisão do tribunal arbitral diz respeito a um caso concreto, mas há notícia da existência de mais contribuintes negociantes de veículos usados que estão também a contestar a cobrança do ISV. Em causa está a alegada discriminação em termos fiscais dos veículos importados, que pagam mais ISV, face aos automóveis usados comercializados no mercado nacional. Aliás, as mudanças no ISV, em 2017, valeram a Portugal a abertura de um procedimento de infração por parte da Comissão Europeia, que ainda decorre. Em causa está o facto de o cálculo do imposto não ter em conta a idade dos veículos importados, sendo que Bruxelas considera que a legislação portuguesa viola o artigo 110.º do TFUE, pois os veículos usados importados de outros Estados-membros são sujeitos a uma carga tributária superior em comparação com os veículos usados adquiridos em território português, uma vez que a sua depreciação não é plenamente tida em conta. Argumentos ambientais O Estado tem justificado a tributação dos veículos importados com questões ambientais. “Não se trata de criar nenhum obstáculo ao regular funcionamento do mercado único, mas sim de respeitar os compromissos ambientais assumidos pelo Governo português (constitucionalmente consagrados), bem como pelos Estados-membros no Acordo de Paris sobre as alterações climáticas (designadamente a neutralidade carbónica em 2050)”, refere ao Expresso fonte oficial das Finanças. E garante que “os dados estatísticos relativos à emissão de matrículas revelam que não há qualquer obstáculo ao funcionamento do mercado interno, na medida em que, por exemplo, entre 2017 e 2018, o número de veículos importados teve um crescimento de 14%, muito acima da taxa de crescimento da venda de veículos novos, de apenas 2%”. Sobre o cálculo do ISV aplicado aos carros importados, o gabinete das Finanças esclarece que “no caso dos veículos usados portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados-membros da União Europeia (UE) (simplificadamente referidos como veículos importados), por forma a refletir no cálculo do ISV a desvalorização comercial dos veículos à data da sua entrada em Portugal, à componente cilindrada do ISV são aplicadas percentagens de redução associadas à desvalorização comercial média dos veículos no mercado nacional”. Mas o mesmo não acontece na componente ambiental (que também entra no cálculo do imposto), o que decorre, sobretudo, da aplicação do princípio do poluidor pagador e serve para evitar a atribuição de um desconto fiscal à importação de automóveis poluentes, garante o Executivo. “A mesma desvalorização comercial não é aplicada também à componente ambiental pela simples razão de que os malefícios causados ao ambiente pelos veículos usados não são inferiores aos dos veículos novos para o mesmo escalão de emissões de CO2”, explicam as Finanças, argumentando que se “trata, em última análise, da aplicação, na sua essência, do princípio da equivalência ou do poluidor pagador, já que se o regime nacional atribuísse um desconto comercial à componente ambiental do ISV para veículos usados adquiridos noutros Estados-membros da UE estaria a subverter por completo aquele princípio e, pior, estaria a atribuir um alívio fiscal à importação de veículos usados poluentes”. 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Economia Veículos importados. Governo mandata Fisco para contestar devolução do ISV até ao fim 15.10.2019 às 11h54 Facebook Twitter Email Whatsapp Mais Google+ Linkedin Pinterest Link: chinaface/Getty Images Tribunal arbitral condenou o Estado a devolver o Imposto Sobre Veículos pago em excesso por importador de automóveis. Supremo Tribunal Administrativo confirmou a decisão depois do recurso da Autoridade Tributária, que agora levou o caso para o Tribunal Constitucional. Executivo não comenta a estratégia e revela que deu ao Fisco “total autonomia” para levar por diante a contestação Ana Sofia Santos Jornalista O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), António Mendonça Mendes, deu luz verde à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para contestar, com “total autonomia técnica” a condenação, em tribunal arbitral, ao reembolso do Imposto sobre Veículos (ISV) por, segundo a sentença, ter sido pago em excesso por um importador de veículos usados. O caso diz respeito a uma decisão arbitral que condenou o Estado a devolver o ISV cobrado a mais a um contribuinte, da qual a AT recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo (STA), também sem sucesso. O acórdão do STA, de 18 de setembro, foi mais uma das vitórias dos importadores de carros contra o Fisco, numa disputa longa que vem desde 2017, altura em que a lei foi alterada. No Orçamento do Estado de 2017, o código do ISV foi mexido e passou a ser mais elevado para os veículos usados importados face à tributação que é aplicada aos veículos comercializados no mercado nacional. Entretanto, o Estado vai recorrer da decisão do STA para o Tribunal Constitucional. Questionado pelo Expresso sobre esta opção, o gabinete das Finanças refere que o Governo escusa-se a comentar as “vicissitudes processuais associadas ao recurso da decisão arbitral tendo confiado à AT total autonomia técnica para definir e seguir a melhor estratégia processual a adotar tendo em conta o fim em vista”. E o objetivo é vencer a disputa. “Por considerar que se trata de uma matéria de interesse nacional (face ao tema ambiental subjacente), o Governo determinou, por despacho do SEAF, à AT que utilize todos os meios processuais legalmente previstos para contestar qualquer decisão judicial ou arbitral que (…) determine a anulação, ainda que parcial, de liquidações de ISV, com fundamento na (alegada) incompatibilidade do artigo 11.º do Código do ISV com o artigo 110.º do TFUE [Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia]”. A decisão do tribunal arbitral diz respeito a um caso concreto, mas há notícia da existência de mais contribuintes negociantes de veículos usados que estão também a contestar a cobrança do ISV. Em causa está a alegada discriminação em termos fiscais dos veículos importados, que pagam mais ISV, face aos automóveis usados comercializados no mercado nacional. Aliás, as mudanças no ISV, em 2017, valeram a Portugal a abertura de um procedimento de infração por parte da Comissão Europeia, que ainda decorre. Em causa está o facto de o cálculo do imposto não ter em conta a idade dos veículos importados, sendo que Bruxelas considera que a legislação portuguesa viola o artigo 110.º do TFUE, pois os veículos usados importados de outros Estados-membros são sujeitos a uma carga tributária superior em comparação com os veículos usados adquiridos em território português, uma vez que a sua depreciação não é plenamente tida em conta. Argumentos ambientais O Estado tem justificado a tributação dos veículos importados com questões ambientais. “Não se trata de criar nenhum obstáculo ao regular funcionamento do mercado único, mas sim de respeitar os compromissos ambientais assumidos pelo Governo português (constitucionalmente consagrados), bem como pelos Estados-membros no Acordo de Paris sobre as alterações climáticas (designadamente a neutralidade carbónica em 2050)”, refere ao Expresso fonte oficial das Finanças. E garante que “os dados estatísticos relativos à emissão de matrículas revelam que não há qualquer obstáculo ao funcionamento do mercado interno, na medida em que, por exemplo, entre 2017 e 2018, o número de veículos importados teve um crescimento de 14%, muito acima da taxa de crescimento da venda de veículos novos, de apenas 2%”. Sobre o cálculo do ISV aplicado aos carros importados, o gabinete das Finanças esclarece que “no caso dos veículos usados portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados-membros da União Europeia (UE) (simplificadamente referidos como veículos importados), por forma a refletir no cálculo do ISV a desvalorização comercial dos veículos à data da sua entrada em Portugal, à componente cilindrada do ISV são aplicadas percentagens de redução associadas à desvalorização comercial média dos veículos no mercado nacional”. Mas o mesmo não acontece na componente ambiental (que também entra no cálculo do imposto), o que decorre, sobretudo, da aplicação do princípio do poluidor pagador e serve para evitar a atribuição de um desconto fiscal à importação de automóveis poluentes, garante o Executivo. “A mesma desvalorização comercial não é aplicada também à componente ambiental pela simples razão de que os malefícios causados ao ambiente pelos veículos usados não são inferiores aos dos veículos novos para o mesmo escalão de emissões de CO2”, explicam as Finanças, argumentando que se “trata, em última análise, da aplicação, na sua essência, do princípio da equivalência ou do poluidor pagador, já que se o regime nacional atribuísse um desconto comercial à componente ambiental do ISV para veículos usados adquiridos noutros Estados-membros da UE estaria a subverter por completo aquele princípio e, pior, estaria a atribuir um alívio fiscal à importação de veículos usados poluentes”. 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