Parlamento aprova regime fiscal especial para finais da Liga das Nações e da Supertaça Europeia

23-05-2019
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O parlamento aprovou, esta sexta-feira, a proposta do Governo que cria um regime fiscal especial para as entidades organizadoras, clubes e desportistas envolvidos nas finais da Liga das Nações e Supertaça Europeia.

O diploma contou apenas com os votos favoráveis do PS e com a abstenção das restantes bancadas.

Em causa está a criação de um regime que atribui isenção de IRS e de IRC aos rendimentos relativos à organização e realização das referidas provas que sejam auferidos "pelas entidades organizadoras das finais, pelos seus representantes e funcionários", "pelas associações dos países e pelos clubes de futebol, respetivos desportistas e equipas técnicas".

O objetivo da medida é evitar uma dupla tributação por parte dos rendimentos auferidos por não residentes, criando-se uma garantia adicional face ao que já preveem os acordos de dupla tributação. Garantia dada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, no debate em plenário, na quinta-feira.

O secretário de Estado referiu, ainda, que a criação deste tipo de regimes fiscais especiais é comum na realização destes eventos. No preâmbulo do diploma, é referido que esta é uma das condições impostas pela UEFA no processo de seleção do país responsável pela organização das competições.

A "final four" da Liga das Nações decorre entre os dias 5 e 9 de junho, no Estádio do Dragão, no Porto, e no Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães. O Dragão também albergará a final da Supertaça Europeia de 2020, a 12 de agosto desse ano.

O parlamento aprovou, esta sexta-feira, a proposta do Governo que cria um regime fiscal especial para as entidades organizadoras, clubes e desportistas envolvidos nas finais da Liga das Nações e Supertaça Europeia.

O diploma contou apenas com os votos favoráveis do PS e com a abstenção das restantes bancadas.

Em causa está a criação de um regime que atribui isenção de IRS e de IRC aos rendimentos relativos à organização e realização das referidas provas que sejam auferidos "pelas entidades organizadoras das finais, pelos seus representantes e funcionários", "pelas associações dos países e pelos clubes de futebol, respetivos desportistas e equipas técnicas".

O objetivo da medida é evitar uma dupla tributação por parte dos rendimentos auferidos por não residentes, criando-se uma garantia adicional face ao que já preveem os acordos de dupla tributação. Garantia dada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, no debate em plenário, na quinta-feira.

O secretário de Estado referiu, ainda, que a criação deste tipo de regimes fiscais especiais é comum na realização destes eventos. No preâmbulo do diploma, é referido que esta é uma das condições impostas pela UEFA no processo de seleção do país responsável pela organização das competições.

A "final four" da Liga das Nações decorre entre os dias 5 e 9 de junho, no Estádio do Dragão, no Porto, e no Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães. O Dragão também albergará a final da Supertaça Europeia de 2020, a 12 de agosto desse ano.

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