Arquivos de faturas em papel acabam a partir de janeiro

18-12-2018
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As empresas que tenham arquivos digitais alojados em servidores localizados em países da União Europeia (UE) vão deixar de ser obrigadas a guardar faturas em papel já a partir do início de janeiro, avança o “Jornal de Negócios” esta terça-feira.

Esta medida, que consta do pacote Simplex para 2018, foi aprovada em Conselho de Ministros, na semana passada, adiantou ao matutino o secretário de Estado dos Assuntos fiscais, António Mendonça Mendes.

“Mesmo as faturas que os contribuintes recebem em papel podem ser digitalizadas, deixando de ser necessário manter o papel. Em vez de terem as garagens arrendadas para arquivo, passa a poder ser tudo em arquivo digital”, disse o governante.

Segundo António Mendonça Mendes, para as empresas que optarem por guardar as faturas (no formato digital) em países de fora da UE terá de haver ainda um “período de adaptação” pelo que terão de guardar o papel durante mais um ano, até janeiro de 2020 e de obter autorizações por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.

As empresas que tenham arquivos digitais alojados em servidores localizados em países da União Europeia (UE) vão deixar de ser obrigadas a guardar faturas em papel já a partir do início de janeiro, avança o “Jornal de Negócios” esta terça-feira.

Esta medida, que consta do pacote Simplex para 2018, foi aprovada em Conselho de Ministros, na semana passada, adiantou ao matutino o secretário de Estado dos Assuntos fiscais, António Mendonça Mendes.

“Mesmo as faturas que os contribuintes recebem em papel podem ser digitalizadas, deixando de ser necessário manter o papel. Em vez de terem as garagens arrendadas para arquivo, passa a poder ser tudo em arquivo digital”, disse o governante.

Segundo António Mendonça Mendes, para as empresas que optarem por guardar as faturas (no formato digital) em países de fora da UE terá de haver ainda um “período de adaptação” pelo que terão de guardar o papel durante mais um ano, até janeiro de 2020 e de obter autorizações por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.

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