Em vez de 31 de julho, o prazo limite para os bancos fazerem chegar à Autoridade Tributária e Aduaneira as movimentações de dinheiro para paraísos fiscais vai passar a ser o final de março.
Esta alteração consta do Orçamento do Estado para 2018 e foi referida esta quarta-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que está a ser ouvido na Comissão de Orçamento e Finanças, sobre o relatório de atividades de luta contra a fraude e evasão tributária e aduaneira. "Estamos muito focados nas transações internacionais porque acreditamos que é aí que está uma parte significativa da evasão fiscal", precisou o secretário de Estado.
Esta antecipação do reporte do Modelo 38 do mês de julho para março vai permitir também à AT divulgar mais cedo as estatísticas relativas a estas movimentações de dinheiro (transferências) de empresas a particulares para offshores,
A divulgação dessas estatísticas foi tornada obrigatória na sequência do 'apagão' de parte das transferências realizadas entre 2012 e 2015 e da não publicação de estatísticas na anterior legislatura. Inicialmente a data prevista foi outubro, mas a AT vai passar a disponibilizá-las em julho - porque passará também a receber a informação mais cedo.
Além da obrigatoriedade de publicação das estatísticas foram tomadas outras medidas para apertar a vigilância destes movimentos, já que a partir de agora a informação que os bancos enviam à AT terá de incluir não apenas as transferências para offshore de valor unitário igual ou superior a 12.500 euros, mas todos os movimentos que estejam relacionados entre si e que em conjunto superem aquele patamar de valor.
António Mendonça Mendes avançou ainda que o próximo Plano Estratégico de combate à fraude e evasão tributária e aduaneira para o triénio 2018/2020, que está já a ser preparado incluirá medidas que apostam no reforço do e-fatura e no reforço da cooperação internacional nomeadamente das trocas de informação e acesso a contas bancárias de residentes sedeadas noutros países. O secretário de Estado salienta ainda que o Plano irá ter um terceiro eixo de ação que passa pela simplificação do sistema fiscal.
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Em vez de 31 de julho, o prazo limite para os bancos fazerem chegar à Autoridade Tributária e Aduaneira as movimentações de dinheiro para paraísos fiscais vai passar a ser o final de março.
Esta alteração consta do Orçamento do Estado para 2018 e foi referida esta quarta-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que está a ser ouvido na Comissão de Orçamento e Finanças, sobre o relatório de atividades de luta contra a fraude e evasão tributária e aduaneira. "Estamos muito focados nas transações internacionais porque acreditamos que é aí que está uma parte significativa da evasão fiscal", precisou o secretário de Estado.
Esta antecipação do reporte do Modelo 38 do mês de julho para março vai permitir também à AT divulgar mais cedo as estatísticas relativas a estas movimentações de dinheiro (transferências) de empresas a particulares para offshores,
A divulgação dessas estatísticas foi tornada obrigatória na sequência do 'apagão' de parte das transferências realizadas entre 2012 e 2015 e da não publicação de estatísticas na anterior legislatura. Inicialmente a data prevista foi outubro, mas a AT vai passar a disponibilizá-las em julho - porque passará também a receber a informação mais cedo.
Além da obrigatoriedade de publicação das estatísticas foram tomadas outras medidas para apertar a vigilância destes movimentos, já que a partir de agora a informação que os bancos enviam à AT terá de incluir não apenas as transferências para offshore de valor unitário igual ou superior a 12.500 euros, mas todos os movimentos que estejam relacionados entre si e que em conjunto superem aquele patamar de valor.
António Mendonça Mendes avançou ainda que o próximo Plano Estratégico de combate à fraude e evasão tributária e aduaneira para o triénio 2018/2020, que está já a ser preparado incluirá medidas que apostam no reforço do e-fatura e no reforço da cooperação internacional nomeadamente das trocas de informação e acesso a contas bancárias de residentes sedeadas noutros países. O secretário de Estado salienta ainda que o Plano irá ter um terceiro eixo de ação que passa pela simplificação do sistema fiscal.