Conheça o plano antifraude da Segurança Social

19-05-2016
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O plano de combate à fraude e evasão contributiva vai permitir à Segurança Social arrecadar mais 200 milhões de euros este ano. A maior fatia de 60 milhões de euros virá de poupanças com prestações de doença, cuja despesa do Estado ascendeu a 450 milhões de euros, no ano passado devendo fixar-se em 2016, abaixo dos 400 milhões de euros. Aumentar a eficácia e eficiência do sistema na decisão e no pagamento e recuperar pagamentos indevidos é um dos eixos do Plano.

Gerir de forma reformista o sistema da Segurança Social, repondo a prioridade do combate à fraude e evasão, é a palavra de ordem do documento hoje apresentado pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva, e pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim.

O aumento do controlo das prestações de doença passará pelo aumento do número de convocatórias dos beneficiários de baixa médica já previsto no Orçamento do Estado para 2016. Uma medida que permitirá um maior combate à fraude nesta prestação e que surge após um aumento da despesa com o subsídio de doença devida à redução do número de beneficiários convocados para o Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI).

Com este plano, o Executivo tem ainda como meta conseguir 51 milhões através da cobrança de dívida, 50 milhões com a implementação do novo sistema de verificação das declarações de remunerações (DR), 37 milhões de euros com a redução das prestações indevidamente atribuídas e três milhões de euros através do reforço das acções de fiscalização.

Neste último caso estão previstas 7.400 acções de fiscalização subsídio doença, desemprego e Rendimento Social de Inserção (RSI), o que representam reforço de acções de controlo destas prestações de 529%, conta apenas 1.177 acções verificadas em 2014 – ano que registou a maior diminuição de sempre do controlo de prestações com acções de fiscalização, face às 25.193 que tinham sido registadas em 2013.

Nova declaração de remunerações

No âmbito da entrega e validação da declaração de remunerações (DR) na Segurança Social Directa, também estão em marcha novas regras que têm por objectivo a qualidade da informação residente no sistema de informação da Segurança Social. Visam, por isso, diminuir os constrangimentos actuais no apuramento do montante de dívida das entidades empregadoras, diminuir o número de declarações de situação contributiva não emitidas na hora e diminuir o prazo de emissão das declarações que carecem de análise manual. A Segurança Social pretende ainda, com a nova DR, atribuir as prestações sociais contributivas com maior celeridade, minimizando constrangimentos actuais como resultado de um registo de remunerações mais actualizado.

O Instituto da Segurança Social implementou, desde Maio de 2016, o processo de rejeição da declaração de remunerações que apresente erros no seu preenchimento. De forma a minimizar o impacto na entrega das declarações, o processo de rejeição da declaração de remunerações com erros será realizado em três fases (Maio, Junho e Setembro).

A primeira fase, que decorreu entre os dias 1 e 10 de Maio com a entrega da declaração de remunerações referente ao mês de Abril, A Segurança Social fez já o balanço dos 420.000 ficheiros que recebeu até 12 de Maio: cerca de 92% foram aceites à primeira tentativas, mas existem ainda 4% que foram registados, 3% não aceites e 2% referentes a ficheiros de substituição.

No total estão em causa 560 mil DR, de 370 mil entidades empregadoras com 3,1 milhões de vínculos.

500 maiores empresas vigiadas por gestor

Outra medida do plano do combate à fraude e evasão contributiva passa por criar uma bolsa de grandes contribuintes, composta pelas 500 maiores entidades empregadoras com base em critérios como o número de trabalhadores e o volume de contribuições declaradas. Objectivo: atribuir um gestor da Segurança Social dedicado a acompanhá-las no cumprimento das suas obrigações contributivas.

Este gestor ajudará a identificar erros, a prevenir o incumprimento e a delinear planos de pagamento nos casos em que já haja dívidas à Segurança Social. Para o efeito, a Segurança Social vai mobilizar os gestores do contribuinte que já existem nos 18 centros distritais.

Penhoras não devem incidir sobre total da conta bancária

Entre outras medidas, o plano prevê também alterações à lei “muito importantes”, segundo Vieira da Silva, como é o caso das penhoras da Segurança Social passarem a incidir apenas sobre montantes equivalentes aos valores que estão em dívida, e não à totalidade do valor da conta bancária dos contribuintes.

Em causa estão novas funcionalidades de cobrança de dívida, nomeadamente um SefWeb que visa a criação de “secções de processo” on-line, bem como um módulo integrado de penhoras bancárias com o objectivo de “aperfeiçoar, flexibilizar e reforçar os mecanismos de participação e cobrança de dívida”. O objectivo é o de aumentar a eficiência no processo de penhoras, direccionando as penhoras bancárias, de modo “a reduzir os constrangimentos verificados actualmente”.

Ao nível das medidas legislativas, o Governo pretende ajustar os montantes mínimos de dívida para aplicação do número máximo de 150 prestações, com o regime actual a prever um montante superior a 5.100 euros e o executado deve prestar garantia idónea (ou ver concedida isenção). E ainda o alargamento dos acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações a entidades contratantes.

O plano de combate à fraude e evasão contributiva vai permitir à Segurança Social arrecadar mais 200 milhões de euros este ano. A maior fatia de 60 milhões de euros virá de poupanças com prestações de doença, cuja despesa do Estado ascendeu a 450 milhões de euros, no ano passado devendo fixar-se em 2016, abaixo dos 400 milhões de euros. Aumentar a eficácia e eficiência do sistema na decisão e no pagamento e recuperar pagamentos indevidos é um dos eixos do Plano.

Gerir de forma reformista o sistema da Segurança Social, repondo a prioridade do combate à fraude e evasão, é a palavra de ordem do documento hoje apresentado pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva, e pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim.

O aumento do controlo das prestações de doença passará pelo aumento do número de convocatórias dos beneficiários de baixa médica já previsto no Orçamento do Estado para 2016. Uma medida que permitirá um maior combate à fraude nesta prestação e que surge após um aumento da despesa com o subsídio de doença devida à redução do número de beneficiários convocados para o Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI).

Com este plano, o Executivo tem ainda como meta conseguir 51 milhões através da cobrança de dívida, 50 milhões com a implementação do novo sistema de verificação das declarações de remunerações (DR), 37 milhões de euros com a redução das prestações indevidamente atribuídas e três milhões de euros através do reforço das acções de fiscalização.

Neste último caso estão previstas 7.400 acções de fiscalização subsídio doença, desemprego e Rendimento Social de Inserção (RSI), o que representam reforço de acções de controlo destas prestações de 529%, conta apenas 1.177 acções verificadas em 2014 – ano que registou a maior diminuição de sempre do controlo de prestações com acções de fiscalização, face às 25.193 que tinham sido registadas em 2013.

Nova declaração de remunerações

No âmbito da entrega e validação da declaração de remunerações (DR) na Segurança Social Directa, também estão em marcha novas regras que têm por objectivo a qualidade da informação residente no sistema de informação da Segurança Social. Visam, por isso, diminuir os constrangimentos actuais no apuramento do montante de dívida das entidades empregadoras, diminuir o número de declarações de situação contributiva não emitidas na hora e diminuir o prazo de emissão das declarações que carecem de análise manual. A Segurança Social pretende ainda, com a nova DR, atribuir as prestações sociais contributivas com maior celeridade, minimizando constrangimentos actuais como resultado de um registo de remunerações mais actualizado.

O Instituto da Segurança Social implementou, desde Maio de 2016, o processo de rejeição da declaração de remunerações que apresente erros no seu preenchimento. De forma a minimizar o impacto na entrega das declarações, o processo de rejeição da declaração de remunerações com erros será realizado em três fases (Maio, Junho e Setembro).

A primeira fase, que decorreu entre os dias 1 e 10 de Maio com a entrega da declaração de remunerações referente ao mês de Abril, A Segurança Social fez já o balanço dos 420.000 ficheiros que recebeu até 12 de Maio: cerca de 92% foram aceites à primeira tentativas, mas existem ainda 4% que foram registados, 3% não aceites e 2% referentes a ficheiros de substituição.

No total estão em causa 560 mil DR, de 370 mil entidades empregadoras com 3,1 milhões de vínculos.

500 maiores empresas vigiadas por gestor

Outra medida do plano do combate à fraude e evasão contributiva passa por criar uma bolsa de grandes contribuintes, composta pelas 500 maiores entidades empregadoras com base em critérios como o número de trabalhadores e o volume de contribuições declaradas. Objectivo: atribuir um gestor da Segurança Social dedicado a acompanhá-las no cumprimento das suas obrigações contributivas.

Este gestor ajudará a identificar erros, a prevenir o incumprimento e a delinear planos de pagamento nos casos em que já haja dívidas à Segurança Social. Para o efeito, a Segurança Social vai mobilizar os gestores do contribuinte que já existem nos 18 centros distritais.

Penhoras não devem incidir sobre total da conta bancária

Entre outras medidas, o plano prevê também alterações à lei “muito importantes”, segundo Vieira da Silva, como é o caso das penhoras da Segurança Social passarem a incidir apenas sobre montantes equivalentes aos valores que estão em dívida, e não à totalidade do valor da conta bancária dos contribuintes.

Em causa estão novas funcionalidades de cobrança de dívida, nomeadamente um SefWeb que visa a criação de “secções de processo” on-line, bem como um módulo integrado de penhoras bancárias com o objectivo de “aperfeiçoar, flexibilizar e reforçar os mecanismos de participação e cobrança de dívida”. O objectivo é o de aumentar a eficiência no processo de penhoras, direccionando as penhoras bancárias, de modo “a reduzir os constrangimentos verificados actualmente”.

Ao nível das medidas legislativas, o Governo pretende ajustar os montantes mínimos de dívida para aplicação do número máximo de 150 prestações, com o regime actual a prever um montante superior a 5.100 euros e o executado deve prestar garantia idónea (ou ver concedida isenção). E ainda o alargamento dos acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações a entidades contratantes.

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