Regras de acesso às reformas antecipadas vão deixar sempre alguém de fora

26-10-2018
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Dinheiro Vivo 26 Outubro, 2018 • 08:27 Partilhar este artigo Facebook

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As novas regras no acesso às reformas antecipadas vão sempre deixar alguém de fora, quem o diz é Cláudia Joaquim, secretária de Estado da Segurança Social, em entrevista ao Jornal de Negócios.

O Governo anunciou esta semana que a chegada da nova fase de reformas antecipadas dirigida a pessoas que aos 60 anos de idade têm 40 anos de descontos, será acompanhada de um período transitório para as pessoas que se enquadrem nas regras atualmente em vigor.

Cláudia Joaquim não esclarece qual a duração do regime transitório. "A partir do momento em que existe um período transitório estará sempre subentendido que esse período não vai interromper aquilo que é a possibilidade que está em vigor neste momento", diz. "Qualquer pessoa que queira requerer uma pensão de reforma antecipada por flexibilidade pode fazê-lo, e passou a ter a possibilidade de receber o cálculo da pensão e, em função disso decidir se quer manter ou não o requerimento."

Questionada sobre a construção justa da nova medida, uma vez que há pessoas que já perceberam que não vão poder antecipar a sua reforma, a secretária de Estado respondeu que o nosso sistema existe partilha de responsabilidades. Cláudia Joaquim afirmou mesmo que "é impossível" que não haja situações de injustiça relativa. "Todas as regras chegarão a um ponto em que isso acontece."

No entanto, garante que "as expectativas a um prazo mais curto - que não a 20, 30 40 anos - devem ser salvaguardadas."

Novo regime não se aplica à Caixa Geral de Aposentações

"O regime da CGA, no pressuposto que foi iniciado em 2005, de convergência, implica que sempre que é tomada uma decisão se analisem as consequências. Não só porque não só a fórmula de cálculo da CGA é distinta, o fator de sustentabilidade está lá dentro, como a idade, por exemplo, é a partir dos 55 anos", explica Cláudia Joaquim quando questionada sobre o que vai acontecer na CGA. "Na CGA acontece algo que também não acontece na Segurança Social que são as bonificações de tempo: diversos grupos profissionais na CGA têm grandes bonificações de tempo."

O facto de estes profissionais chegarem mais facilmente aos 40 anos de descontos faz com que o novo regime de flexibilização de idade de acesso à pensão antecipada não se aplique à CGA. Apesar disso, a secretária de Estado revela que essa é uma questão que ainda será estudada.

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As novas regras no acesso às reformas antecipadas vão sempre deixar alguém de fora, quem o diz é Cláudia Joaquim, secretária de Estado da Segurança Social, em entrevista ao Jornal de Negócios.

O Governo anunciou esta semana que a chegada da nova fase de reformas antecipadas dirigida a pessoas que aos 60 anos de idade têm 40 anos de descontos, será acompanhada de um período transitório para as pessoas que se enquadrem nas regras atualmente em vigor.

Cláudia Joaquim não esclarece qual a duração do regime transitório. "A partir do momento em que existe um período transitório estará sempre subentendido que esse período não vai interromper aquilo que é a possibilidade que está em vigor neste momento", diz. "Qualquer pessoa que queira requerer uma pensão de reforma antecipada por flexibilidade pode fazê-lo, e passou a ter a possibilidade de receber o cálculo da pensão e, em função disso decidir se quer manter ou não o requerimento."

Questionada sobre a construção justa da nova medida, uma vez que há pessoas que já perceberam que não vão poder antecipar a sua reforma, a secretária de Estado respondeu que o nosso sistema existe partilha de responsabilidades. Cláudia Joaquim afirmou mesmo que "é impossível" que não haja situações de injustiça relativa. "Todas as regras chegarão a um ponto em que isso acontece."

No entanto, garante que "as expectativas a um prazo mais curto - que não a 20, 30 40 anos - devem ser salvaguardadas."

Novo regime não se aplica à Caixa Geral de Aposentações

"O regime da CGA, no pressuposto que foi iniciado em 2005, de convergência, implica que sempre que é tomada uma decisão se analisem as consequências. Não só porque não só a fórmula de cálculo da CGA é distinta, o fator de sustentabilidade está lá dentro, como a idade, por exemplo, é a partir dos 55 anos", explica Cláudia Joaquim quando questionada sobre o que vai acontecer na CGA. "Na CGA acontece algo que também não acontece na Segurança Social que são as bonificações de tempo: diversos grupos profissionais na CGA têm grandes bonificações de tempo."

O facto de estes profissionais chegarem mais facilmente aos 40 anos de descontos faz com que o novo regime de flexibilização de idade de acesso à pensão antecipada não se aplique à CGA. Apesar disso, a secretária de Estado revela que essa é uma questão que ainda será estudada.

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