Lei da identidade de género: tudo o que precisa de saber, para acabar com as confusões

24-08-2019
marcar artigo

A nova lei sobre a identidade de género, de agosto do ano passado, “veio estabelecer o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa”. Mas só agora, um ano depois, foi finalizado o despacho, com as assinaturas de Rosa Monteiro, secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, e João Costa, secretário de Estado da Educação, que diz como deve o novo diploma ser aplicado nas escolas.

O objetivo é proteger uma minoria, esclareceu João Costa, em declarações à rádio TSF: “Ao contrário do que tem sido dito, não é um despacho sobre casas de banho. É um despacho, sim, sobre a proteção de crianças que, sendo uma minoria, existem e, como existem, merecem também ver os seus direitos salvaguardados.”

A minoria de que tanto se tem falado por estes dias são os adolescentes entre os 16 e os 18 anos que estejam a passar por um processo de alteração de identidade de género. Apenas esses rapazes e raparigas verão algumas das suas vivências no meio escolar sofrer alterações, que poderão passar por poder escolher a casa de banho e o balneário a usar; ver o nome por si escolhido (e não o que está nos seus documentos oficiais de identificação) nas pautas de notas, por exemplo; escolher a farda que quiserem usar (o mais comum é calções ou calças para meninos e saias para meninas), nos estabelecimentos de ensino que as tenham.

A polémica surgiu, entretanto, no meio político. Num cartaz da Juventude Popular, liderada por Francisco Rodrigues dos Santos, lê-se: “Defende a escola contra a ideologia de género. A escola não é um acampamento de verão do Bloco de Esquerda”, complementado em imagens com as combinações possíveis dos símbolos, habitualmente, usados para identificar as casas de banho. Na sua página de Facebook, Francisco Rodrigues dos Santos escreve: “A Juventude Popular defende intransigentemente a liberdade no quadro da dignidade da pessoa e do respeito pela natureza humana. Assim como esteve sempre na linha da frente pelo direito de cada um ser aquilo que quiser, pela proteção da autodeterminação de cada adulto, respeitando a diferença e afirmando a tolerância pelas opções individuais. Não pode, no entanto, compadecer-se perante as investidas de aventureiros radicais que pretendem transformar o Ensino em Portugal na sua “rave” privada.”

Esta posição é reiterada por uma petição pública contra o despacho que já está a circular há alguns dias e ultrapassa as 28 mil assinaturas. Também João Almeida, deputado do CDS, em declarações à Lusa considera ser “desrespeitador da liberdade porque há um princípio constitucional de liberdade de aprender e ensinar que pressupõe que cada escola tenha direito a desenvolver o seu projeto educativo”. No PSD, foi o seu líder Rui Rio que no Twitter se insurgiu contra o despacho: “Em agosto, a um mês do começo das aulas, o Governo faz um despacho de perfil bloquista, semeando a confusão nas escolas e nos pais. Um coisa feita da forma mais insensata que se pode imaginar. Tratam com a maior leviandade um assunto sério e revelam pouco respeito pelas crianças.”

No meio de toda esta onda de contestação, respeitar a individualidade e a intimidade de cada um passará sempre pelo acompanhamento e autorização parental para casa resolução tomada. Nada será feito pelos jovens alunos nas escolas sem conhecimento dos seus pais, encarregados de educação, representantes legais da criança e professores.

O Estado deve assim garantir a adoção de medidas de prevenção e de combate contra a discriminação; assegurar mecanismos de deteção e intervenção sobre situações que coloquem em perigo os jovens que não se identificam com o sexo atribuído à nascença; proteger contra todas as formas de exclusão social e violência dentro do contexto escolar; dar formação a todos os profissionais do sistema educativo.

Nas questões administrativas, os jovens vão ter a possibilidade de usar o nome e/ou género, conforme a sua identidade autoatribuída, na documentação de exposição pública. Por exemplo, no registo biográfico e nas fichas de registo da avaliação afixadas na escola. Mas estas alterações terão de ser solicitadas pelos pais.

O mesmo se passará nas atividades escolares e extra-escolares que se realizem na comunidade escolar, sem prejuízo de assegurar, em todo o caso, a adequada identificação da pessoa através do seu documento de identificação em situação que o exijam, tais como o ato de matrícula, exames ou outras situações similares.

Quando a escola obriga a vestir um uniforme ou qualquer outra indumentária diferenciada por sexo, os jovens vão poder escolher de acordo com a opção com que se identificam.

E a hora de ir à casa de banho não vai ser uma balbúrdia, com rapazes e raparigas à mistura, a partilharem o mesmo espaço. Qualquer medida só será aplicada em relação a crianças e adolescentes cujos pais tenham dado autorização, e que estejam a passar pelo processo de transição de género, permitido a partir dos 16 anos, ou se preparem para o fazer.

ASSINE POR UM ANO A VISÃO, VISÃO JÚNIOR, JL, EXAME OU EXAME INFORMÁTICA E OFERECEMOS-LHE 6 MESES GRÁTIS, NA VERSÃO IMPRESSA E/OU DIGITAL. Saiba mais aqui.

A nova lei sobre a identidade de género, de agosto do ano passado, “veio estabelecer o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa”. Mas só agora, um ano depois, foi finalizado o despacho, com as assinaturas de Rosa Monteiro, secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, e João Costa, secretário de Estado da Educação, que diz como deve o novo diploma ser aplicado nas escolas.

O objetivo é proteger uma minoria, esclareceu João Costa, em declarações à rádio TSF: “Ao contrário do que tem sido dito, não é um despacho sobre casas de banho. É um despacho, sim, sobre a proteção de crianças que, sendo uma minoria, existem e, como existem, merecem também ver os seus direitos salvaguardados.”

A minoria de que tanto se tem falado por estes dias são os adolescentes entre os 16 e os 18 anos que estejam a passar por um processo de alteração de identidade de género. Apenas esses rapazes e raparigas verão algumas das suas vivências no meio escolar sofrer alterações, que poderão passar por poder escolher a casa de banho e o balneário a usar; ver o nome por si escolhido (e não o que está nos seus documentos oficiais de identificação) nas pautas de notas, por exemplo; escolher a farda que quiserem usar (o mais comum é calções ou calças para meninos e saias para meninas), nos estabelecimentos de ensino que as tenham.

A polémica surgiu, entretanto, no meio político. Num cartaz da Juventude Popular, liderada por Francisco Rodrigues dos Santos, lê-se: “Defende a escola contra a ideologia de género. A escola não é um acampamento de verão do Bloco de Esquerda”, complementado em imagens com as combinações possíveis dos símbolos, habitualmente, usados para identificar as casas de banho. Na sua página de Facebook, Francisco Rodrigues dos Santos escreve: “A Juventude Popular defende intransigentemente a liberdade no quadro da dignidade da pessoa e do respeito pela natureza humana. Assim como esteve sempre na linha da frente pelo direito de cada um ser aquilo que quiser, pela proteção da autodeterminação de cada adulto, respeitando a diferença e afirmando a tolerância pelas opções individuais. Não pode, no entanto, compadecer-se perante as investidas de aventureiros radicais que pretendem transformar o Ensino em Portugal na sua “rave” privada.”

Esta posição é reiterada por uma petição pública contra o despacho que já está a circular há alguns dias e ultrapassa as 28 mil assinaturas. Também João Almeida, deputado do CDS, em declarações à Lusa considera ser “desrespeitador da liberdade porque há um princípio constitucional de liberdade de aprender e ensinar que pressupõe que cada escola tenha direito a desenvolver o seu projeto educativo”. No PSD, foi o seu líder Rui Rio que no Twitter se insurgiu contra o despacho: “Em agosto, a um mês do começo das aulas, o Governo faz um despacho de perfil bloquista, semeando a confusão nas escolas e nos pais. Um coisa feita da forma mais insensata que se pode imaginar. Tratam com a maior leviandade um assunto sério e revelam pouco respeito pelas crianças.”

No meio de toda esta onda de contestação, respeitar a individualidade e a intimidade de cada um passará sempre pelo acompanhamento e autorização parental para casa resolução tomada. Nada será feito pelos jovens alunos nas escolas sem conhecimento dos seus pais, encarregados de educação, representantes legais da criança e professores.

O Estado deve assim garantir a adoção de medidas de prevenção e de combate contra a discriminação; assegurar mecanismos de deteção e intervenção sobre situações que coloquem em perigo os jovens que não se identificam com o sexo atribuído à nascença; proteger contra todas as formas de exclusão social e violência dentro do contexto escolar; dar formação a todos os profissionais do sistema educativo.

Nas questões administrativas, os jovens vão ter a possibilidade de usar o nome e/ou género, conforme a sua identidade autoatribuída, na documentação de exposição pública. Por exemplo, no registo biográfico e nas fichas de registo da avaliação afixadas na escola. Mas estas alterações terão de ser solicitadas pelos pais.

O mesmo se passará nas atividades escolares e extra-escolares que se realizem na comunidade escolar, sem prejuízo de assegurar, em todo o caso, a adequada identificação da pessoa através do seu documento de identificação em situação que o exijam, tais como o ato de matrícula, exames ou outras situações similares.

Quando a escola obriga a vestir um uniforme ou qualquer outra indumentária diferenciada por sexo, os jovens vão poder escolher de acordo com a opção com que se identificam.

E a hora de ir à casa de banho não vai ser uma balbúrdia, com rapazes e raparigas à mistura, a partilharem o mesmo espaço. Qualquer medida só será aplicada em relação a crianças e adolescentes cujos pais tenham dado autorização, e que estejam a passar pelo processo de transição de género, permitido a partir dos 16 anos, ou se preparem para o fazer.

ASSINE POR UM ANO A VISÃO, VISÃO JÚNIOR, JL, EXAME OU EXAME INFORMÁTICA E OFERECEMOS-LHE 6 MESES GRÁTIS, NA VERSÃO IMPRESSA E/OU DIGITAL. Saiba mais aqui.

marcar artigo