Greve dos enfermeiros é "claramente ilícita" e Governo deve travá-la "pela via jurídica"

12-02-2019
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A ministra da Saúde, Marta Temido, disse na quarta-feira que o Governo equaciona recorrer a meios jurídicos face à nova greve dos enfermeiros nos blocos cirúrgicos de sete hospitais públicos, uma greve que teve início esta quinta-feira e que se prolonga até 28 de fevereiro – isto depois de as negociações com as estruturas sindicais terem terminado de forma inconclusiva.

Esta quinta-feira, em entrevista à Renascença, o constitucionalista Jorge Reis Novais garantiu que o Governo “pode perfeitamente fazê-lo” se considerar que os serviços mínimos “não correspondem à satisfação das necessidades impreteríveis” dos hospitais públicos afetados pela paralisação.

Nesse sentido, o executivo deverá recorrer, no Tribunal da Relação, da decisão do Tribunal Arbitral, que fixou esse limite mínimo, lembra Reis Novais. E garante: “Não tenho grandes dúvidas de que qualquer tribunal em Portugal considerará que o trabalho a desenvolver num bloco operatório é uma necessidade social impreterível que deve ser sempre satisfeita em quaisquer circunstâncias."

Questionado sobre a razão pela qual o Governo ainda não recorreu para o Tribunal da Relação, o constitucionalista acredita que tal se deve, eventualmente, “à tentativa de chegar a acordo”. “Para mim é surpreendente não ter havido ainda uma entrada na tal via jurídica, pois, do meu ponto de vista, esta greve é claramente ilícita”, acrescenta Jorge Reis Novais.

A ilicitude, essa, Reis Novais explica-a de duas maneiras. “Por um lado, é ilícita pela questão dos serviços mínimos: todo o trabalho no bloco operatório devia ser sempre garantido a título permanente, o resto dos serviços no hospital não, mas o bloco operatório sim. Segundo, a greve tal como foi declarada, por um mês e meio, é o tipo de greve que há uns anos foi designada como 'greve self-service'. Obviamente isto é, à partida, suspeito. Imagine-se o que seria se um sindicato decretasse uma greve durante um ano. Significava que qualquer trabalhador, em qualquer altura, não ia trabalhar, faltava, e dizia que estava em greve”, lembra o constitucionalista entrevistado pela Renascença.

A greve, convocada pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) e o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor), prevê abranger sete centros hospitalares: São João e Centro Hospitalar do Porto, Centro de Entre Douro e Vouga, Gaia/Espinho, Tondela/Viseu, Braga e Garcia de Orta.

Jorge Reis Novais explica que não, “absolutamente que não”, o Governo não tem alterar a lei da greve para conseguir travar os efeitos desta paralisação dos enfermeiros. E explica: “Uma greve decretada nestes termos não é verdadeiramente uma greve. Decreta-se uma greve durante um mês e meio e os trabalhadores, de uma forma não concertada, não publicamente concertada, ora faltam ao trabalho, ora vão ao trabalho. Assim, a entidade empregadora nunca consegue organizar os serviços nem avisar o público daquilo que vai estar ou não em greve.”

A ministra da Saúde, Marta Temido, disse na quarta-feira que o Governo equaciona recorrer a meios jurídicos face à nova greve dos enfermeiros nos blocos cirúrgicos de sete hospitais públicos, uma greve que teve início esta quinta-feira e que se prolonga até 28 de fevereiro – isto depois de as negociações com as estruturas sindicais terem terminado de forma inconclusiva.

Esta quinta-feira, em entrevista à Renascença, o constitucionalista Jorge Reis Novais garantiu que o Governo “pode perfeitamente fazê-lo” se considerar que os serviços mínimos “não correspondem à satisfação das necessidades impreteríveis” dos hospitais públicos afetados pela paralisação.

Nesse sentido, o executivo deverá recorrer, no Tribunal da Relação, da decisão do Tribunal Arbitral, que fixou esse limite mínimo, lembra Reis Novais. E garante: “Não tenho grandes dúvidas de que qualquer tribunal em Portugal considerará que o trabalho a desenvolver num bloco operatório é uma necessidade social impreterível que deve ser sempre satisfeita em quaisquer circunstâncias."

Questionado sobre a razão pela qual o Governo ainda não recorreu para o Tribunal da Relação, o constitucionalista acredita que tal se deve, eventualmente, “à tentativa de chegar a acordo”. “Para mim é surpreendente não ter havido ainda uma entrada na tal via jurídica, pois, do meu ponto de vista, esta greve é claramente ilícita”, acrescenta Jorge Reis Novais.

A ilicitude, essa, Reis Novais explica-a de duas maneiras. “Por um lado, é ilícita pela questão dos serviços mínimos: todo o trabalho no bloco operatório devia ser sempre garantido a título permanente, o resto dos serviços no hospital não, mas o bloco operatório sim. Segundo, a greve tal como foi declarada, por um mês e meio, é o tipo de greve que há uns anos foi designada como 'greve self-service'. Obviamente isto é, à partida, suspeito. Imagine-se o que seria se um sindicato decretasse uma greve durante um ano. Significava que qualquer trabalhador, em qualquer altura, não ia trabalhar, faltava, e dizia que estava em greve”, lembra o constitucionalista entrevistado pela Renascença.

A greve, convocada pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) e o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor), prevê abranger sete centros hospitalares: São João e Centro Hospitalar do Porto, Centro de Entre Douro e Vouga, Gaia/Espinho, Tondela/Viseu, Braga e Garcia de Orta.

Jorge Reis Novais explica que não, “absolutamente que não”, o Governo não tem alterar a lei da greve para conseguir travar os efeitos desta paralisação dos enfermeiros. E explica: “Uma greve decretada nestes termos não é verdadeiramente uma greve. Decreta-se uma greve durante um mês e meio e os trabalhadores, de uma forma não concertada, não publicamente concertada, ora faltam ao trabalho, ora vão ao trabalho. Assim, a entidade empregadora nunca consegue organizar os serviços nem avisar o público daquilo que vai estar ou não em greve.”

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