Marcelo promulga nova supervisão do Montepio sob ASF em quatro horas

15-06-2019
marcar artigo

Não foi preciso esperar muito: o Palácio de Belém recebeu o diploma que clarifica a supervisão das maiores associações mutualistas, com destaque para o Montepio, e promulgou-o poucas horas depois. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) fica assim com a responsabilidade de olhar para a idoneidade de António Tomás Correia, condenado num processo do Banco de Portugal.

"Considerando essencial o aditamento efetuado, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que clarifica o regime transitório de supervisão das associações mutualistas", indica a nota da Presidência.

Nada mais é dito sobre um assunto em que Marcelo Rebelo de Sousa interveio há duas semanas, ao chamar o presidente da ASF para perceber o que o separava do ministro José Vieira da Silva na avaliação da idoneidade de gestores das mutualistas. Isto depois de haver já um diferendo público entre José Almaça e o governante sobre quem tinha poderes para supervisionar Tomás Correia até 2030, ano em que termina o período transitório do renovado Código das Associações Mutualistas.

A conferência de imprensa do Conselho de Ministros aconteceu por volta das 14h. “Perante algumas dúvidas sobre o atual quadro jurídico por parte dos agentes do sector, o diploma agora aprovado procede à interpretação autêntica de alguns pontos daquela legislação, nomeadamente no que respeita aos poderes da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e, em concreto, à competência desta entidade reguladora para apreciar a qualificação profissional, a idoneidade e eventuais incompatibilidades ou impedimentos dos titulares dos órgãos sociais das associações mutualistas abrangidas pelo período transitório”, assinalou o comunicado daquele encontro.

Tendo em conta o caráter "essencial" do diploma, o Palácio de Belém deu a luz verde ao decreto-lei por volta das 18h30, que agora ainda será publicado em Diário da República.

Com este diploma, o Governo retirou de cima de si a responsabilidade que a ASF dizia que lhe cabia de avaliar a idoneidade dos órgãos sociais das duas maiores associações mutualistas.

Tomás Correia "nada mais" equaciona que cumprir a sua missão

Depois da aprovação, pelo Governo, desta clarificação à lei, a associação mutualista respondeu ao Expresso que "Tomás Correia, assim como os restantes membros dos órgãos sociais do Montepio Geral – Associação Mutualista foram eleitos pelos associados, no passado mês de dezembro, a partir de um processo democrático suportado no princípio um associado/um voto".

"Esta eleição corresponde ao mandato 2019-2021, pelo que os órgãos sociais assumem legitimamente os lugares para os quais foram eleitos e exercem, sem qualquer alteração, as funções para as quais foram mandatados pelos associados", continua a mesma fonte .

Sendo assim, "nada mais está a seu equacionado para além do cumprimento rigoroso da missão para o qual foram eleitos".

Esta terça-feira, Tomás Correia tinha já manifestado aos conselheiros do Montepio que não tencionava sair de funções, tendo apresentado argumentos de defesa no processo de contraodenação em que foi condenado pelo Banco de Portugal.

Que código é este? E a lei?

O anterior Código das Associações Mutualistas, que datava de 1990, esteve durante o Governo anterior para ser revisto, mas tal só ocorreu em 2018. Entrou em vigor a nova versão em setembro passado, e, em dezembro, ficou estabelecido que a supervisão financeira, assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), seria aplicada ao Montepio Geral e ao Montepio Nacional de Farmácias.

Só que o Código dispõe de um período transitório de 12 anos até que todas as regras de supervisão exigidas às seguradoras sejam requeridas às duas mutualistas. Até lá, há poderes transitórios, mas não totais, e a ASF diz que, aí, não consta a possibilidade de vir a reavaliar a idoneidade de quem está à frente das mutualistas. O Governo, por sua vez, diz que “é claro” que cabe.

Mas há outra lei que também tem implicações. Este ano, o Parlamento aprovou alterações ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, em que indicou que só ao fim de 12 anos é que as normas integrais se aplicavam àquelas duas associações mutualistas.

Estas questões têm levado a uma atribuição de responsabilidades à avaliação da idoneidade das mutualistas entre Governo e ASF. O primeiro garante que a lei é clara, mas o Banco de Portugal, antes mesmo de esta ser publicada, já tinha alertado para a sua indefinição no que diz respeito a este tema, como noticiou o Observador. E a ASF diz o contrário - que o Código não permite a avaliação da idoneidade a Tomás Correia e que, se avançasse para um passo desse género, seria contestável.

Aliás, na terça-feira, no mesmo dia em que José Almaça esteve no Parlamento a rejeitar qualquer possibilidade de, à luz da legislação atual, proceder a uma reavaliação da idoneidade de Tomás Correia, o gestor da maior associação mutualista do país indicava aos conselheiros do Montepio (onde estão presentes tendências da sua oposição mas que é controlado pela maioria eleita na sua lista) que iria permanecer em funções.

Com a nova alteração, o papel da supervisão do Montepio, e da possível reavaliação da idoneidade de Tomás Correia, recairá sobre a nova composição da administração. O Governo aguarda que o Parlamento realize as audições obrigatórias a Margarida Corrêa de Aguiar e Manuel Caldeira Cabral para que possam vir a ser designados como presidente e vogal da ASF.

(Notícia atualizada às 18:48 com mais informações

Não foi preciso esperar muito: o Palácio de Belém recebeu o diploma que clarifica a supervisão das maiores associações mutualistas, com destaque para o Montepio, e promulgou-o poucas horas depois. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) fica assim com a responsabilidade de olhar para a idoneidade de António Tomás Correia, condenado num processo do Banco de Portugal.

"Considerando essencial o aditamento efetuado, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que clarifica o regime transitório de supervisão das associações mutualistas", indica a nota da Presidência.

Nada mais é dito sobre um assunto em que Marcelo Rebelo de Sousa interveio há duas semanas, ao chamar o presidente da ASF para perceber o que o separava do ministro José Vieira da Silva na avaliação da idoneidade de gestores das mutualistas. Isto depois de haver já um diferendo público entre José Almaça e o governante sobre quem tinha poderes para supervisionar Tomás Correia até 2030, ano em que termina o período transitório do renovado Código das Associações Mutualistas.

A conferência de imprensa do Conselho de Ministros aconteceu por volta das 14h. “Perante algumas dúvidas sobre o atual quadro jurídico por parte dos agentes do sector, o diploma agora aprovado procede à interpretação autêntica de alguns pontos daquela legislação, nomeadamente no que respeita aos poderes da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e, em concreto, à competência desta entidade reguladora para apreciar a qualificação profissional, a idoneidade e eventuais incompatibilidades ou impedimentos dos titulares dos órgãos sociais das associações mutualistas abrangidas pelo período transitório”, assinalou o comunicado daquele encontro.

Tendo em conta o caráter "essencial" do diploma, o Palácio de Belém deu a luz verde ao decreto-lei por volta das 18h30, que agora ainda será publicado em Diário da República.

Com este diploma, o Governo retirou de cima de si a responsabilidade que a ASF dizia que lhe cabia de avaliar a idoneidade dos órgãos sociais das duas maiores associações mutualistas.

Tomás Correia "nada mais" equaciona que cumprir a sua missão

Depois da aprovação, pelo Governo, desta clarificação à lei, a associação mutualista respondeu ao Expresso que "Tomás Correia, assim como os restantes membros dos órgãos sociais do Montepio Geral – Associação Mutualista foram eleitos pelos associados, no passado mês de dezembro, a partir de um processo democrático suportado no princípio um associado/um voto".

"Esta eleição corresponde ao mandato 2019-2021, pelo que os órgãos sociais assumem legitimamente os lugares para os quais foram eleitos e exercem, sem qualquer alteração, as funções para as quais foram mandatados pelos associados", continua a mesma fonte .

Sendo assim, "nada mais está a seu equacionado para além do cumprimento rigoroso da missão para o qual foram eleitos".

Esta terça-feira, Tomás Correia tinha já manifestado aos conselheiros do Montepio que não tencionava sair de funções, tendo apresentado argumentos de defesa no processo de contraodenação em que foi condenado pelo Banco de Portugal.

Que código é este? E a lei?

O anterior Código das Associações Mutualistas, que datava de 1990, esteve durante o Governo anterior para ser revisto, mas tal só ocorreu em 2018. Entrou em vigor a nova versão em setembro passado, e, em dezembro, ficou estabelecido que a supervisão financeira, assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), seria aplicada ao Montepio Geral e ao Montepio Nacional de Farmácias.

Só que o Código dispõe de um período transitório de 12 anos até que todas as regras de supervisão exigidas às seguradoras sejam requeridas às duas mutualistas. Até lá, há poderes transitórios, mas não totais, e a ASF diz que, aí, não consta a possibilidade de vir a reavaliar a idoneidade de quem está à frente das mutualistas. O Governo, por sua vez, diz que “é claro” que cabe.

Mas há outra lei que também tem implicações. Este ano, o Parlamento aprovou alterações ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, em que indicou que só ao fim de 12 anos é que as normas integrais se aplicavam àquelas duas associações mutualistas.

Estas questões têm levado a uma atribuição de responsabilidades à avaliação da idoneidade das mutualistas entre Governo e ASF. O primeiro garante que a lei é clara, mas o Banco de Portugal, antes mesmo de esta ser publicada, já tinha alertado para a sua indefinição no que diz respeito a este tema, como noticiou o Observador. E a ASF diz o contrário - que o Código não permite a avaliação da idoneidade a Tomás Correia e que, se avançasse para um passo desse género, seria contestável.

Aliás, na terça-feira, no mesmo dia em que José Almaça esteve no Parlamento a rejeitar qualquer possibilidade de, à luz da legislação atual, proceder a uma reavaliação da idoneidade de Tomás Correia, o gestor da maior associação mutualista do país indicava aos conselheiros do Montepio (onde estão presentes tendências da sua oposição mas que é controlado pela maioria eleita na sua lista) que iria permanecer em funções.

Com a nova alteração, o papel da supervisão do Montepio, e da possível reavaliação da idoneidade de Tomás Correia, recairá sobre a nova composição da administração. O Governo aguarda que o Parlamento realize as audições obrigatórias a Margarida Corrêa de Aguiar e Manuel Caldeira Cabral para que possam vir a ser designados como presidente e vogal da ASF.

(Notícia atualizada às 18:48 com mais informações

marcar artigo