A lei, apresentada aos deputados pelo secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado, prevê que deixe de ser "crime de usurpação" e passe a contraordenação, alterando uma lei com 30 anos, de 1985.
Para Miguel Honrado, numa argumentação defendida também pelo PS, PCP e BE, esta é a solução mais equilibrada para este tipo de ato.
A deputada do CDS-PP, Vânia Dias da Silva, não contestou a solução legal, mas questionou falta de meios da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) para fazer a fiscalização à lei.
Já Sara Madruga da Costa, do PSD, questionou que o Governo tenha pedido "um cheque em branco" ao parlamento -- apresentou uma autorização legislativa - para legislar nesta matéria e de "a frente de esquerda" não dar a devida atenção à defesa da Cultura e aos direitos dos artistas, afetados pela questão dos direitos autorais.
Sara Madruga criticou ainda o executivo socialista por fazer leis "em cima do joelho", sem fornecer informação dos pareceres recolhidos às associações hoteleiras e de hoteleiros, por exemplo, que o secretário de Estado disse serem positivos.
Se o CDS-PP ficou sem resposta, já o PSD foi criticado pelo PS, através de Pedro Delgado Alves, lembrando que o executivo apresenta praticamente o articulado na lei e que possíveis divergências podem ser resolvidas na comissão parlamentar.
Depois da votação em plenário, na generalidade, na quarta-feira, o diploma baixa à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e só dentro de semanas será sujeita a votação final global.
A proposta de lei, aprovada em 19 de outubro, "autoriza o Governo a descriminalizar e a prever como ilícito contraordenacional a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Deste modo, a exibição pública de gravações áudio e audiovisuais sem o pagamento de direitos de autor deixa de ser considerada "crime de usurpação", passando a constituir uma "contraordenação".
Notícias ao Minuto nomeado para os Prémios Marketeer
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A lei, apresentada aos deputados pelo secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado, prevê que deixe de ser "crime de usurpação" e passe a contraordenação, alterando uma lei com 30 anos, de 1985.
Para Miguel Honrado, numa argumentação defendida também pelo PS, PCP e BE, esta é a solução mais equilibrada para este tipo de ato.
A deputada do CDS-PP, Vânia Dias da Silva, não contestou a solução legal, mas questionou falta de meios da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) para fazer a fiscalização à lei.
Já Sara Madruga da Costa, do PSD, questionou que o Governo tenha pedido "um cheque em branco" ao parlamento -- apresentou uma autorização legislativa - para legislar nesta matéria e de "a frente de esquerda" não dar a devida atenção à defesa da Cultura e aos direitos dos artistas, afetados pela questão dos direitos autorais.
Sara Madruga criticou ainda o executivo socialista por fazer leis "em cima do joelho", sem fornecer informação dos pareceres recolhidos às associações hoteleiras e de hoteleiros, por exemplo, que o secretário de Estado disse serem positivos.
Se o CDS-PP ficou sem resposta, já o PSD foi criticado pelo PS, através de Pedro Delgado Alves, lembrando que o executivo apresenta praticamente o articulado na lei e que possíveis divergências podem ser resolvidas na comissão parlamentar.
Depois da votação em plenário, na generalidade, na quarta-feira, o diploma baixa à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e só dentro de semanas será sujeita a votação final global.
A proposta de lei, aprovada em 19 de outubro, "autoriza o Governo a descriminalizar e a prever como ilícito contraordenacional a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Deste modo, a exibição pública de gravações áudio e audiovisuais sem o pagamento de direitos de autor deixa de ser considerada "crime de usurpação", passando a constituir uma "contraordenação".
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