Casar logo depois do divórcio? Parlamento tenta acordo

30-01-2019
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O processo tem mais de três anos no Parlamento mas PS, Bloco de Esquerda e PAN voltam a colocar na agenda o fim do prazo internupcial, uma disposição legal que obriga as mulheres a esperar 300 dias para voltar a casar após o divórcio ou viuvez e, no caso dos homens, num prazo de 180 dias.

A questão vai estar em discussão esta quarta-feira, na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, escreve o Diário de Notícias [acesso condicionado]. Desde 2017 que os três partidos tentam alterar esta norma do Código Civil: primeiro, o BE, que pediu um prazo igual de 180 dias para homens e mulheres.

Depois, o PS, que avançou para um projeto de lei que pretendia reduzir o tempo de espera para 30 dias e, finalmente, o PAN, que pretende acabar com a existência deste prazo, de vez. Esta última proposta é a que está em cima da mesa, num texto entregue na Assembleia da República em julho de 2017.

“Vamos tentar uma solução que recolha maior apoio”, explica Sandra Cunha, deputada do BE, citada pelo DN, afirmando que deverá ser procurada uma forma de manter na lei a presunção de paternidade após o divórcio ou a viuvez, independentemente do prazo para voltar a casar. Esta lei está prevista no Código Civil e reconhece que “o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe”.

O processo tem mais de três anos no Parlamento mas PS, Bloco de Esquerda e PAN voltam a colocar na agenda o fim do prazo internupcial, uma disposição legal que obriga as mulheres a esperar 300 dias para voltar a casar após o divórcio ou viuvez e, no caso dos homens, num prazo de 180 dias.

A questão vai estar em discussão esta quarta-feira, na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, escreve o Diário de Notícias [acesso condicionado]. Desde 2017 que os três partidos tentam alterar esta norma do Código Civil: primeiro, o BE, que pediu um prazo igual de 180 dias para homens e mulheres.

Depois, o PS, que avançou para um projeto de lei que pretendia reduzir o tempo de espera para 30 dias e, finalmente, o PAN, que pretende acabar com a existência deste prazo, de vez. Esta última proposta é a que está em cima da mesa, num texto entregue na Assembleia da República em julho de 2017.

“Vamos tentar uma solução que recolha maior apoio”, explica Sandra Cunha, deputada do BE, citada pelo DN, afirmando que deverá ser procurada uma forma de manter na lei a presunção de paternidade após o divórcio ou a viuvez, independentemente do prazo para voltar a casar. Esta lei está prevista no Código Civil e reconhece que “o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe”.

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