Devaneios a Oriente: Novo conceito de acção directa, ou nova figura jurídica?

12-07-2018
marcar artigo


O deputado do PS, Ricardo Rodrigues, apropriou-se dos gravadores de dois jornalistas da revista Sábado que o entrevistavam.Podem ler a notícia aqui http://aeiou.expresso.pt/deputado-do-ps-leva-gravadores-de-jornalistas-video=f580691Ricardo Rodrigues ficou ofendido com o teor das perguntas (pensaria que lhe iam perguntar se achava suficientes as ajudas de custo para deslocação dos deputados aos Açores e foram fazer-lhe umas perguntas......como dizer?....Sensíveis, sim é isso, sensíveis!) e retirou os gravadores aos jornalistas, num acto que classificou de acção directa. Bem sei que Ricardo Rodrigues é advogado, mas permita-me que procure densificar o conceito, sem preocupações de exaustividade hermenêutica, nem de exaustão para os eventuais leitores.Então cá vai:A doutrina portuguesa ensina que acção directa é o recurso à força (às vias de facto) para realizar o próprio direito.Ou seja, estamos perante acção directa quando o indivíduo recorre à força como forma de realizar um direito seu.E qual era o direito que o deputado Ricardo Rodrigues queria ver realizado?A julgar pelo teor das suas declarações, posteriores a este episódio, o seu direito ao bom nome.Um direito que, quando violado, ou em risco de violação, costuma ser assegurado com recurso às vias judiciais.Por exemplo, com recurso a uma figura que ficou muito célebre muito recentemente - a providência cautelar.Numa outra nota, furto é geralmente definido como a subtracção, com ilegítima apropriação, para si ou para outrem, de uma coisa.Tendo em atenção estes conceitos, o deputado Ricardo Rodrigues terá criado doutrina ao classificar o acto de surripiar os gravadores aos jornalistas que o entevistavam como acção directa.Não é hábito assistirmos à criação de doutrina por parte dos nossos representantes na Assembleia da República.Só essa novidade já justificaria este post.Mais importante, estou em crer que o deputado Ricardo Rodrigues poderá inclusivamente estar a caminho de criar uma nova figura jurídica, que poderá eventualmente vir a ser classificada como furto directo, e que será o direito reconhecido a quem se sentir incomodado com as perguntas que lhe são feitas de se apoderar dos meios utilizados para gravar as respostas.Teríamos assim o furto directo de gravadores, máquinas fotográficas, máquinas de filmar, apontamentos, telemóveis, .....as possibilidades são infinitas.Ricardo Rodrigues já veio apresentar publicamente as suas razões e justificar a sua actuação.Na conferência de imprensa, lá estava presente Francisco Assis, "O Solidário" (está a ter uma semana particularmente penosa e infeliz, o líder parlamentar do PS. Acontece...).Resta agora esperar ansiosamente para verificar se a doutrina é seguida e se é realmente criada uma nova figura jurídica.Se tal acontecer, estas imagens ficarão para sempre gravadas na memória dos portugueses.Se não acontecer nada, ficam gravadas aqui no Devaneios.


O deputado do PS, Ricardo Rodrigues, apropriou-se dos gravadores de dois jornalistas da revista Sábado que o entrevistavam.Podem ler a notícia aqui http://aeiou.expresso.pt/deputado-do-ps-leva-gravadores-de-jornalistas-video=f580691Ricardo Rodrigues ficou ofendido com o teor das perguntas (pensaria que lhe iam perguntar se achava suficientes as ajudas de custo para deslocação dos deputados aos Açores e foram fazer-lhe umas perguntas......como dizer?....Sensíveis, sim é isso, sensíveis!) e retirou os gravadores aos jornalistas, num acto que classificou de acção directa. Bem sei que Ricardo Rodrigues é advogado, mas permita-me que procure densificar o conceito, sem preocupações de exaustividade hermenêutica, nem de exaustão para os eventuais leitores.Então cá vai:A doutrina portuguesa ensina que acção directa é o recurso à força (às vias de facto) para realizar o próprio direito.Ou seja, estamos perante acção directa quando o indivíduo recorre à força como forma de realizar um direito seu.E qual era o direito que o deputado Ricardo Rodrigues queria ver realizado?A julgar pelo teor das suas declarações, posteriores a este episódio, o seu direito ao bom nome.Um direito que, quando violado, ou em risco de violação, costuma ser assegurado com recurso às vias judiciais.Por exemplo, com recurso a uma figura que ficou muito célebre muito recentemente - a providência cautelar.Numa outra nota, furto é geralmente definido como a subtracção, com ilegítima apropriação, para si ou para outrem, de uma coisa.Tendo em atenção estes conceitos, o deputado Ricardo Rodrigues terá criado doutrina ao classificar o acto de surripiar os gravadores aos jornalistas que o entevistavam como acção directa.Não é hábito assistirmos à criação de doutrina por parte dos nossos representantes na Assembleia da República.Só essa novidade já justificaria este post.Mais importante, estou em crer que o deputado Ricardo Rodrigues poderá inclusivamente estar a caminho de criar uma nova figura jurídica, que poderá eventualmente vir a ser classificada como furto directo, e que será o direito reconhecido a quem se sentir incomodado com as perguntas que lhe são feitas de se apoderar dos meios utilizados para gravar as respostas.Teríamos assim o furto directo de gravadores, máquinas fotográficas, máquinas de filmar, apontamentos, telemóveis, .....as possibilidades são infinitas.Ricardo Rodrigues já veio apresentar publicamente as suas razões e justificar a sua actuação.Na conferência de imprensa, lá estava presente Francisco Assis, "O Solidário" (está a ter uma semana particularmente penosa e infeliz, o líder parlamentar do PS. Acontece...).Resta agora esperar ansiosamente para verificar se a doutrina é seguida e se é realmente criada uma nova figura jurídica.Se tal acontecer, estas imagens ficarão para sempre gravadas na memória dos portugueses.Se não acontecer nada, ficam gravadas aqui no Devaneios.

marcar artigo