Associação e Ordem promovem protocolo para consultas jurídicas nas freguesias

18-01-2016
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"A ideia é passarem a existir consultas jurídicas nas freguesias, prestadas por advogados inscritos na Ordem, e as freguesias que aderirem ao protocolo dizem quantos períodos de consultas querem num mês, que pode ser um dia por semana, dois dias ou todos os dias", explicou à agência Lusa o presidente da Anafre, Pedro Cegonho.

O protocolo de colaboração deve ser assinado até "ao final do mês" pelo presidente da Anafre e pela bastonária da Ordem dos Advogados, Elina Fraga.

Segundo o dirigente da Anafre, cada freguesia "regista o pedido de designação de um advogado numa aplicação informática desenvolvida pela Ordem" que "gera as escalas de forma aleatória, para proteger o direito à concorrência" e o enquadramento no estatuto do advogado.

"As pessoas trazem os seus problemas e são aconselhadas juridicamente por um advogado, mas este advogado não vai depois patrocinar os interesses da pessoa em tribunal", frisou Pedro Cegonho, acrescentando que o patrocínio judicial terá de ser assegurado através dos "apoios públicos" existentes ou por meios próprios dos interessados.

De acordo com a minuta do protocolo, a que a Lusa teve acesso, a consulta consiste no esclarecimento "sobre a interpretação e a aplicação de normas do ordenamento jurídico português a questões concretas da vida dos cidadãos", quando "estejam em causa interesses pessoais, legítimos, lesados ou ameaçados de lesão".

"O encaminhamento jurídico pode contemplar a elaboração de minutas de cartas, de contratos ou simples requerimentos que devem ser assinadas pelo cidadão consulente", estabelece o protocolo.

Os consultores jurídicos, indicados pelas delegações concelhias da Ordem dos Advogados, ficam impedidos de aconselhar pessoas envolvidas "em litígio com clientes dos seus consultórios privados" ou de indicar o nome de qualquer profissional para posterior patrocínio judicial.

A prestação dos serviços de informação e encaminhamento jurídicos destinam-se a cidadãos "de reconhecida insuficiência económica", nomeadamente que "aufiram um rendimento mensal líquido igual ou inferior à remuneração mensal mínima garantida", salienta o protocolo.

"No fundo, o protocolo tem como objetivo permitir que pessoas em condições económicas mais desfavoráveis possam ter acesso a uma consulta jurídica por advogados", vincou Pedro Cegonho.

Os encargos com as consultas vão ser "suportados pelas freguesias junto dos advogados", com base numa tabela a negociar entre a Anafre e a Ordem dos Advogados, e os critérios para acesso ao aconselhamento jurídico serão definidos pelas juntas de freguesia.

"A ideia é passarem a existir consultas jurídicas nas freguesias, prestadas por advogados inscritos na Ordem, e as freguesias que aderirem ao protocolo dizem quantos períodos de consultas querem num mês, que pode ser um dia por semana, dois dias ou todos os dias", explicou à agência Lusa o presidente da Anafre, Pedro Cegonho.

O protocolo de colaboração deve ser assinado até "ao final do mês" pelo presidente da Anafre e pela bastonária da Ordem dos Advogados, Elina Fraga.

Segundo o dirigente da Anafre, cada freguesia "regista o pedido de designação de um advogado numa aplicação informática desenvolvida pela Ordem" que "gera as escalas de forma aleatória, para proteger o direito à concorrência" e o enquadramento no estatuto do advogado.

"As pessoas trazem os seus problemas e são aconselhadas juridicamente por um advogado, mas este advogado não vai depois patrocinar os interesses da pessoa em tribunal", frisou Pedro Cegonho, acrescentando que o patrocínio judicial terá de ser assegurado através dos "apoios públicos" existentes ou por meios próprios dos interessados.

De acordo com a minuta do protocolo, a que a Lusa teve acesso, a consulta consiste no esclarecimento "sobre a interpretação e a aplicação de normas do ordenamento jurídico português a questões concretas da vida dos cidadãos", quando "estejam em causa interesses pessoais, legítimos, lesados ou ameaçados de lesão".

"O encaminhamento jurídico pode contemplar a elaboração de minutas de cartas, de contratos ou simples requerimentos que devem ser assinadas pelo cidadão consulente", estabelece o protocolo.

Os consultores jurídicos, indicados pelas delegações concelhias da Ordem dos Advogados, ficam impedidos de aconselhar pessoas envolvidas "em litígio com clientes dos seus consultórios privados" ou de indicar o nome de qualquer profissional para posterior patrocínio judicial.

A prestação dos serviços de informação e encaminhamento jurídicos destinam-se a cidadãos "de reconhecida insuficiência económica", nomeadamente que "aufiram um rendimento mensal líquido igual ou inferior à remuneração mensal mínima garantida", salienta o protocolo.

"No fundo, o protocolo tem como objetivo permitir que pessoas em condições económicas mais desfavoráveis possam ter acesso a uma consulta jurídica por advogados", vincou Pedro Cegonho.

Os encargos com as consultas vão ser "suportados pelas freguesias junto dos advogados", com base numa tabela a negociar entre a Anafre e a Ordem dos Advogados, e os critérios para acesso ao aconselhamento jurídico serão definidos pelas juntas de freguesia.

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