Retirar direito de voto a presidentes de junta obrigaria a revisão constitucional

17-07-2019
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A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) rejeita a ideia dos presidentes de junta de freguesia deixarem de ter direito de voto nas assembleias municipais. A sugestão é do deputado Paulo Trigo Pereira, coordenador do livro verde para a reforma da democracia municipal.

Pedro Cegonho, presidente da Associação Nacional de Freguesias, diz que uma solução diferente da atual obrigaria a uma reforma Constitucional. “De facto, se caminhar no sentido de os presidentes de junta não terem poder de voto na assembleia municipal, então, não faz sentido a Constituição determinar que os presidentes de junta a integrem. Então, para isso, terá de existir uma reforma constitucional que crie um outro órgão ao nível do município.”

Em declarações à Renascença, Pedro Cegonho estranha o facto da ANAFRE e da Associação Nacional de Municípios não ter sido ouvido sobre o assunto: “Estar ao lado de um estudo que eu não conheço, ao lado de um estudo onde não foi envolvida nem a associação nacional de freguesias, nem a associação nacional de municípios portugueses, parece-me completamente fora do habitual e saudável diálogo institucional que tem existido entre as associações do poder local em Portugal”.

Pedro Cegonho, que é também o presidente da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, refuta, por outro lado, a ideia de que exista instabilidade nas assembleias municipais decorrente do comportamento dos autarcas de freguesia.

“Não me parece que exista um foco de instabilidade que derive do facto de os presidentes da junta de freguesia terem inerência na assembleia municipal. Aliás, o que decorre da própria Constituição. Pôr em causa a presença dos presidentes de junta necessariamente teria que ser sujeito a uma revisão constitucional. E pôr em causa o direito de voto dos presidentes de junta, enquanto membros da assembleia municipal, é retirar a sua plenitude no exercício dessa função, a par dos deputados eleitos diretamente, precisamente nessa ótica de articulação entre município e freguesia”, conclui.

A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) rejeita a ideia dos presidentes de junta de freguesia deixarem de ter direito de voto nas assembleias municipais. A sugestão é do deputado Paulo Trigo Pereira, coordenador do livro verde para a reforma da democracia municipal.

Pedro Cegonho, presidente da Associação Nacional de Freguesias, diz que uma solução diferente da atual obrigaria a uma reforma Constitucional. “De facto, se caminhar no sentido de os presidentes de junta não terem poder de voto na assembleia municipal, então, não faz sentido a Constituição determinar que os presidentes de junta a integrem. Então, para isso, terá de existir uma reforma constitucional que crie um outro órgão ao nível do município.”

Em declarações à Renascença, Pedro Cegonho estranha o facto da ANAFRE e da Associação Nacional de Municípios não ter sido ouvido sobre o assunto: “Estar ao lado de um estudo que eu não conheço, ao lado de um estudo onde não foi envolvida nem a associação nacional de freguesias, nem a associação nacional de municípios portugueses, parece-me completamente fora do habitual e saudável diálogo institucional que tem existido entre as associações do poder local em Portugal”.

Pedro Cegonho, que é também o presidente da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, refuta, por outro lado, a ideia de que exista instabilidade nas assembleias municipais decorrente do comportamento dos autarcas de freguesia.

“Não me parece que exista um foco de instabilidade que derive do facto de os presidentes da junta de freguesia terem inerência na assembleia municipal. Aliás, o que decorre da própria Constituição. Pôr em causa a presença dos presidentes de junta necessariamente teria que ser sujeito a uma revisão constitucional. E pôr em causa o direito de voto dos presidentes de junta, enquanto membros da assembleia municipal, é retirar a sua plenitude no exercício dessa função, a par dos deputados eleitos diretamente, precisamente nessa ótica de articulação entre município e freguesia”, conclui.

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