Conflitos de interesses passam impunes

26-07-2018
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Os deputados socialistas Luís Testa e Renato Sampaio detinham, através dos cônjuges, participações superiores a 10% do capital social de empresas que obtiveram contratos por ajuste direto de entidades públicas, ao mesmo tempo que exerciam funções na Assembleia da República. A Subcomissão de Ética (SE) comprovou esses dois casos de impedimentos, detetados pelo Jornal Económico, mas decidiu não aplicar quaisquer sanções. Como assim? Na medida em que os visados já corrigiram as situações, alienando uma parte ou a totalidade das participações em causa, fica tudo resolvido.

Testa e Sampaio infringiram o Artigo 21º (Impedimentos) do Estatuto dos Deputados, segundo o qual é vedado “no exercício de atividade de comércio ou indústria, direta ou indirectamente, com o cônjuge não separados de pessoas e bens, por si ou entidade em que detenha participação relevante e designadamente superior a 10% do capital social, celebrar contratos com o Estado e outras pessoas coletivas de direito público.” Quando se verifica uma infração, além de estabelecer um prazo de 30 dias para “pôr termo a tal situação”, o mesmo Artigo 21º determina “a obrigatoriedade de reposição da quantia correspondente à totalidade da remuneração que o titular tenha auferido pelo exercício de funções públicas, desde o início da situação de impedimento.”

No entanto, os pareceres relativos a estes dois casos, elaborados por Fernando Anastácio (deputado do PS, tal como os visados), defendem que a aplicação de sanções não é obrigatória, desde que a situação de impedimento seja corrigida no prazo de 30 dias (após a notificação do visado). Pareceres que foram ratificados na Comissão de Assuntos Constitucionais, ontem de manhã, com apenas dois votos favoráveis, dos socialistas Anastácio e Pedro Delgado Alves. Tantos quantos os votos contra, de José Manuel Pureza (BE) e Jorge Machado (PCP). Enquanto Luís Marques Guedes (PSD), Sara Madruga da Costa (PSD), Pedro Pimpão (PSD) e António Carlos Monteiro (CDS-PP) se abstiveram.

Marques Guedes e Madruga da Costa, aliás, apresentaram uma declaração de voto, na qual invocam “dúvidas” relativamente à “pura e simples não aplicação” de sanções após a correção do impedimento. Os deputados do PSD admitem que “a redação” da lei “não é nada feliz, até porque objetivamente diz respeito a um conjunto muito díspar de situações de impedimento, umas que podem comportar acumulação de remunerações e outras não, o que em muito dificulta a linearidade da sua interpretação.” Posto isto, consideram que se trata de “um aspeto que terá de ser objeto de uma necessária clarificação legislativa, como vários outros deste labirinto jurídico.”

A isenção dos casos que envolvem advogados e revisores oficiais de contas também foi confirmada na Comissão de Assuntos Constitucionais, embora os deputados do BE e PCP tenham votado contra esses pareceres. Ou seja, Luís Montenegro (PSD), Paulo Rios de Oliveira (PSD), Ricardo Bexiga (PS) e Fernando Virgílio Macedo (PSD) podem continuar a firmar contratos com entidades públicas.

“Esta interpretação legalista e amoral coloca os deputados-advogados em posição de objetivo privilégio em relação aos outros, dado que os deputados com empresas de ‘comércio e indústria’ são sujeitos regras de incompatibilidade mais apertadas,“ critica João Paulo Batalha, novo presidente da Transparência e Integridade, Associação Cívica.

Os deputados socialistas Luís Testa e Renato Sampaio detinham, através dos cônjuges, participações superiores a 10% do capital social de empresas que obtiveram contratos por ajuste direto de entidades públicas, ao mesmo tempo que exerciam funções na Assembleia da República. A Subcomissão de Ética (SE) comprovou esses dois casos de impedimentos, detetados pelo Jornal Económico, mas decidiu não aplicar quaisquer sanções. Como assim? Na medida em que os visados já corrigiram as situações, alienando uma parte ou a totalidade das participações em causa, fica tudo resolvido.

Testa e Sampaio infringiram o Artigo 21º (Impedimentos) do Estatuto dos Deputados, segundo o qual é vedado “no exercício de atividade de comércio ou indústria, direta ou indirectamente, com o cônjuge não separados de pessoas e bens, por si ou entidade em que detenha participação relevante e designadamente superior a 10% do capital social, celebrar contratos com o Estado e outras pessoas coletivas de direito público.” Quando se verifica uma infração, além de estabelecer um prazo de 30 dias para “pôr termo a tal situação”, o mesmo Artigo 21º determina “a obrigatoriedade de reposição da quantia correspondente à totalidade da remuneração que o titular tenha auferido pelo exercício de funções públicas, desde o início da situação de impedimento.”

No entanto, os pareceres relativos a estes dois casos, elaborados por Fernando Anastácio (deputado do PS, tal como os visados), defendem que a aplicação de sanções não é obrigatória, desde que a situação de impedimento seja corrigida no prazo de 30 dias (após a notificação do visado). Pareceres que foram ratificados na Comissão de Assuntos Constitucionais, ontem de manhã, com apenas dois votos favoráveis, dos socialistas Anastácio e Pedro Delgado Alves. Tantos quantos os votos contra, de José Manuel Pureza (BE) e Jorge Machado (PCP). Enquanto Luís Marques Guedes (PSD), Sara Madruga da Costa (PSD), Pedro Pimpão (PSD) e António Carlos Monteiro (CDS-PP) se abstiveram.

Marques Guedes e Madruga da Costa, aliás, apresentaram uma declaração de voto, na qual invocam “dúvidas” relativamente à “pura e simples não aplicação” de sanções após a correção do impedimento. Os deputados do PSD admitem que “a redação” da lei “não é nada feliz, até porque objetivamente diz respeito a um conjunto muito díspar de situações de impedimento, umas que podem comportar acumulação de remunerações e outras não, o que em muito dificulta a linearidade da sua interpretação.” Posto isto, consideram que se trata de “um aspeto que terá de ser objeto de uma necessária clarificação legislativa, como vários outros deste labirinto jurídico.”

A isenção dos casos que envolvem advogados e revisores oficiais de contas também foi confirmada na Comissão de Assuntos Constitucionais, embora os deputados do BE e PCP tenham votado contra esses pareceres. Ou seja, Luís Montenegro (PSD), Paulo Rios de Oliveira (PSD), Ricardo Bexiga (PS) e Fernando Virgílio Macedo (PSD) podem continuar a firmar contratos com entidades públicas.

“Esta interpretação legalista e amoral coloca os deputados-advogados em posição de objetivo privilégio em relação aos outros, dado que os deputados com empresas de ‘comércio e indústria’ são sujeitos regras de incompatibilidade mais apertadas,“ critica João Paulo Batalha, novo presidente da Transparência e Integridade, Associação Cívica.

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