Impedimento de Nuno Sá de deputado do PS pode acabar nos tribunais

02-09-2016
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O presidente da subcomissão de Ética disse que se concluiu unanimemente que este caso levantado pelo socialista Nuno Sá é "terreno nunca antes pisado" pelo parlamento

O presidente da subcomissão de Ética à direita, Luis Marques Guedes © Leonardo Negrão / Global Imagens

A subcomissão de Ética deverá aprovar na terça-feira um parecer que conclui pela impossibilidade de Nuno Sá exercer já o seu mandato de deputado pelo PS, mas este caso pode acabar em breve nos tribunais.

Ao fim de mais de hora e meia de reunião, a submissão de Ética pediu ao vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves para alterar o seu parecer sobre o caso do ex-dirigente socialista de Braga Nuno Sá, tendo em vista possibilitar que na terça-feira o seu relatório passe sem votos contra.

Pedro Delgado Alves aceitou "reformular" o seu relatório, designadamente na parte mais contestada por PSD e CDS.

PSD e CDS criticaram não tanto a conclusão de impossibilidade imediata de Nuno Sá exercer já o seu lugar de deputado pelo PS, mas a fundamentação jurídica do documento, designadamente a ideia de ausência de contradição entre a lei eleitoral para a Assembleia da República e o estatuto dos deputados - aspeto que sociais-democratas e democratas-cristãos rejeitam.

Em declarações à agência Lusa e ao jornal Público, o presidente da subcomissão de Ética, o ex-ministro social-democrata Marques Guedes, disse que se concluiu unanimemente que este caso levantado pelo socialista Nuno Sá é "terreno nunca antes pisado" pelo parlamento.

Luís Marques Guedes advertiu por isso que, no caso de se confirmar a votação indiciária que conclui pela impossibilidade de Nuno Sá exercer já o seu mandato de deputado pelo PS, é possível que o ex-dirigente socialista de Braga recorra da decisão aos tribunais.

Em resposta a questões formuladas pela agência Lusa, Nuno Sá admitiu que é mesmo muito possível um recurso para o tribunal administrativo e, no plano mais imediato, a interposição de uma providência cautelar.

Nas últimas eleições legislativas o PS elegeu sete deputados pelo círculo eleitoral de Braga, sendo Nuno Sá o oitavo dessa lista.

Com a saída de Manuel Caldeira Cabral para o Governo, mais concretamente para exercer as funções de ministro da Economia, o lugar pertenceria a Nuno Sá, mas este, a 26 de novembro, pediu a suspensão de mandato - requerimento que foi considerado inválido e convertido em "impedimento temporário", passando então o mandato para a seguinte da lista - a nona -, Palmira Maciel.

Este entendimento, porém, sempre contestado por Nuno Sá, que foi apoiante das direções de António José Seguro (ao contrário de Palmira Maciel), com o ex-coordenador da bancada socialista a alegar que o seu pedido de suspensão de mandato foi convertido por terceiros em impedimento temporário de exercício de mandato, sem que nunca tenha sido contactado pelo Grupo Parlamentar do PS, ou pelos serviços da Assembleia da República.

No parecer sobre este caso, Pedro Delgado Alves defende que "a suspensão do mandato parlamentar pressupõe a titularidade do mesmo, pelo que apenas os deputados eleitos ou, alternativamente, os deputados efetivos temporários ou definitivos podem solicitá-la".

"Perante a impossibilidade declarada de um candidato em assumir o mandato como deputado à Assembleia da República, o Estatuto dos Deputados apresenta como única possibilidade de enquadramento jurídico a figura do impedimento temporário, prevista no seu artigo 9.º. Cessado o impedimento temporário, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º, o candidato é recolocado na lista para efeitos de futuras substituições", sustenta-se no relatório do vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS.

O presidente da subcomissão de Ética disse que se concluiu unanimemente que este caso levantado pelo socialista Nuno Sá é "terreno nunca antes pisado" pelo parlamento

O presidente da subcomissão de Ética à direita, Luis Marques Guedes © Leonardo Negrão / Global Imagens

A subcomissão de Ética deverá aprovar na terça-feira um parecer que conclui pela impossibilidade de Nuno Sá exercer já o seu mandato de deputado pelo PS, mas este caso pode acabar em breve nos tribunais.

Ao fim de mais de hora e meia de reunião, a submissão de Ética pediu ao vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves para alterar o seu parecer sobre o caso do ex-dirigente socialista de Braga Nuno Sá, tendo em vista possibilitar que na terça-feira o seu relatório passe sem votos contra.

Pedro Delgado Alves aceitou "reformular" o seu relatório, designadamente na parte mais contestada por PSD e CDS.

PSD e CDS criticaram não tanto a conclusão de impossibilidade imediata de Nuno Sá exercer já o seu lugar de deputado pelo PS, mas a fundamentação jurídica do documento, designadamente a ideia de ausência de contradição entre a lei eleitoral para a Assembleia da República e o estatuto dos deputados - aspeto que sociais-democratas e democratas-cristãos rejeitam.

Em declarações à agência Lusa e ao jornal Público, o presidente da subcomissão de Ética, o ex-ministro social-democrata Marques Guedes, disse que se concluiu unanimemente que este caso levantado pelo socialista Nuno Sá é "terreno nunca antes pisado" pelo parlamento.

Luís Marques Guedes advertiu por isso que, no caso de se confirmar a votação indiciária que conclui pela impossibilidade de Nuno Sá exercer já o seu mandato de deputado pelo PS, é possível que o ex-dirigente socialista de Braga recorra da decisão aos tribunais.

Em resposta a questões formuladas pela agência Lusa, Nuno Sá admitiu que é mesmo muito possível um recurso para o tribunal administrativo e, no plano mais imediato, a interposição de uma providência cautelar.

Nas últimas eleições legislativas o PS elegeu sete deputados pelo círculo eleitoral de Braga, sendo Nuno Sá o oitavo dessa lista.

Com a saída de Manuel Caldeira Cabral para o Governo, mais concretamente para exercer as funções de ministro da Economia, o lugar pertenceria a Nuno Sá, mas este, a 26 de novembro, pediu a suspensão de mandato - requerimento que foi considerado inválido e convertido em "impedimento temporário", passando então o mandato para a seguinte da lista - a nona -, Palmira Maciel.

Este entendimento, porém, sempre contestado por Nuno Sá, que foi apoiante das direções de António José Seguro (ao contrário de Palmira Maciel), com o ex-coordenador da bancada socialista a alegar que o seu pedido de suspensão de mandato foi convertido por terceiros em impedimento temporário de exercício de mandato, sem que nunca tenha sido contactado pelo Grupo Parlamentar do PS, ou pelos serviços da Assembleia da República.

No parecer sobre este caso, Pedro Delgado Alves defende que "a suspensão do mandato parlamentar pressupõe a titularidade do mesmo, pelo que apenas os deputados eleitos ou, alternativamente, os deputados efetivos temporários ou definitivos podem solicitá-la".

"Perante a impossibilidade declarada de um candidato em assumir o mandato como deputado à Assembleia da República, o Estatuto dos Deputados apresenta como única possibilidade de enquadramento jurídico a figura do impedimento temporário, prevista no seu artigo 9.º. Cessado o impedimento temporário, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º, o candidato é recolocado na lista para efeitos de futuras substituições", sustenta-se no relatório do vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS.

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