Partido Comunista Português

01-01-2018
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Em primeiro lugar, não vou tecer qualquer comentário sobre assuntos da vida interna de um outro partido, o PSD, que os seus militantes discutirão e decidirão como entenderem, porque essa é a essência do respeito pelo princípio da auto-organização dos partidos, que é um valor constitucional. Critica à norma, aprovada no passado fim-de-semana no Congresso do PSD, em Mafra, que impede os militantes de criticarem a direcção do partido dois meses antes de uma eleição Sr. Presidente,

Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, Em primeiro lugar, não vou tecer qualquer comentário sobre assuntos da vida interna de um outro partido, o PSD, que os seus militantes discutirão e decidirão como entenderem, porque essa é a essência do respeito pelo princípio da auto-organização dos partidos, que é um valor constitucional. O que a nossa Constituição consagra é que os partidos são pilares do regime democrático e que o seu direito à auto-organização e às decisões próprias dos seus militantes é um princípio fundamental. E isto é assim por uma razão muito simples: a forma como um partido se organiza, as regras que define para a sua organização têm a ver com a sua forma de ver a vida política, com a filosofia e a ideologia que perfilham, que tem reflexo na forma como se organiza. O que eu queria dizer é que ouvi com muita atenção, e até algum gozo póstumo, esta discussão entre o PS e o PSD, que foram precisamente aqueles partidos que há uns anos aprovaram uma lei dos partidos políticos que não tinha outro objectivo senão impor regras àquelas formas de funcionamento que, do seu «alto» critério, o PS e o PSD entendiam que não eram adequadas. E, agora, o próprio PSD, que foi parte interessada e motor dessa alteração à lei - aliás, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes teve aí um papel fundamental, veio queixar-se das apreciações que o PS o outro «pai» da mesma lei, também faz sobre a sua vida interna. Curiosa volta que a história acabou por dar! Ora, isto só demonstra que, onde alguns entendem que é por via da lei que uma parte dos partidos deve impor as regras a outros que entendem ter regras diferentes, nós dizemos que o que a nossa Constituição garante é que cada partido deve ter o direito a organizar-se como os seus militantes decidirem e que isso nada tem a ver com o respeito por princípios de transparência e de democracia, que, pela nossa parte, fazemos questão de respeitar.

Em primeiro lugar, não vou tecer qualquer comentário sobre assuntos da vida interna de um outro partido, o PSD, que os seus militantes discutirão e decidirão como entenderem, porque essa é a essência do respeito pelo princípio da auto-organização dos partidos, que é um valor constitucional. Critica à norma, aprovada no passado fim-de-semana no Congresso do PSD, em Mafra, que impede os militantes de criticarem a direcção do partido dois meses antes de uma eleição Sr. Presidente,

Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, Em primeiro lugar, não vou tecer qualquer comentário sobre assuntos da vida interna de um outro partido, o PSD, que os seus militantes discutirão e decidirão como entenderem, porque essa é a essência do respeito pelo princípio da auto-organização dos partidos, que é um valor constitucional. O que a nossa Constituição consagra é que os partidos são pilares do regime democrático e que o seu direito à auto-organização e às decisões próprias dos seus militantes é um princípio fundamental. E isto é assim por uma razão muito simples: a forma como um partido se organiza, as regras que define para a sua organização têm a ver com a sua forma de ver a vida política, com a filosofia e a ideologia que perfilham, que tem reflexo na forma como se organiza. O que eu queria dizer é que ouvi com muita atenção, e até algum gozo póstumo, esta discussão entre o PS e o PSD, que foram precisamente aqueles partidos que há uns anos aprovaram uma lei dos partidos políticos que não tinha outro objectivo senão impor regras àquelas formas de funcionamento que, do seu «alto» critério, o PS e o PSD entendiam que não eram adequadas. E, agora, o próprio PSD, que foi parte interessada e motor dessa alteração à lei - aliás, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes teve aí um papel fundamental, veio queixar-se das apreciações que o PS o outro «pai» da mesma lei, também faz sobre a sua vida interna. Curiosa volta que a história acabou por dar! Ora, isto só demonstra que, onde alguns entendem que é por via da lei que uma parte dos partidos deve impor as regras a outros que entendem ter regras diferentes, nós dizemos que o que a nossa Constituição garante é que cada partido deve ter o direito a organizar-se como os seus militantes decidirem e que isso nada tem a ver com o respeito por princípios de transparência e de democracia, que, pela nossa parte, fazemos questão de respeitar.

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