Liberalização das profissões jurídicas teria impacto de 32 milhões

18-12-2019
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O tema das sociedades multidisciplinares, compostas por advogados, consultores e outros profissionais, poderá regressar ao debate público nesta legislatura, quatro anos depois de o Governo de Passos Coelho o ter deixado na ‘gaveta’, devido à oposição de uma grande parte da classe. Ao que o Jornal Económico apurou, os grupos parlamentares do PS e do PSD têm no radar as recomendações da Autoridade da Concorrência (AdC) para a liberalização das profissões auto-reguladas, mas não há ainda qualquer previsão de iniciativas legislativas nesse sentido.

Em julho do ano passado, a AdC divulgou um Plano de Ação para a Reforma Legislativa e Regulatória das Profissões Liberais, onde sustenta que, no caso dos advogados, solicitadores, agentes de execução e notários, as medidas de liberalização teriam um impacto positivo para a economia portuguesa na ordem dos 32 milhões de euros.

A AdC considera que é necessário “reavaliar a proporcionalidade das incompatibilidades e impedimentos que possam inviabilizar a oferta de atividades multidisciplinares por sociedades de profissionais”.

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O tema das sociedades multidisciplinares, compostas por advogados, consultores e outros profissionais, poderá regressar ao debate público nesta legislatura, quatro anos depois de o Governo de Passos Coelho o ter deixado na ‘gaveta’, devido à oposição de uma grande parte da classe. Ao que o Jornal Económico apurou, os grupos parlamentares do PS e do PSD têm no radar as recomendações da Autoridade da Concorrência (AdC) para a liberalização das profissões auto-reguladas, mas não há ainda qualquer previsão de iniciativas legislativas nesse sentido.

Em julho do ano passado, a AdC divulgou um Plano de Ação para a Reforma Legislativa e Regulatória das Profissões Liberais, onde sustenta que, no caso dos advogados, solicitadores, agentes de execução e notários, as medidas de liberalização teriam um impacto positivo para a economia portuguesa na ordem dos 32 milhões de euros.

A AdC considera que é necessário “reavaliar a proporcionalidade das incompatibilidades e impedimentos que possam inviabilizar a oferta de atividades multidisciplinares por sociedades de profissionais”.

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