o sexo dos anjos: Novamente as assinaturas da folha de presenças na Assembleia

31-12-2019
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Na sua edição de hoje o Correio da Manhã traz uma interessante notícia que torna oportuna nova chamada de atenção sobre a questão das assinaturas dos senhores deputados na folha de presenças na Assembleia da República (recordo que há algum tempo atrás eu comentei o assunto, mas sem ser o atento Do Portugal Profundo ninguém deu muita importância a estas insignificâncias).Diz o Correio da Manhã que:"Queres que assine por ti a folha de presenças? Ascenso"Esta mensagem escrita foi enviada, na tarde de 23 de Abril de 2003, pelo actual secretário de Estado da Administração Interna, Ascenso Simões, ao então colega da bancada parlamentar socialista Paulo Pedroso.O registo consta de um exame pericial da Polícia Judiciária ao telemóvel de Pedroso.Segundo os serviços da Assembleia da República (AR), “o sr. deputado Paulo Pedroso esteve presente na reunião plenária de 23 de Abril de 2003”. Ora bem: eu estranho alguma insuficiência do trabalho do Correio da Manhã. Com efeito, as intercepções às comunicações telefónicas costumam incluir as recebidas e as enviadas pelo número interceptado. O que significa que onde foi registada essa mensagem para Pedroso deve encontrar-se também a resposta dele. E tais intercepções costumam ser pedidas incluindo também os registos de trace-back e a localização celular do aparelho. Portanto, quem teve acesso aos registos onde consta a mensagem transcrita também poderia ver no mesmo local, com toda a probabilidade, a zona geográfica onde se encontraria o deputado Paulo Pedroso nessa tarde.De qualquer forma, parece improvável que estivesse em São Bento: que sentido faria então a mensagem de Ascenso Simões?O que é certo é que não se afigura difícil provar que estava ou não estava: aquilo está cheio de câmaras de vigilância. E penso que também seja fácil à investigação descobrir onde estava efectivamente, mesmo sem ser pela localização celular do telemóvel.Temos, portanto, um caso para o Ministério Público. Trata-se de um crime público, a falsificação prevista e punível pelo art. 256º do Código Penal, pelo que o procedimento não depende de queixa: havendo notícia do crime compete ao Ministério Público abrir inquérito e investigar.Ao primeiro olhar afigura-se que estaremos perante um eventual crime de falsificação consumado em co-autoria pelos suspeitos Ascenso Simões e Paulo Pedroso.Para quando a constituição como arguidos? P. S. (quer dizer post-scriptum): esta notícia trouxe-me de novo uma interrogação já antiga. Se os senhores deputados tratam com tanta ligeireza até às suas assinaturas, como querem que a gente dê importância às suas palavras?

Na sua edição de hoje o Correio da Manhã traz uma interessante notícia que torna oportuna nova chamada de atenção sobre a questão das assinaturas dos senhores deputados na folha de presenças na Assembleia da República (recordo que há algum tempo atrás eu comentei o assunto, mas sem ser o atento Do Portugal Profundo ninguém deu muita importância a estas insignificâncias).Diz o Correio da Manhã que:"Queres que assine por ti a folha de presenças? Ascenso"Esta mensagem escrita foi enviada, na tarde de 23 de Abril de 2003, pelo actual secretário de Estado da Administração Interna, Ascenso Simões, ao então colega da bancada parlamentar socialista Paulo Pedroso.O registo consta de um exame pericial da Polícia Judiciária ao telemóvel de Pedroso.Segundo os serviços da Assembleia da República (AR), “o sr. deputado Paulo Pedroso esteve presente na reunião plenária de 23 de Abril de 2003”. Ora bem: eu estranho alguma insuficiência do trabalho do Correio da Manhã. Com efeito, as intercepções às comunicações telefónicas costumam incluir as recebidas e as enviadas pelo número interceptado. O que significa que onde foi registada essa mensagem para Pedroso deve encontrar-se também a resposta dele. E tais intercepções costumam ser pedidas incluindo também os registos de trace-back e a localização celular do aparelho. Portanto, quem teve acesso aos registos onde consta a mensagem transcrita também poderia ver no mesmo local, com toda a probabilidade, a zona geográfica onde se encontraria o deputado Paulo Pedroso nessa tarde.De qualquer forma, parece improvável que estivesse em São Bento: que sentido faria então a mensagem de Ascenso Simões?O que é certo é que não se afigura difícil provar que estava ou não estava: aquilo está cheio de câmaras de vigilância. E penso que também seja fácil à investigação descobrir onde estava efectivamente, mesmo sem ser pela localização celular do telemóvel.Temos, portanto, um caso para o Ministério Público. Trata-se de um crime público, a falsificação prevista e punível pelo art. 256º do Código Penal, pelo que o procedimento não depende de queixa: havendo notícia do crime compete ao Ministério Público abrir inquérito e investigar.Ao primeiro olhar afigura-se que estaremos perante um eventual crime de falsificação consumado em co-autoria pelos suspeitos Ascenso Simões e Paulo Pedroso.Para quando a constituição como arguidos? P. S. (quer dizer post-scriptum): esta notícia trouxe-me de novo uma interrogação já antiga. Se os senhores deputados tratam com tanta ligeireza até às suas assinaturas, como querem que a gente dê importância às suas palavras?

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