PSD questiona Governo sobre pagamento de impostos da venda das barragens

23-12-2020
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Em quatro perguntas dirigidas hoje ao ministro do Ambiente e Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, os parlamentares Isabel Lopes, Adão Silva, Luís Leite Ramos, Artur Soveral Andrade e Cláudia Bento questionam se foi adequadamente escrutinado o negócio da venda do direito à exploração das seis barragens da EDP à Engie, de modo a garantir o efetivo pagamento de todos os impostos deles emergentes.

Por outro lado, os deputados do PSD querem saber quais são os impostos aplicados a essa venda [das seis barragens] e qual o valor resultante da sua aplicação.

Os parlamentares social-democratas questionam ainda se "o Governo garante que o Imposto do Selo será efetivamente pago como a Lei prevê e qual será o valor do Imposto do Selo a cobrar e quais são os cálculos para a determinação do valor desse Imposto para esta transação".

A EDP irá proceder à venda à Engie do direito à exploração de seis barragens localizadas em Trás-os-Montes. Esta venda terá o valor de 2,2 mil milhões de euros.

Segundo os deputados do PSD, trata-se de um negócio entre duas empresas privadas, "mas cujo objeto são bens do domínio público, ou seja, pertencentes a todos os portugueses".

Por essa razão, a lei portuguesa, segundo os deputados, estabelece que o negócio só se pode realizar com autorização expressa do Governo e nas condições, tempo e modo que o próprio Governo estabelecer.

"O Código do Imposto do Selo estabelece, na Verba 27.2 da Tabela Geral, que quer a transmissão definitiva, quer a cedência temporária de concessões da exploração de bens do domínio público estão sujeitas aquele imposto, mediante a aplicação de uma taxa de 5%", defende o PSD, numa nota enviada à Lusa.

Feitas as contas, os deputados do PSD afiançam que, tendo a venda um valor de 2,2 mil milhões de euros, o país deve receber neste negócio 110 milhões de euros.

"Do mesmo modo, em função da configuração do negócio, pode ainda ser devido Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), caso ocorra a transmissão de imóveis, o que nos parece ser o caso", esclarecem.

Os sociais-democratas acrescentam que "não há quaisquer dúvidas acerca de que estes impostos são devidos nos casos de transmissões do direito à exploração de bens do domínio público, como é o caso".

Segundo os deputados, só operações de planeamento ou engenharia fiscal poderão contornar a aplicação da lei e a consequente arrecadação de impostos pelo Estado português.

"A intervenção que o Governo está a ter na autorização para a realização do negócio destina-se a garantir o respeito pelo interesse público na sua realização", sustentam.

Os deputados acrescentam que o interesse público inclui, naturalmente, o pagamento dos impostos devidos.

"Lamentavelmente, são diversos os exemplos, em Portugal, que evidenciam que nos negócios em que estão envolvidos valores elevados existe também uma elevada propensão para o planeamento fiscal e a engenharia fiscal, tendentes a evitar esse pagamento pelas partes envolvidas", consideram os parlamentares.

Porém, no caso presente, a necessidade de autorização prévia do Governo deverá servir para garantir que não seja aceite um modelo de negócio que possa frustrar o interesse público, nomeadamente, em matéria fiscal.

"O Governo não pode aceitar que, com a sua autorização, se efetue um negócio sem o pagamento dos impostos devidos. Este negócio, envolvendo recursos públicos, valores tão elevados e a intervenção prévia obrigatória do Governo, tem que ser um negócio exemplar, também do ponto de vista fiscal", revelam no documento enviado à tutela.

Em novembro, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática anunciou ter emitido "parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente à transmissão destes Títulos de Utilização de Recursos Hídrico e, a EDP pode, assim, proceder à venda das infraestruturas à Engie".

Na segunda-feira, o Governo divulgou o parecer da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), do qual resulta que o Governo tomou prévio conhecimento do contrato de transação e que determinou algumas alterações ao seu conteúdo.

Em causa está a venda dos aproveitamentos hidroelétricos de Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua.

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Leia Também: PSD quer aprovação de Programa de Habitação antes de Governo usar verbas

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Por outro lado, os deputados do PSD querem saber quais são os impostos aplicados a essa venda [das seis barragens] e qual o valor resultante da sua aplicação.

Os parlamentares social-democratas questionam ainda se "o Governo garante que o Imposto do Selo será efetivamente pago como a Lei prevê e qual será o valor do Imposto do Selo a cobrar e quais são os cálculos para a determinação do valor desse Imposto para esta transação".

A EDP irá proceder à venda à Engie do direito à exploração de seis barragens localizadas em Trás-os-Montes. Esta venda terá o valor de 2,2 mil milhões de euros.

Segundo os deputados do PSD, trata-se de um negócio entre duas empresas privadas, "mas cujo objeto são bens do domínio público, ou seja, pertencentes a todos os portugueses".

Por essa razão, a lei portuguesa, segundo os deputados, estabelece que o negócio só se pode realizar com autorização expressa do Governo e nas condições, tempo e modo que o próprio Governo estabelecer.

"O Código do Imposto do Selo estabelece, na Verba 27.2 da Tabela Geral, que quer a transmissão definitiva, quer a cedência temporária de concessões da exploração de bens do domínio público estão sujeitas aquele imposto, mediante a aplicação de uma taxa de 5%", defende o PSD, numa nota enviada à Lusa.

Feitas as contas, os deputados do PSD afiançam que, tendo a venda um valor de 2,2 mil milhões de euros, o país deve receber neste negócio 110 milhões de euros.

"Do mesmo modo, em função da configuração do negócio, pode ainda ser devido Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), caso ocorra a transmissão de imóveis, o que nos parece ser o caso", esclarecem.

Os sociais-democratas acrescentam que "não há quaisquer dúvidas acerca de que estes impostos são devidos nos casos de transmissões do direito à exploração de bens do domínio público, como é o caso".

Segundo os deputados, só operações de planeamento ou engenharia fiscal poderão contornar a aplicação da lei e a consequente arrecadação de impostos pelo Estado português.

"A intervenção que o Governo está a ter na autorização para a realização do negócio destina-se a garantir o respeito pelo interesse público na sua realização", sustentam.

Os deputados acrescentam que o interesse público inclui, naturalmente, o pagamento dos impostos devidos.

"Lamentavelmente, são diversos os exemplos, em Portugal, que evidenciam que nos negócios em que estão envolvidos valores elevados existe também uma elevada propensão para o planeamento fiscal e a engenharia fiscal, tendentes a evitar esse pagamento pelas partes envolvidas", consideram os parlamentares.

Porém, no caso presente, a necessidade de autorização prévia do Governo deverá servir para garantir que não seja aceite um modelo de negócio que possa frustrar o interesse público, nomeadamente, em matéria fiscal.

"O Governo não pode aceitar que, com a sua autorização, se efetue um negócio sem o pagamento dos impostos devidos. Este negócio, envolvendo recursos públicos, valores tão elevados e a intervenção prévia obrigatória do Governo, tem que ser um negócio exemplar, também do ponto de vista fiscal", revelam no documento enviado à tutela.

Em novembro, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática anunciou ter emitido "parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente à transmissão destes Títulos de Utilização de Recursos Hídrico e, a EDP pode, assim, proceder à venda das infraestruturas à Engie".

Na segunda-feira, o Governo divulgou o parecer da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), do qual resulta que o Governo tomou prévio conhecimento do contrato de transação e que determinou algumas alterações ao seu conteúdo.

Em causa está a venda dos aproveitamentos hidroelétricos de Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua.

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