Pirueta do PSD “salva” distribuição de dividendos na Caixa e no BCP

24-07-2019
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O Parlamento fechou esta quarta-feira o novo regime fiscal das imparidades da banca, um dossiê polémico e complexo que se vinha arrastando no tempo. O tratamento fiscal das imparidades passa a seguir as mesmas regras usadas para efeitos contabilísticos, mas os bancos beneficiarão de um período transitório de 5 anos, podendo escolher em que momento entram no novo regime. A proposta do PSD que chegou a assustar parte do sistema financeiro foi retirada e substituída por uma outra, hoje provada, que faz depender a duração do período transitório do ritmo de redução de outra categoria de DTA (os elegíveis).

Assim, à luz das novas regras, todas as novas provisões de DTA (ativos por impostos diferidos) não elegíveis que venham a ser constituídas pelos bancos no futuro poderão ser consideradas um custo fiscal na íntegra e abatidas ao IRC no próprio exercício em que são contabilisticamente reconhecidas. Esta regra era pedida há vários anos pela banca mas, como chega numa altura em que dá jeito a alguns bancos ainda deduzirem os DTA que têm acumulados, o Governo introduziu um período transitório de 5 anos. É o melhor dos dois mundos: quem tem poucos DTA pode entrar já no novo regime, quem tem muitos, como a Caixa, o BCP, o Novo Banco ou o Montepio, mantém-se no atual regime durante mais tempo.

Este período transitório foi contestado pela oposição no Parlamento, durante o debate do diploma, apesar de ter merecido o apoio da diretora-geral da Autoridade Tributária, e o PSD chegou a avançar com uma proposta que impedia os bancos que não migrassem de imediato para o novo regime de distribuírem dividendos .

Ora esta medida corria o risco de aprovação com o apoio da esquerda e chegou a deixar o setor com os cabelos em pé, porque comprometia a possibilidade de bancos como o BCP e a Caixa, que têm vantagem em aproveitar o período transitório, de distribuirem dividendos durante 5 anos.

Contudo, à última hora, o próprio PSD recuou na sua intenção original. Introduziu um texto de substituição, aprovado esta manhã, que faz a ligação entre os DTA não elegíveis (estes, cujo regime fiscal se altera) com os DTA elegíveis (criados durante a vigência de um regime especial criado durante o período da troika, e nos quais o Governo não mexe).

Assim, à luz da proposta aprovada, se em 2022 os bancos ainda não tiverem transitado para o novo regime, só poderão distribuir dividendos e adquirir ações próprias se tiver reduzido o valor dos DTA elegíveis em pelo menos 10% face ao valor de 2018. A regra repete-se em 2023, mas aí a redução dos DTA elegíveis terá de ser de 20%. Não cumprindo estes rácios, acaba-se o período transitório e os bancos são forçados a migrar para o novo regime.

Como o período transitóio acaba em 2024, o efeito prático desta medida deverá ser reduzido.

Bloco de Esquerda vota a favor, mas contrariado

Estas propostas acabaram viabilizadas com a abstenção de um PS aliviado, e que chegou a temer que bancos como a Caixa ou o BCP se vissem impedidos de distribuir dividendos. E também com os votos do BE e do PCP, que, apesar de considerarem esta restrição melhor que nada duvidam da sua eficácia.

Aliás, durante o debate que esta manhã decorreu na comissão de orçamento e finanças, Mariana Mortágua acusou o PSD de ter “recuado na sua proposta” e de apresentar “uma confusão com impacto prático cuja utilidade levanta duvidas”.

Esta proposta “resolve o problema para o PSD que é encontrar uma saída para a situação em que se colocou quando apresentou a proposta de impossibilidade de distribuição de dividendos ao BCP”, mas pouco ou nada muda, atirou a deputada, que, a certa altura, desabafou estar a votar as propostas, mas “contrariada”.

A agravar a frustração da bloquista esteve o facto de os deputados terem rejeitado a proposta do Bloco de Esquerda que previa a imposição de uma taxa de 1,5% sobre os DTA elegíveis, na sua opinião a única que realmente teria alguma eficácia.

Ao todo são cerca de 3,5 mil milhões de euros que os bancos poderão abater ao lucro tributável em qualquer momento no tempo, sem qualquer restrição.

O Parlamento fechou esta quarta-feira o novo regime fiscal das imparidades da banca, um dossiê polémico e complexo que se vinha arrastando no tempo. O tratamento fiscal das imparidades passa a seguir as mesmas regras usadas para efeitos contabilísticos, mas os bancos beneficiarão de um período transitório de 5 anos, podendo escolher em que momento entram no novo regime. A proposta do PSD que chegou a assustar parte do sistema financeiro foi retirada e substituída por uma outra, hoje provada, que faz depender a duração do período transitório do ritmo de redução de outra categoria de DTA (os elegíveis).

Assim, à luz das novas regras, todas as novas provisões de DTA (ativos por impostos diferidos) não elegíveis que venham a ser constituídas pelos bancos no futuro poderão ser consideradas um custo fiscal na íntegra e abatidas ao IRC no próprio exercício em que são contabilisticamente reconhecidas. Esta regra era pedida há vários anos pela banca mas, como chega numa altura em que dá jeito a alguns bancos ainda deduzirem os DTA que têm acumulados, o Governo introduziu um período transitório de 5 anos. É o melhor dos dois mundos: quem tem poucos DTA pode entrar já no novo regime, quem tem muitos, como a Caixa, o BCP, o Novo Banco ou o Montepio, mantém-se no atual regime durante mais tempo.

Este período transitório foi contestado pela oposição no Parlamento, durante o debate do diploma, apesar de ter merecido o apoio da diretora-geral da Autoridade Tributária, e o PSD chegou a avançar com uma proposta que impedia os bancos que não migrassem de imediato para o novo regime de distribuírem dividendos .

Ora esta medida corria o risco de aprovação com o apoio da esquerda e chegou a deixar o setor com os cabelos em pé, porque comprometia a possibilidade de bancos como o BCP e a Caixa, que têm vantagem em aproveitar o período transitório, de distribuirem dividendos durante 5 anos.

Contudo, à última hora, o próprio PSD recuou na sua intenção original. Introduziu um texto de substituição, aprovado esta manhã, que faz a ligação entre os DTA não elegíveis (estes, cujo regime fiscal se altera) com os DTA elegíveis (criados durante a vigência de um regime especial criado durante o período da troika, e nos quais o Governo não mexe).

Assim, à luz da proposta aprovada, se em 2022 os bancos ainda não tiverem transitado para o novo regime, só poderão distribuir dividendos e adquirir ações próprias se tiver reduzido o valor dos DTA elegíveis em pelo menos 10% face ao valor de 2018. A regra repete-se em 2023, mas aí a redução dos DTA elegíveis terá de ser de 20%. Não cumprindo estes rácios, acaba-se o período transitório e os bancos são forçados a migrar para o novo regime.

Como o período transitóio acaba em 2024, o efeito prático desta medida deverá ser reduzido.

Bloco de Esquerda vota a favor, mas contrariado

Estas propostas acabaram viabilizadas com a abstenção de um PS aliviado, e que chegou a temer que bancos como a Caixa ou o BCP se vissem impedidos de distribuir dividendos. E também com os votos do BE e do PCP, que, apesar de considerarem esta restrição melhor que nada duvidam da sua eficácia.

Aliás, durante o debate que esta manhã decorreu na comissão de orçamento e finanças, Mariana Mortágua acusou o PSD de ter “recuado na sua proposta” e de apresentar “uma confusão com impacto prático cuja utilidade levanta duvidas”.

Esta proposta “resolve o problema para o PSD que é encontrar uma saída para a situação em que se colocou quando apresentou a proposta de impossibilidade de distribuição de dividendos ao BCP”, mas pouco ou nada muda, atirou a deputada, que, a certa altura, desabafou estar a votar as propostas, mas “contrariada”.

A agravar a frustração da bloquista esteve o facto de os deputados terem rejeitado a proposta do Bloco de Esquerda que previa a imposição de uma taxa de 1,5% sobre os DTA elegíveis, na sua opinião a única que realmente teria alguma eficácia.

Ao todo são cerca de 3,5 mil milhões de euros que os bancos poderão abater ao lucro tributável em qualquer momento no tempo, sem qualquer restrição.

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