Operação Marquês. Defesa de Sofia Fava diz que acusação é nula

07-09-2018
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A defesa de Sofia Fava, ex-mulher de Sócrates, pediu a abertura de instrução do processo da Operação Marquês e apresentou ao juiz três caminhos diferentes: ou anula a acusação por falta de fundamentação, ou não leva a arguida a julgamento pelos crimes de branqueamento e falsificação de documento ou, ainda, determina a suspensão provisória do processo em relação a ela, uma vez que não tem antecedentes criminais.

As três opções apresentadas pelos advogados Rita Travassos Pimentel e Paulo Sá e Cunha num requerimento enviado na tarde de quarta-feira, e a que o Observador teve acesso, são desfiadas ao longo de 29 páginas. Numa breve introdução os advogados lembram a importância do processo que envolve “figuras públicas de primeira linha política portuguesa, da banca e do tecido empresarial” do país. “Neste contexto, a arguida Sofia Fava é, apenas e tão só, a ex-mulher da figura central deste processo, ex-primeiro-ministro de Portugal”, ressalvam.

Sofia Fava é acusada de dois crimes, um de branqueamento e outro de falsificação de documento. Segundo a acusação, o primeiro crime terá sido praticado em coautoria com o ex-marido, José Sócrates, e com o empresário amigo de ambos, Carlos Silva, através da compra do “Monte das Margaridas”, uma herdade no Alentejo. Já o crime de falsificação estará relacionado com um contrato de prestação de serviços celebrado entre Fava e uma empresa de Silva, a XLM, que a acusação diz ter sido um contrato fictício.

Os advogados de defesa pedem ao juiz de instrução que declare esta acusação nula por falta de fundamentação e por ininteligibilidade. Dizem que falha porque ao longo de 3908 páginas, articuladas em 14084 pontos, não existe sequer uma “narração exaustiva” dos factos que a arguida terá praticado e que podiam ser considerados crime. Mais. Diz a defesa que o facto de Sofia Fava ser acusada em coautoria “não autoriza” que não haja uma descrição individualizada do que terá feito.

A acusação mostra-se, assim, obscura e ininteligível, seja quanto à fundamentação de facto seja quanto à fundamentação de direito, o que inelutavelmente tolhe o exercício do direito de defesa por parte da aqui arguida luz do que antecede (…) consequentemente nula”, lê-se.

Ainda assim, os advogados fazem um “esforço interpretativo” da acusação e enunciam várias razões para que não seja julgada pelos crimes de que é acusada, caso o juiz de instrução não considere a nulidade do despacho. Diz a defesa que Fava desconhecia “em absoluto” quaisquer atividades ilícitas praticadas por Sócrates e Carlos Silva. Aliás, Fava divorciou-se do ex-primeiro-ministro em 2001, dois anos depois de já não viverem juntos. E embora tenham dois filhos em comum “há muito que não mantêm uma convivência quotidiana”, assegura a defesa. Por outro lado, Fava mantém ainda uma boa relação com o empresário Carlos Silva, um amigo “abastado, que vivia desafogadamente” que conheceu por intermédio de Sócrates e com quem continuou a privar.

A justificação quanto ao Monte das Margaridas

Ao contrário do que diz a acusação, Sofia Fava alega que comprou uma herdade no Alentejo por sua vontade e do então companheiro. À data da aquisição, em 2011, o casal procurou uma casa com aquelas características junto de uma imobiliária e acabou por encontrar aquela oferta pelo valor de 760 mil euros.

Fava e o companheiro mudaram-se para lá ainda com o contrato promessa, à espera da aprovação do crédito. E a defesa sublinha que, apesar do crédito ter sido concedido pelo BES de Ricardo Salgado, existem provas no processo que demonstram que pediram simulações a outros bancos. No entanto, o proprietário acabaria por exigir-lhes, já depois, o pagamento de 150 mil euros de imediato, como reforço de sinal e início de pagamento. E foi Carlos Silva quem lhe emprestou esse dinheiro. O financiamento acabaria por ser aprovado mais tarde, começando por exigir primeiramente um fiador e depois uma garantia bancária. Carlos Silva acabaria por assegurar essa garantia num depósito a prazo que “gerou” um encargo mensal entre os 4 mil e os 4600 euros para o casal. E fê-lo por ser seu “amigo” .

A defesa recusa assim que Sofia Fava tenha branqueado qualquer dinheiro, como vem acusada pelo Ministério Público.

O contrato com a XLM

A defesa de Sofia Fava também recusa a tese da acusação de que o contrato de trabalho celebrado com Carlos Silva fosse simulado para fazer passar dinheiro para a esfera do ex-ministro, José Sócrates. E lembra que Fava é licenciada em Engenharia do Ambiente desde 1993 e até trabalhou como consultora nos CTT, serviço do qual pediu uma licença sem vencimento em 2009.

À data Sofia tinha um projeto com o então companheiro que acabou por morrer subitamente deixando a “arguida profundamente abalada, o que lhe veio a causar uma depressão. Ela ainda ponderou regressar ao trabalho, mas o facto de ter sido casada com José Sócrates poderia sujeitá-la a uma” crescida pressão profissional”. Terá sido então por esta altura que o amigo Carlos Silva a convidou para um trabalho em regime de prestação de serviços por um valor mensal idêntico ao que já ganhava: cerca de 5 mil euros brutos.

A defesa sublinha que a engenheira não tem por hábito guardar os trabalhos que faz, ainda assim elenca algumas colaborações que terá feito à empresa de Silva de forma a provar que ela efetivamente prestava um trabalho e que, por isso, não pode ser julgada por um crime de falsificação de documento.

Apesar de os advogados clamarem por um despacho de não pronúncia quantos aos crimes de que a arguida vem acusada e de sublinharem que ela não praticou nem um crime de branqueamento, nem de falsificação, Rita Travassos Pimentel e Paulo Sá e Cunha lembram que relativamente ao crime de falsificação de documento estão, porém, reunidos os pressupostos de suspensão provisória do processo.

Ou seja, na tese da defesa, caso o juiz de instrução decida levar a arguida a julgamento, pode optar por suspender este crime da acusação por ser punível com pena inferior a cinco anos ou com sanção diferente da pena de prisão. Mais lembra que a arguida colaborou com as autoridades em fase de inquérito, não tem antecedentes criminais e um julgamento seria um “estigma”. O grau de culpa, também, a “existir – sempre se deveria ter por leve ou mesmo muito diminuto”, logo pode o juiz optar por suspender o caso em relação a ela.

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A defesa de Sofia Fava, ex-mulher de Sócrates, pediu a abertura de instrução do processo da Operação Marquês e apresentou ao juiz três caminhos diferentes: ou anula a acusação por falta de fundamentação, ou não leva a arguida a julgamento pelos crimes de branqueamento e falsificação de documento ou, ainda, determina a suspensão provisória do processo em relação a ela, uma vez que não tem antecedentes criminais.

As três opções apresentadas pelos advogados Rita Travassos Pimentel e Paulo Sá e Cunha num requerimento enviado na tarde de quarta-feira, e a que o Observador teve acesso, são desfiadas ao longo de 29 páginas. Numa breve introdução os advogados lembram a importância do processo que envolve “figuras públicas de primeira linha política portuguesa, da banca e do tecido empresarial” do país. “Neste contexto, a arguida Sofia Fava é, apenas e tão só, a ex-mulher da figura central deste processo, ex-primeiro-ministro de Portugal”, ressalvam.

Sofia Fava é acusada de dois crimes, um de branqueamento e outro de falsificação de documento. Segundo a acusação, o primeiro crime terá sido praticado em coautoria com o ex-marido, José Sócrates, e com o empresário amigo de ambos, Carlos Silva, através da compra do “Monte das Margaridas”, uma herdade no Alentejo. Já o crime de falsificação estará relacionado com um contrato de prestação de serviços celebrado entre Fava e uma empresa de Silva, a XLM, que a acusação diz ter sido um contrato fictício.

Os advogados de defesa pedem ao juiz de instrução que declare esta acusação nula por falta de fundamentação e por ininteligibilidade. Dizem que falha porque ao longo de 3908 páginas, articuladas em 14084 pontos, não existe sequer uma “narração exaustiva” dos factos que a arguida terá praticado e que podiam ser considerados crime. Mais. Diz a defesa que o facto de Sofia Fava ser acusada em coautoria “não autoriza” que não haja uma descrição individualizada do que terá feito.

A acusação mostra-se, assim, obscura e ininteligível, seja quanto à fundamentação de facto seja quanto à fundamentação de direito, o que inelutavelmente tolhe o exercício do direito de defesa por parte da aqui arguida luz do que antecede (…) consequentemente nula”, lê-se.

Ainda assim, os advogados fazem um “esforço interpretativo” da acusação e enunciam várias razões para que não seja julgada pelos crimes de que é acusada, caso o juiz de instrução não considere a nulidade do despacho. Diz a defesa que Fava desconhecia “em absoluto” quaisquer atividades ilícitas praticadas por Sócrates e Carlos Silva. Aliás, Fava divorciou-se do ex-primeiro-ministro em 2001, dois anos depois de já não viverem juntos. E embora tenham dois filhos em comum “há muito que não mantêm uma convivência quotidiana”, assegura a defesa. Por outro lado, Fava mantém ainda uma boa relação com o empresário Carlos Silva, um amigo “abastado, que vivia desafogadamente” que conheceu por intermédio de Sócrates e com quem continuou a privar.

A justificação quanto ao Monte das Margaridas

Ao contrário do que diz a acusação, Sofia Fava alega que comprou uma herdade no Alentejo por sua vontade e do então companheiro. À data da aquisição, em 2011, o casal procurou uma casa com aquelas características junto de uma imobiliária e acabou por encontrar aquela oferta pelo valor de 760 mil euros.

Fava e o companheiro mudaram-se para lá ainda com o contrato promessa, à espera da aprovação do crédito. E a defesa sublinha que, apesar do crédito ter sido concedido pelo BES de Ricardo Salgado, existem provas no processo que demonstram que pediram simulações a outros bancos. No entanto, o proprietário acabaria por exigir-lhes, já depois, o pagamento de 150 mil euros de imediato, como reforço de sinal e início de pagamento. E foi Carlos Silva quem lhe emprestou esse dinheiro. O financiamento acabaria por ser aprovado mais tarde, começando por exigir primeiramente um fiador e depois uma garantia bancária. Carlos Silva acabaria por assegurar essa garantia num depósito a prazo que “gerou” um encargo mensal entre os 4 mil e os 4600 euros para o casal. E fê-lo por ser seu “amigo” .

A defesa recusa assim que Sofia Fava tenha branqueado qualquer dinheiro, como vem acusada pelo Ministério Público.

O contrato com a XLM

A defesa de Sofia Fava também recusa a tese da acusação de que o contrato de trabalho celebrado com Carlos Silva fosse simulado para fazer passar dinheiro para a esfera do ex-ministro, José Sócrates. E lembra que Fava é licenciada em Engenharia do Ambiente desde 1993 e até trabalhou como consultora nos CTT, serviço do qual pediu uma licença sem vencimento em 2009.

À data Sofia tinha um projeto com o então companheiro que acabou por morrer subitamente deixando a “arguida profundamente abalada, o que lhe veio a causar uma depressão. Ela ainda ponderou regressar ao trabalho, mas o facto de ter sido casada com José Sócrates poderia sujeitá-la a uma” crescida pressão profissional”. Terá sido então por esta altura que o amigo Carlos Silva a convidou para um trabalho em regime de prestação de serviços por um valor mensal idêntico ao que já ganhava: cerca de 5 mil euros brutos.

A defesa sublinha que a engenheira não tem por hábito guardar os trabalhos que faz, ainda assim elenca algumas colaborações que terá feito à empresa de Silva de forma a provar que ela efetivamente prestava um trabalho e que, por isso, não pode ser julgada por um crime de falsificação de documento.

Apesar de os advogados clamarem por um despacho de não pronúncia quantos aos crimes de que a arguida vem acusada e de sublinharem que ela não praticou nem um crime de branqueamento, nem de falsificação, Rita Travassos Pimentel e Paulo Sá e Cunha lembram que relativamente ao crime de falsificação de documento estão, porém, reunidos os pressupostos de suspensão provisória do processo.

Ou seja, na tese da defesa, caso o juiz de instrução decida levar a arguida a julgamento, pode optar por suspender este crime da acusação por ser punível com pena inferior a cinco anos ou com sanção diferente da pena de prisão. Mais lembra que a arguida colaborou com as autoridades em fase de inquérito, não tem antecedentes criminais e um julgamento seria um “estigma”. O grau de culpa, também, a “existir – sempre se deveria ter por leve ou mesmo muito diminuto”, logo pode o juiz optar por suspender o caso em relação a ela.

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