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02-04-2019
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FERROVIA DE ALTA VELOCIDADE VAI PÔR O MINHO A VER PASSAR COMBOIOS – CLIQUE NA IMAGEM! Carlos Gomes

Carlos Gomes 26.01.22 Construção da linha do TGV arrasa 179 casas e empresas Traçado entre Braga e Valença terá 12 túneis e 10 viadutos numa extensão de 68,9 quilómetros. A construção do troço entre Braga e Valença da futura linha de alta velocidade Porto/Vigo obrigará a demolir 169 habitações e anexos, as instalações de oito empresas e armazéns e dois edifícios de produções agrícolas. O concelho de Braga será o mais afectado. O traçado estende-se ao longo de 68,9 quilómetros e cruzará os municípios de Braga, Vila Verde, Ponte de Lima, Paredes de Coura, Vila Nova de Cerveira e Valença, ocupando terrenos em 56 freguesias. A via férrea afectará, só em Braga, 60 casas e anexos, dois cafés, um canil e cinco armazéns de empresas. Neste percurso ficarão duas estações: uma a Poente da cidade de Braga e outra a Nascente de Valença com ligação à futura plataforma logística. Porém, apesar de ainda não estar definido o modelo de exploração da linha que entrará em operação em 2015, o resumo não técnico do estudo de impacto ambiental para este troço destaca o facto da existência das duas estações não obrigar à paragem de todos os comboios nesses locais. "De acordo com os estudos realizados, para além dos serviços [directos] Porto-Vigo, estão também previstos serviços com paragens intermédias, que poderão servir de forma alternada essas estações ou abranger a totalidade", refere-se no documento. A intervenção está sob consulta pública até à próxima quarta-feira. Nova ponte sobre rio Minho O traçado "menos desfavorável" naquele troço da linha de alta velocidade segue quase sempre paralelo à A3 (auto-estrada que aproxima Porto de Valença). A via-férrea será vedada, o que obrigará a construir 40 passagens rodoviárias superiores e inferiores para restabelecer as ligações na rede viária. Destas, três sobrevoarão a A3 (uma no concelho de Braga e duas em Ponte de Lima). O estudo prévio aponta, ainda, para a execução de 12 túneis com uma extensão total de cerca de 16 quilómetros, além de 10 viadutos e pontes. Projectam-se novas travessias sobre o rio Cávado, na fronteira de Braga com Vila Verde passando por cima da EN205, e os rios Neiva, Labruja e Lima, em Ponte de Lima. A ponte sobre o rio Lima sobrevoará, também, a A3 e a A27 (auto-estrada que liga Ponte da Barca a Viana do Castelo). Os mapas especificam, ainda, a construção de mais duas travessias: uma no rio Coura, em Paredes de Coura, e outra no rio Minho, na fronteira de Valença com Espanha, ligando à rede de alta velocidade que está a ser rasgada na Galiza. O troço subsequente aproximará a nova ponte ferroviária do rio Minho a Gillarei. A linha a construir de raiz entre Braga e Valença será, sobretudo, à superfície e tem início na actual plataforma do Ramal de Braga, no lugar de Quintais de Baixo e segue para Nascente. Na freguesia da Aveleda para cruzar uma zona urbana, surge o primeiro túnel com 2,2 quilómetros. Já em Vila Verde, a via-férrea enterra para cruzar Marrancos. O túnel possuirá 1,7 quilómetros. Contudo, será em Ponte de Lima que se construirão mais túneis, porque o "desenvolvimento da linha é efectuado em áreas mais urbanizadas", como pode ler-se no documento. Os mais significativos são o de Souto do Rei num "trecho situado paralelamente à EN201 e à A3", o de Fornelos com cerca de 1,3 quilómetros, o de Brandara para cruzar a povoação e o do Espinheiro. É o maior túnel deste troço da linha do TGV com 4,5 quilómetros que visa transpor a serra do Formigoso. Este túnel começará em Ponte de Lima e desembocará no território de Paredes de Coura. Fonte: Carla Sofia Luz / https://www.jn.pt/ Tags:

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FAMALICÃO: TERMINAL FERROVIÁRIO DE MERCADORIAS DA PENÍNSULA IBÉRICA MAIS PRÓXIMO DA REALIDADE Carlos Gomes

Carlos Gomes 17.01.22 Promotores de investimento infraestruturante assinaram contrato de urbanização para a Unidade de Execução Está dado mais um determinante passo para a construção do maior terminal ferroviário de mercadorias da Península Ibérica em Vila Nova de Famalicão pela Medway, empresa líder no transporte ferroviário de mercadorias em Portugal, num investimento estimado em 63 milhões de euros. Na semana passada foram celebradas as assinaturas do contrato de urbanização, com as entidades promotoras, para a Unidade de Execução da Área de Acolhimento Empresarial de Lousado, Esmeriz e Cabeçudos, onde vai ficar implantado o empreendimento. O presidente da Medway, Carlos Vasconcelos, referiu que, apesar dos atrasos, “o processo vai mesmo para a frente”. “Estamos entusiasmados”, disse o responsável, adiantando que a construção do terminal deve arrancar no início do segundo semestre deste ano. A nova infraestrutura poderá começar a operar no início de 2023. Com quatro linhas férreas de 750 metros, o terminal terá uma área de 220 mil metros quadrados e capacidade para 11 mil TEU (cada TEU equivale a cerca de 6,1 metros, o comprimento de um contentor-padrão de mercadorias). “Todos percebemos a importância deste projeto para Portugal. É um investimento fundamental para o desenvolvimento económico do país e a sua implementação em Vila Nova de Famalicão, no centro de uma região que é uma verdadeira locomotiva económica nacional, é a garantia para a sua rentabilização”, disse Mário Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão. Com a ligação ferroviária direta, através da Linha do Minho, bem como com as acessibilidades rodoviárias, através de diversas vias principais, este terminal irá potenciar a indústria exportadora local, facilitando a logística das suas mercadorias, contribuindo, desse modo, para a economia e o emprego da região. “Ao aproximarmo-nos do local de receção das mercadorias estamos a encurtar as distâncias. Com esta obra traremos o Porto Marítimo para Famalicão”, referiu Carlos Vasconcelos, na apresentação da Unidade de Execução, explicando que “este terminal irá permitir uma maior proximidade, reduzir distâncias e, claro, baixar custos”. Tags:

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AECT RIO MINHO REPRESENTOU PORTUGAL NO ‘FORO AVE MADRID - OURENSE: UN CAMINHO A GALICIA: DESAFIOS E OPORTUNIDADES' RUI TEIXEIRA ASSEGURA QUE “O ATRASO NA LIGAÇÃO DA FERROVIA PORTUGUESA EM ALTA VELOCIDADE À REDE ESPANHOLA É UM TEMPO SEM RETORNO” Carlos Gomes

Carlos Gomes 17.01.22 Para o autarca, “Porto-Vigo é a ligação internacional mais importante entre Portugal e Espanha, em termos de volume de tráfego, superando a ligação Lisboa-Madrid”. O Diretor do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) Rio Minho e Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, Rui Teixeira, foi o único orador português convidado a abordar a “incontestável” importância da ligação ferroviária entre Portugal e Espanha, partilhando a experiência do território transfronteiriço Norte de Portugal-Galiza, no 'Foro Ave Madrid - Ourense: Un caminho a Galicia: desafios e oportunidades', realizado, esta sexta feira, na Expourense. Este primeiro encontro, que contou com a presença de várias entidades governamentais espanholas, assinalou os primeiros dias da alta velocidade entre Madrid e Ourense. Com o Presidente da Xunta de Galicia, Alberto Núnez Feijóo, o ex Ministro do Fomento, José Blanco López, e a Vice-presidente do Congresso dos Deputados e ex Ministra do Fomento, Ana Pastor Julián, na plateia, Rui Teixeira, na qualidade de Diretor do AECT Rio Minho, começou por elogiar o trabalho de “grande desenvolvimento” e “virado para o futuro” da Galiza, com uma forte aposta nas grandes vias de comunicação. Salientando, “é por isso que estradas, portos e ferrovias foram prioridades desta grande região. Estar a celebrar a viagem entre Ourense e Madrid, com conforto e segurança, em pouco mais de 2h é celebrar o presente e garantir o futuro comum”. A participar como orador do painel 'Un camiño por completar: as etapas pendentes', Rui Teixeira considera ser “incompreensível que algumas etapas de ferrovia ainda estejam pendentes em 2022. As ligações entre Portugal e Espanha, mais concretamente entre Portugal e a Galiza, são vitais e nunca suficientes. A alta velocidade é importantíssima para atrair turismo, garantir competitividade da economia e melhorar decisivamente a qualidade de vida e a mobilidade dos cidadãos”. O também autarca de Vila Nova de Cerveira fez um enquadramento da posição do Governo de Portugal nesta matéria, lembrando que tem sido “adiada sucessivamente a necessidade de regionalizar o país, o que desembocou numa macrocefalia asfixiante. E estas macrocefalia culmina na ausência de investimentos fora da capital, por exemplo no quase eterno adiamento das linhas de alta velocidade”. No entanto, e referindo-se aos dois últimos anos, Rui Teixeira explicou que, devido à liderança e trabalho "persistente e entusiasta" do Ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, a modernização da ferrovia e a necessidade de investir em linhas de alta velocidade foi recolocada nas prioridades do discurso político. “Há um plano concreto de investimento, que está aprovado e que consiste na ligação ferroviária de alta velocidade entre o Norte de Portugal e a Galiza, planeada no Programa Nacional de Investimento 2030, com a construção da 1ª fase da linha de alta velocidade entre o Porto e Vigo (…) passando-se de uma viagem de 2h20 atuais para cerca de 1h”. Considerando a ligação Porto-Vigo como “a ligação internacional mais importante entre Portugal e Espanha, em termos de volume de tráfego, superando mesmo a ligação Lisboa-Madrid”, Rui Teixeira acredita que Portugal “tem de entender o vosso trabalho aqui na ferrovia e na alta velocidade como uma última oportunidade. Não se pode ser uma espécie de jangada de pedra”. E rematou: “Todo o tempo que se venha a perder no sentido de não ligar a ferrovia portuguesa em alta velocidade à rede espanhola é um tempo sem retorno. Este é um tempo decisivo”. De recordar que, no passado dia 21 de dezembro de 2021, o primeiro comboio de alta velocidade (AVE) entre Madrid e a comunidade autónoma da Galiza, Espanha, deu entrada na estação de A Gudiña, em Ourense. Uma viagem inaugural que contou com a presença do rei de Espanha, Filipe VI, e do Presidente do Governo espanhol, Pedro Sanchéz, e realizada em apenas 2h15. Tags:

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LINHA FÉRREA DE PÓVOA DE VARZIM A VIANA DO CASTELO E O PLANO GERAL DA REDE FERROVIÁRIA DE 1907 Carlos Gomes

Carlos Gomes 18.09.21 Parecer n.° 654 Senhores Deputados. — A vossa comissão de caminhos de ferro, antes de apreciar as disposições do projecto de lei que foi presente ao seu exame, procurou saber se a construção do caminho de ferro Póvoa de Varzim, a Braga, por Fão, Esposende e Barcelos, e dum ramal desta linha, saindo de Esposende para Viana poderia contrariar o estabelecido pelo plano geral da rede ferroviária de 1907 e se alguma tentativa já havia sido feita para a realizar, e em que termos. Por atento estudo, conheceu esta comissão que, embora a linha era questão não conste do plano geral, naturalmente pelo seu aspecto secundário, já a junta consultiva de caminhos de ferro foi chamada a pronunciar-se sôbre um pedido de concessão de um «Caminho de ferro em leito próprio que, partindo da Póvoa de Varzim, siga a costa por A-ver-o-Mar, Esteia, Apúlia, Fão, Esposende, Castelo do Neiva e Anha, indo terminar em Cais Novo, na margem do Lima, e de uma linha transversal que, partindo de Esposende e seguindo pela margem direita do Cávado, passe pôr Barcelos, terminando junto de estação de Braga», e que a primeira das suas conclusões diz: «1.° Que seria do utilidade pública a classificação e construção de três troços de via de um metro, Laundos a Esposende, Esposende a Darque, Esposende a Barcelos, tendo de se proceder a inquérito em relação aos dois últimos». Como Laundos fica na linha da Póvoa, junto a esta vila, e Darque na margem em frente de Viana, verifica-se fàcilmente que a concessão agora pedida se ajusta inteiramente ao voto da junta consultiva dos caminhos de ferro expresso na conclusão que acabamos de transcrever. Conclui também a junta consultiva, na conclusão sétima, «que só no caso de não querer a companhia da Póvoa acrescentar os referidos troços às suas linhas se faça a concessão a outrem.» Em resposta ao inquérito administrativo de utilidade pública, a que, por portaria de 3 de Dezembro de 1923, publicada no Diário do Governo n.° 283, 2.a série, de 6 do referido mês e ano, fui submetido o pedido de concessão já referido, veio o concelho de administração da companhia do caminhe de ferro do Pôrto à Povoa e Famalicão alegar que já por vezes, nomeadamente em 1901, 1905 e 1908, pedira a concessão da construção e exploração, do troço da Póvoa a Fao e que essa circunstancia lhe dá o direito de prioridade, mas logo adiante afirma que o novo requerente se propõe levar a efeito um plano de linhas férreas muito mais vasto e completo do que aquele que a companhia se comprometia o por isso não pretende ela ser acoimada de vir entravar a realização de todos êsses melhoramentos, sob a condição, porém, de exigirem garantias idóneas para a construção imediata das linhas requeridas». Julga esta comissão que são oferecidas, no projecto de lei que apreciamos, garantias idóneas e seguras. O direito de propriedade alegado pela companhia da Póvoa não está consignado na sua concessão. O valor económico das linhas, cuja concessão se pede, é manifesto e múltiplos e valiosos são os inferêsses que vão servir e, por isso, entende a vossa comissão de caminhos de ferro que devem ser concedidas com as seguintes restrições: 1.° É excluído da concessão a que se refere o artigo 1.°, o troço de Esposende a Viana. 2.° E acrescentado ao troço de Barcelos a Braga, o troço de Braga a Guimarães. 3.° Que nos contratos a realizar entre o Estado e o concessionário tome parte a Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Justado. A primeira restrição impõe-se para não criar um concorrente à linha do Minho e sem vantagens apreciáveis para os povos, porquanto a linha do Minho, inflectindo, a partir de Barcelos, para noroeste, serve a região costeira; a segunda impõe-se porque é preciso assegurar as comunicações entre Guimarães e Braga, actualmente feitas pela viação ordinária, e a terceira é óbvia porque a Administração Geral deve estar habilitada a intervir em tudo quanto se faça em caminhos de ferro dentro da sua esfera de acção. Sala das sessões da comissão dos caminhos de ferro, 14 de Fevereiro de 1924.— Júlio Gonçalves — Plínio Silva - Vergilio Costa com declarações — Luís da Costa Amorim — António Alberto Tôrres Garcia, relator. Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública foi presente o projecto de lei n.° 634-A, acompanhado já do parecer da comissão de caminhos de ferro. Entende esta comissão que nada tem a opor à aprovação do referido projecto, que, convertido em lei, trará ao País, e em especial à região a que interessa mais directamente, grandes vantagens e desenvolvimento. Sala das sessões da comissão de administração pública. 18 de Fevereiro de 1924.— Abílio Marçal — Costa Gonçalves — Vitorino Mealha Carlos Olavo — Custódio de Paiva, relator. Senhores Deputados.— A vossa comissão de obras públicas e minas entende que o seu parecer sôbre o projecto de lei n.° 634-A deve ser restrito ao artigo 4.° do mesmo. E, pelo que a êle diz respeito, é de parecer que o referido projecto merece a vossa aprovação, visto que o mesmo artigo preceitua todas as condições dó resistência e as obras necessárias de maneira a poder a ponte que liga Fão a Esposende ser aproveitada para a passagem do caminho de ferro, sem prejuízo do trânsito público. Sala das sessões, Fevereiro de 1924.— Malheiro Reimão — A. Garcia Loureiro — Amadeu Vasconcelos — António Alberto Jorres Garcia — Vergilio Costa (com declarações). Senhores Deputados.— À apreciação da vossa comissão de finanças foi presente o projecto de lei n.° 634-A, acompanhado já dos pareceres favoráveis das vossas comissões de administração pública, obras públicas e minas e caminhos de ferro. A vossa comissão de finanças compete apenas verificar o projecto quanto à sua parte económica e financeira. Sob o ponto de vista económico merece o projecto todo o aplauso da vossa comissão de finanças. Sob o ponto de vista financeiro, em relação aos encargos que a sua aprovação pode acarretar para o Estado, e tendo em atenção a situação precária do Tesouro Público, entende a vossa comissão de finanças que, devendo manter-se a garantia de juro especificada no artigo 3.° do projecto, êste encargo deve ser coberto por receitas a arrecadar nas regiões que o proposto caminho de ferro vai servir, e nestes termos a vossa comissão entende que ao artigo 3.° se devo acrescentar o seguinte parágrafo: Artigo 3.°, § único. Fica o Govêrno autorizado a cobrar em cada ano, por adicional às contribuições gorais do Estado, nos concelhos que o futuro caminho de ferro vai servir, as importâncias necessárias, que por êste artigo constituirão encargo do Estado, devendo fazer a sua distribuição o mais eqüitativamente possível. Sendo assim, a vossa comissão de finanças é de opinião que o projecto de lei n.° 634-A merece ser aprovado. Lisboa e sala das sessões da comissão de finanças, 26 de Fevereiro de 1924.— M. Ferreira de Mira (com declarações) — T. J. Barros Queiroz (com declarações) — Crispiniano da Fonseca — Carlos Pereira (vencido)—Constando de Oliveira-—Ferreira da Rocha (com declarações) — Júlio de Abreu—Amadeu de Vasconcelos - Lourenço Correia Gomes, relator. Tags:

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CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVOU A CONSTRUÇÃO DA LINHA FÉRREA DE PÓVOA DE VARZIM A VIANA DO CASTELO… MAS NÃO SAIU DO PAPEL! Carlos Gomes

Carlos Gomes 18.09.21 A Câmara dos Deputados, na sua sessão de 15 de Maio de 1924, debateu o Projecto de lei n.° 634-A que visava a construção de uma linha de caminho-de-ferro a ligar a Póvoa de Varzim a Viana do Castelo e, a partir desta, Esposende a Braga. Senhores Deputados.- O cidadão Francisco de Sousa Magalhães, velho africanista, trabalhador incansável, cheio de arrojo e de patrióticas iniciativas, propõe-se, como consta de um requerimento dirigido ao Sr. Ministro do Comércio em 25 de Junho último, construir uma linha férrea de via reduzida, que, partindo da praia da Póvoa de Varzim, ligará esta vila, atravessando as povoações mais importantes do litoral do norte, à cidade de Viana do Castelo e à estação intermédia de Esposende à capital do Minho. Trata-se de um melhoramento importantíssimo para esta região, que não só concorrerá para o desenvolvimento do turismo, como para o progresso comercial e industrial das respectivas localidades, que até o presente vem lutando com sérios embaraços por falta de transportes por via acelerada. De há muito que esta parte da populosa e fértil região minhota vem pugnando por esta pretensão que até hoje não tem visto realizar por falta de iniciativa do capital particular e do proverbial dolce far niente dos Poderes Públicos. Seria, pois, da nossa parte uma falta imperdoável não auxiliarmos tam oportuna iniciativa, pondo-lhe sôbre vários pretextos os costumados entraves, que tanto têm contribuído para o retraimento do esfôrço daqueles que pretendem o progresso do País. Temos, pois, a honra de submeter à vossa aprovação o presente projecto de lei pelo qual se concede àquele cidadão o direito da construção e exploração do caminho de ferro referido nos termos em que as anteriores concessões têm sido dadas, na certeza de que vão acautelados devidamente os interêsses do Estado e os do público. Não obstante, as vossas comissões, que terão de apreciar o presente projecto, lhe introduzirão as modificações que reputarem de maior garantia para aquele fim. Projecto de lei Artigo 1.° É concedido ao cidadão Francisco de Sousa Magalhães o direito de construção e exploração, por um período de noventa e nove anos, de um caminho de ferro em leito próprio de via reduzida de 1 metro de largura, que, partindo da Póvoa de Varzim, com ligação à linha de caminho de ferro do Pôrto à Póvoa, siga a costa marítima, passando por A-ver-o-Mar, Esteia, Praia de Apúlia, Fão, Esposende, Castelo de Neiva e Anha,, vindo a terminar em Cais Novo; e de uma linha transversal que partindo de Esposende e seguindo próximo das povoações e pela margem direita do rio Cávado, passando por, Barcelos, atravesse êste rio nas proximidades de S. Vicente de Areias, vindo a terminar próximo da actual estação do caminho de ferro em Braga. Art. 2.° Esta concessão não pode ser transferida a terceira pessoa, sem prévia autorização do Govêrno e acordo expresso da maioria das câmaras interessadas, ficando contudo salvo ao concessionário o direito de organizar uma empresa ou companhia com os capitais necessários para a construção do caminho de ferro. Art. 3.° O concessionário terá uma garantia de juro que, pelo menos, deverá ser ò complemento do rendimento anual líquido até 7 por cento do capital de 300.000$ por cada quilómetro que se construa, devendo as despesas de exploração ser calculadas pela média das despesas de exploração da linha da Póvoa a Famalicão, garantia esta com reembolso de metade para o Estado, logo que o rendimento líquido exceder a 7 por cento do capital garantido até final liquidação das quantias adiantadas e respectivo juro, igualmente de 7 por cento. Art. 4.° O concessionário pode utilizar a ponte que liga Fão a Esposende para passagem do caminho de ferro, sendo esta ponte reforçada convenientemente nas condições de resistência legais e à sua custa, fazendo-se a circulação dos comboios nas condições de segurança pública indicadas pelo Govêrno. Art. 5.° São-lhe ainda concedidas as vantagens consignadas na base 5.ª, nos seus n.ºs 4.° a 8.°inclusive, e as consignadas na base 6.ª, anexas à lei de 14 de Julho de 1899. Art. 6.° O concessionário obrigar-se há a todas as vantagens e encargos que são reservados para o Estado nos contratos de concessão e exploração existentes das emprêsas de caminho de ferro do país. Art. 7.° As obras de construção dêste caminho de ferro terão de ser iniciadas dentro do prazo máximo de seis meses a contar da data da publicação desta lei, sob pena de se considerar caduca a concessão. Art. 8.° Desde que as obras forem iniciadas não podem ser suspensas por qualquer motivo, a não ser por determinação ministerial. Art. 9.° A exploração do primeiro troço, Póvoa a Esposende, deverá estar aberta ao público no prazo de dois anos, passados os quais terão de ser iniciadas as obras de terraplanagem no segundo troço, Esposende-Braga, cujas obras começarão simultaneamente de Esposende e Braga para Barcelos, de forma a exploração de todo êle se efectuar ao mesmo tempo e no prazo máximo de três anos, ou seja cinco anos após a publicação desta lei. Art. 10.° O troço Esposende-Viana, cuja construção, será facultativa, será o último a construir-se e deverá ficar aberto à exploração dois anos depois do anterior, sendo portanto de sete anos o prazo para a conclusão total da linha. Art. 11.° Os prazos estabelecidos nos artigos 7.°, 9.° e 10.° são improrrogáveis sem o prévio e expresso acordo da maioria das câmaras das localidades atravessadas por êste caminho de ferro, e a falta de cumprimento ou não execução das obras dentro dêsses prazos importa a perda imediata da concessão e de todas as obras feitas e de material fixo empregado, em benefício do Estado, sem que o concessionário possa reclamar qualquer indemnização. Art. 12.° No caso de caducidade prevista no artigo anterior, pode o Estado transferir para as câmaras interessadas, singular ou colectivamente, para a exploração dêste caminho de ferro, a concessão, obras feitas e material fixo que tenha recebido, sem outra compensação ou retribuição que não seja a equivalente a quaisquer despesas que haja feito, desde que assim lhe seja reclamado e fique assegurada a referida exploração. Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 1924.— Joaquim Narciso da Silva Matos — António Albino Marques de Azevedo — Henrique Pires Monteiro — Artur Brandão — Crispiniano da Fonseca. Exmo. Sr. Francisco de Sousa Magalhães —Rua Leão de Oliveira, Lisboa.— De harmonia com a resolução tomada pelas câmaras interessadas, na reunião realizada no sábado passado em Barcelos, cumpre-me remeter a V. Exa. ao projecto de lei para a concessão do caminho de ferro Póvoa-Viana e Esposende-Braga, com as alterações que foram julgadas indispensáveis. Devo esclarecer que o acréscimo ao artigo 10.°, cuja construção é facultativa, pode suprimir-se, se V. Exa. assim o entender. Com os protestos da minha consideração, desejo a V. Exa., Saúde e Fraternidade. Braga, 7 de Janeiro de 1924.— O Presidente da Comissão Executiva, João Caetano da Fonseca Lima. O Sr. Tôrres Garcia: — Mando para a Mesa uma proposta de emendas, conforme as praxes parlamentares. O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: apenas duas palavras. Desde que se trata dum benefício material para uma região do país não temos senão o máximo interesse em que o parecer seja aprovado o mais depressa possível; mas parece-me que é necessário garantir os interêsses do Estado. O Sr. Tôrres Garcia (interrompendo): — Já mandei para a Mesa uma proposta acautelando e defendendo os interêsses do Estado. O Orador: — Nada mais tenho a dizer, desde que estão salvaguardados os interêsses do Estado. O orador não reviu. Tags:

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FAMALICÃO: TERMINAL FERROVIÁRIO DE LOUSADO DEVERÁ FICAR PRONTO ATÉ FINAL DE2022 E VAI CRIAR 45 POSTOS DE TRABALHO DIRETOS Carlos Gomes

Carlos Gomes 15.09.21 Medway apresentou um projeto “totalmente reformulado, mais moderno, mais arrojado, com melhor tecnologia” e com o dobro do investimento do que o inicialmente anunciado Dois anos e meio depois de uma primeira apresentação do maior terminal ferroviário de mercadorias da Península Ibérica a construir em Vila Nova de Famalicão, a Medway, empresa líder em Portugal, voltou a apresentar o projeto “totalmente reformulado, mais moderno, mais arrojado, com melhor tecnologia” e com o dobro do investimento do que o inicialmente anunciado, tendo passado de 35 milhões de euros para 63 milhões. Numa sessão que decorreu esta terça-feira, na Casa do Território, o Presidente do Conselho de Administração da Medway, Carlos Vasconcelos, explicou que a paragem provocada pela pandemia “permitiu-nos reformular o projeto, introduzindo melhoramentos a vários níveis, nomeadamente no que diz respeito à tecnologia de ponta, o que claro aumentou o investimento”. Apesar disso, a obra vai avançar em breve, prevendo-se que fique concluída até final de 2022. Numa fase inicial a infraestrutura irá implicar a criação de 45 postos de trabalho diretos, anunciou o responsável. No essencial, com a ligação ferroviária direta, através da Linha do Minho, bem como com as acessibilidades rodoviárias através de diversas vias principais, este terminal irá potenciar a indústria exportadora local, facilitando a logística das suas mercadorias, contribuindo, desse modo, para a economia e o emprego da região. “Ao aproximarmo-nos do local de receção das mercadorias estamos a encurtar as distâncias. Com esta obra traremos o Porto Marítimo para Famalicão”, referiu Carlos Vasconcelos explicando que “este terminal irá permitir uma maior proximidade, reduzir distâncias e claro baixar custos”. Sobre a decisão de instalar este Terminal, no concelho de Famalicão, o responsável salientou “as boas ligações ferroviárias e rodoviárias; o excelente acolhimento e ótima relação com as entidades locais; a agilidade nos requisitos de implementação; a formação de recursos humanos qualificados e a proximidade de industrias e atividades importantes para a importação e exportação”. Satisfeito com o projeto, estava obviamente o presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha que afirmou estarem “reunidas as condições para que este projeto avance muito em breve”. “É um projeto muito importante para Famalicão, porque é um projeto indutor de desenvolvimento e que vai cativar mais empresas para Famalicão, um território que tem ainda tem um potencial de crescimento industrial muito grande”, assumiu. “É um projeto bom em si mesmo, mas é muito melhor por aquilo que trazer para Famalicão no futuro”, acrescentou o autarca, salientando que “é inequívoco que o transporte de mercadorias vai mudar, a rodovia será cada vez menos utilizada e com este projeto Famalicão ganha um Porto Seco, porque os navios vão chegar a Leixões, vão chegar a Viana, a Aveiro e entrarão na ferrovia, chegando a este terminal, que permitirá colocar os produtos no mundo inteiro, o que fará com que o potencial exportador de Famalicão tenha condições para aumentar ainda mais”. Da parte da Câmara Municipal de Famalicão está a criação de uma unidade de execução que tem como objetivo dotar toda a zona envolvente ao terminal de condições infraestruturais ajustadas. Neste âmbito será criada um nova via para permitir o acesso da zona industrial de Lousado ao Terminal Ferroviário, tendo ligação à freguesia de Cabeçudos e à rede viária nacional. Será uma via estruturada com dimensão para o tráfego de pesados. Por sua vez, com quatro linhas férreas de 750 metros, o Terminal Ferroviário terá uma área de 220 mil metros quadrados e capacidade para 11.000 TEU (cada TEU equivale a cerca de 6,1 metros, o comprimento de um contentor-padrão de mercadorias). Prevê a circulação de 6 a 8 comboios diários e 500.000 movimentos anuais de contentores. O projeto inclui também ligação para contentores refrigerados, área reservada para mercadoria perigosa, espaços para armazenagem e serviços logísticos, parque seguro para camiões, oficinas e vigilância 24 horas. A Medway detém 69 locomotivas (35 elétricas e 34 a diesel) e 2.917 vagões, assim como vários terminais logísticos e uma área de manutenção e reparação de equipamento ferroviário. Contemplará ainda um edifício administrativo com 800m2. Tags:

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VILA PRAIA DE ÂNCORA: PARA QUE SERVE A ANTIGA ESTAÇÃO DE ÂNCORA? Carlos Gomes

Carlos Gomes 04.09.21 Desde há pelo menos meio século que não há memória do comboio parar na antiga estação de Âncora, situada em Vila Praia de Âncora, curiosamente mais afastada da localidade que lhe dá o nome em relação ao apeadeiro de Âncora-Praia. Deve-se isso naturalmente ao facto de à época da sua construção, ser a localidade de Âncora a povoação relevante mais próxima. Foi aqui que foi içada a bandeira realista após a implantação da República, a qual foi arreada após alguns disparos a partir de um navio de guerra que se encontrava ao largo. Situada no troço da Linha do Minho entre Darque e Caminha, esta estação possui o padrão estabelecido com edifício de dois pisos, servindo um deles de residência ao chefe da estação que não raras as vezes era oriundo de terras distantes. E também o largo fronteiro. Este troço ferroviário entrou ao serviço em 1 de Julho de 1878. Mapa de 1885 onde aparece assinalada a Estação de Âncora Em 1888, a estação de Âncora servia a praia com o mesmo nome, e existia um serviço de diligências entre a estação e a praia de Gontinhães, que demorava cerca de meia hora no percurso. Fonte: Illustração Catholica, nº 27, Braga, 4 de Janeiro de 1914 Apesar de inactiva desde há várias décadas, a estação de Âncora só foi eliminada da rede ferroviária em 20 de Outubro de 2011. Entretanto, foi criado o Apeadeiro de Âncora-Praia – à época designada por Gontinhães – classificada com a categoria de paragem. Em 1955, o Ministério das Comunicações autorizou a expropriação de duas parcelas de terreno junto à via férrea para ampliação do apeadeiro e a revista “Gazeta dos Caminhos de Ferro” noticiava o início da construção do novo apeadeiro dotada de uma gare com cerca de 150 metros de comprimento. A excelente localização deste apeadeiro, perto da praia e simultaneamente junto ao centro da povoação, contribuiu para o abandono da antiga estação de Âncora. Comboio recebendo passageiros no apeadeiro Âncora-Praia antes das recentes obras de electrificação desta via ferroviária Tags:

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ROTAS DOS AZULEJOS – LINHA DO MINHO E ECOPISTA DO MINHO Carlos Gomes

Carlos Gomes 01.07.21 As Rotas dos Azulejos são um projeto da IP Património que convida à descoberta do extenso património azulejar artístico, histórico e cultural de Portugal, patente em inúmeras estações da rede ferroviária nacional e em muitas das estradas sob gestão da IP - Infraestruturas de Portugal. Uma viagem virtual para conhecer o património azulejar, desta vez pela Linha e Ecopista do Minho. Ficaremos a conhecer a obra azulejar dos pintores Jorge Colaço, João Alves de Sá, Gilberto Renda e Eduardo Nery que trabalharam nos painéis figurativos para as estações de Porto-São Bento, Contumil, Rio Tinto e Caminha. Ao pintor Carlos Botelho se deve o desenho das placas cerâmicas para os prémios atribuídos no concurso das “Estações Floridas”. O património azulejar desta Rota inclui também composições de módulo padrão para o revestimento dos lambris exteriores de vários edifícios. Fonte: https://www.infraestruturasdeportugal.pt/ Tags:

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MUNICÍPIO DE BARCELOS APROVA PROGRAMA DE SUPRESSÃO E REQUALIFICAÇÃO DE 14 PASSAGENS DE NÍVEL Carlos Gomes

Carlos Gomes 22.06.21 O Município de Barcelos e a Infraestruturas de Portugal (IP) elaboraram um programa de supressão e requalificação de passagens de nível (PN) no concelho, na sequência das várias reuniões de trabalho realizadas entre as equipas técnicas das duas entidades para a apreciação dos projetos de execução apresentados pela IP, que têm como objetivo contribuir para a eliminação do risco e da sinistralidade nas PN. São 14 as PN a intervir na área do concelho e onde há ainda circulação rodoviária e pedonal, sendo todas as intervenções previstas da responsabilidade da IP. A única PN da responsabilidade do Município, para a qual já está a ser elaborado o respetivo projeto, diz respeito à execução da passagem superior de acesso à Central de Camionagem, que permitirá eliminar a passagem pedonal para a Avenida das Pontes. Até ao momento, foram validados os projetos de intervenção nas seguintes PN’s: PN 40,818 (U.F. Carreira e Fonte Coberta); PN 44,353 (Moure / U. F. Silveiros e Rio Covo Santa Eulália); PN 46,508 (Várzea); PN 46,886 (Várzea); PN 50,945 (Arcozelo); PN 51,126 (Arcozelo); PN 52,256 (U.F. Barcelos, Vila Boa, Vila Frescainha S. Martinho e S. Pedro); PN 61,432 + 62,123 (U.F. Quintiães e Aguiar); PN 62,621 (U.F. Quintiães e Aguiar) Quanto às restantes PN’s, concretamente, a PN 53,956 (Silva), PN 56,692 + 57,156 (Carapeços) e PN 60,278 (Aborim), foi acordado proceder à reformulação das soluções, pese embora a sua execução e financiamento no âmbito das candidaturas a fundos comunitários integrar as que já se encontram validadas Tags:

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FERROVIA DE ALTA VELOCIDADE VAI PÔR O MINHO A VER PASSAR COMBOIOS – CLIQUE NA IMAGEM! Carlos Gomes

Carlos Gomes 26.01.22 Construção da linha do TGV arrasa 179 casas e empresas Traçado entre Braga e Valença terá 12 túneis e 10 viadutos numa extensão de 68,9 quilómetros. A construção do troço entre Braga e Valença da futura linha de alta velocidade Porto/Vigo obrigará a demolir 169 habitações e anexos, as instalações de oito empresas e armazéns e dois edifícios de produções agrícolas. O concelho de Braga será o mais afectado. O traçado estende-se ao longo de 68,9 quilómetros e cruzará os municípios de Braga, Vila Verde, Ponte de Lima, Paredes de Coura, Vila Nova de Cerveira e Valença, ocupando terrenos em 56 freguesias. A via férrea afectará, só em Braga, 60 casas e anexos, dois cafés, um canil e cinco armazéns de empresas. Neste percurso ficarão duas estações: uma a Poente da cidade de Braga e outra a Nascente de Valença com ligação à futura plataforma logística. Porém, apesar de ainda não estar definido o modelo de exploração da linha que entrará em operação em 2015, o resumo não técnico do estudo de impacto ambiental para este troço destaca o facto da existência das duas estações não obrigar à paragem de todos os comboios nesses locais. "De acordo com os estudos realizados, para além dos serviços [directos] Porto-Vigo, estão também previstos serviços com paragens intermédias, que poderão servir de forma alternada essas estações ou abranger a totalidade", refere-se no documento. A intervenção está sob consulta pública até à próxima quarta-feira. Nova ponte sobre rio Minho O traçado "menos desfavorável" naquele troço da linha de alta velocidade segue quase sempre paralelo à A3 (auto-estrada que aproxima Porto de Valença). A via-férrea será vedada, o que obrigará a construir 40 passagens rodoviárias superiores e inferiores para restabelecer as ligações na rede viária. Destas, três sobrevoarão a A3 (uma no concelho de Braga e duas em Ponte de Lima). O estudo prévio aponta, ainda, para a execução de 12 túneis com uma extensão total de cerca de 16 quilómetros, além de 10 viadutos e pontes. Projectam-se novas travessias sobre o rio Cávado, na fronteira de Braga com Vila Verde passando por cima da EN205, e os rios Neiva, Labruja e Lima, em Ponte de Lima. A ponte sobre o rio Lima sobrevoará, também, a A3 e a A27 (auto-estrada que liga Ponte da Barca a Viana do Castelo). Os mapas especificam, ainda, a construção de mais duas travessias: uma no rio Coura, em Paredes de Coura, e outra no rio Minho, na fronteira de Valença com Espanha, ligando à rede de alta velocidade que está a ser rasgada na Galiza. O troço subsequente aproximará a nova ponte ferroviária do rio Minho a Gillarei. A linha a construir de raiz entre Braga e Valença será, sobretudo, à superfície e tem início na actual plataforma do Ramal de Braga, no lugar de Quintais de Baixo e segue para Nascente. Na freguesia da Aveleda para cruzar uma zona urbana, surge o primeiro túnel com 2,2 quilómetros. Já em Vila Verde, a via-férrea enterra para cruzar Marrancos. O túnel possuirá 1,7 quilómetros. Contudo, será em Ponte de Lima que se construirão mais túneis, porque o "desenvolvimento da linha é efectuado em áreas mais urbanizadas", como pode ler-se no documento. Os mais significativos são o de Souto do Rei num "trecho situado paralelamente à EN201 e à A3", o de Fornelos com cerca de 1,3 quilómetros, o de Brandara para cruzar a povoação e o do Espinheiro. É o maior túnel deste troço da linha do TGV com 4,5 quilómetros que visa transpor a serra do Formigoso. Este túnel começará em Ponte de Lima e desembocará no território de Paredes de Coura. Fonte: Carla Sofia Luz / https://www.jn.pt/ Tags:

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FAMALICÃO: TERMINAL FERROVIÁRIO DE MERCADORIAS DA PENÍNSULA IBÉRICA MAIS PRÓXIMO DA REALIDADE Carlos Gomes

Carlos Gomes 17.01.22 Promotores de investimento infraestruturante assinaram contrato de urbanização para a Unidade de Execução Está dado mais um determinante passo para a construção do maior terminal ferroviário de mercadorias da Península Ibérica em Vila Nova de Famalicão pela Medway, empresa líder no transporte ferroviário de mercadorias em Portugal, num investimento estimado em 63 milhões de euros. Na semana passada foram celebradas as assinaturas do contrato de urbanização, com as entidades promotoras, para a Unidade de Execução da Área de Acolhimento Empresarial de Lousado, Esmeriz e Cabeçudos, onde vai ficar implantado o empreendimento. O presidente da Medway, Carlos Vasconcelos, referiu que, apesar dos atrasos, “o processo vai mesmo para a frente”. “Estamos entusiasmados”, disse o responsável, adiantando que a construção do terminal deve arrancar no início do segundo semestre deste ano. A nova infraestrutura poderá começar a operar no início de 2023. Com quatro linhas férreas de 750 metros, o terminal terá uma área de 220 mil metros quadrados e capacidade para 11 mil TEU (cada TEU equivale a cerca de 6,1 metros, o comprimento de um contentor-padrão de mercadorias). “Todos percebemos a importância deste projeto para Portugal. É um investimento fundamental para o desenvolvimento económico do país e a sua implementação em Vila Nova de Famalicão, no centro de uma região que é uma verdadeira locomotiva económica nacional, é a garantia para a sua rentabilização”, disse Mário Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão. Com a ligação ferroviária direta, através da Linha do Minho, bem como com as acessibilidades rodoviárias, através de diversas vias principais, este terminal irá potenciar a indústria exportadora local, facilitando a logística das suas mercadorias, contribuindo, desse modo, para a economia e o emprego da região. “Ao aproximarmo-nos do local de receção das mercadorias estamos a encurtar as distâncias. Com esta obra traremos o Porto Marítimo para Famalicão”, referiu Carlos Vasconcelos, na apresentação da Unidade de Execução, explicando que “este terminal irá permitir uma maior proximidade, reduzir distâncias e, claro, baixar custos”. Tags:

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AECT RIO MINHO REPRESENTOU PORTUGAL NO ‘FORO AVE MADRID - OURENSE: UN CAMINHO A GALICIA: DESAFIOS E OPORTUNIDADES' RUI TEIXEIRA ASSEGURA QUE “O ATRASO NA LIGAÇÃO DA FERROVIA PORTUGUESA EM ALTA VELOCIDADE À REDE ESPANHOLA É UM TEMPO SEM RETORNO” Carlos Gomes

Carlos Gomes 17.01.22 Para o autarca, “Porto-Vigo é a ligação internacional mais importante entre Portugal e Espanha, em termos de volume de tráfego, superando a ligação Lisboa-Madrid”. O Diretor do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) Rio Minho e Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, Rui Teixeira, foi o único orador português convidado a abordar a “incontestável” importância da ligação ferroviária entre Portugal e Espanha, partilhando a experiência do território transfronteiriço Norte de Portugal-Galiza, no 'Foro Ave Madrid - Ourense: Un caminho a Galicia: desafios e oportunidades', realizado, esta sexta feira, na Expourense. Este primeiro encontro, que contou com a presença de várias entidades governamentais espanholas, assinalou os primeiros dias da alta velocidade entre Madrid e Ourense. Com o Presidente da Xunta de Galicia, Alberto Núnez Feijóo, o ex Ministro do Fomento, José Blanco López, e a Vice-presidente do Congresso dos Deputados e ex Ministra do Fomento, Ana Pastor Julián, na plateia, Rui Teixeira, na qualidade de Diretor do AECT Rio Minho, começou por elogiar o trabalho de “grande desenvolvimento” e “virado para o futuro” da Galiza, com uma forte aposta nas grandes vias de comunicação. Salientando, “é por isso que estradas, portos e ferrovias foram prioridades desta grande região. Estar a celebrar a viagem entre Ourense e Madrid, com conforto e segurança, em pouco mais de 2h é celebrar o presente e garantir o futuro comum”. A participar como orador do painel 'Un camiño por completar: as etapas pendentes', Rui Teixeira considera ser “incompreensível que algumas etapas de ferrovia ainda estejam pendentes em 2022. As ligações entre Portugal e Espanha, mais concretamente entre Portugal e a Galiza, são vitais e nunca suficientes. A alta velocidade é importantíssima para atrair turismo, garantir competitividade da economia e melhorar decisivamente a qualidade de vida e a mobilidade dos cidadãos”. O também autarca de Vila Nova de Cerveira fez um enquadramento da posição do Governo de Portugal nesta matéria, lembrando que tem sido “adiada sucessivamente a necessidade de regionalizar o país, o que desembocou numa macrocefalia asfixiante. E estas macrocefalia culmina na ausência de investimentos fora da capital, por exemplo no quase eterno adiamento das linhas de alta velocidade”. No entanto, e referindo-se aos dois últimos anos, Rui Teixeira explicou que, devido à liderança e trabalho "persistente e entusiasta" do Ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, a modernização da ferrovia e a necessidade de investir em linhas de alta velocidade foi recolocada nas prioridades do discurso político. “Há um plano concreto de investimento, que está aprovado e que consiste na ligação ferroviária de alta velocidade entre o Norte de Portugal e a Galiza, planeada no Programa Nacional de Investimento 2030, com a construção da 1ª fase da linha de alta velocidade entre o Porto e Vigo (…) passando-se de uma viagem de 2h20 atuais para cerca de 1h”. Considerando a ligação Porto-Vigo como “a ligação internacional mais importante entre Portugal e Espanha, em termos de volume de tráfego, superando mesmo a ligação Lisboa-Madrid”, Rui Teixeira acredita que Portugal “tem de entender o vosso trabalho aqui na ferrovia e na alta velocidade como uma última oportunidade. Não se pode ser uma espécie de jangada de pedra”. E rematou: “Todo o tempo que se venha a perder no sentido de não ligar a ferrovia portuguesa em alta velocidade à rede espanhola é um tempo sem retorno. Este é um tempo decisivo”. De recordar que, no passado dia 21 de dezembro de 2021, o primeiro comboio de alta velocidade (AVE) entre Madrid e a comunidade autónoma da Galiza, Espanha, deu entrada na estação de A Gudiña, em Ourense. Uma viagem inaugural que contou com a presença do rei de Espanha, Filipe VI, e do Presidente do Governo espanhol, Pedro Sanchéz, e realizada em apenas 2h15. Tags:

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LINHA FÉRREA DE PÓVOA DE VARZIM A VIANA DO CASTELO E O PLANO GERAL DA REDE FERROVIÁRIA DE 1907 Carlos Gomes

Carlos Gomes 18.09.21 Parecer n.° 654 Senhores Deputados. — A vossa comissão de caminhos de ferro, antes de apreciar as disposições do projecto de lei que foi presente ao seu exame, procurou saber se a construção do caminho de ferro Póvoa de Varzim, a Braga, por Fão, Esposende e Barcelos, e dum ramal desta linha, saindo de Esposende para Viana poderia contrariar o estabelecido pelo plano geral da rede ferroviária de 1907 e se alguma tentativa já havia sido feita para a realizar, e em que termos. Por atento estudo, conheceu esta comissão que, embora a linha era questão não conste do plano geral, naturalmente pelo seu aspecto secundário, já a junta consultiva de caminhos de ferro foi chamada a pronunciar-se sôbre um pedido de concessão de um «Caminho de ferro em leito próprio que, partindo da Póvoa de Varzim, siga a costa por A-ver-o-Mar, Esteia, Apúlia, Fão, Esposende, Castelo do Neiva e Anha, indo terminar em Cais Novo, na margem do Lima, e de uma linha transversal que, partindo de Esposende e seguindo pela margem direita do Cávado, passe pôr Barcelos, terminando junto de estação de Braga», e que a primeira das suas conclusões diz: «1.° Que seria do utilidade pública a classificação e construção de três troços de via de um metro, Laundos a Esposende, Esposende a Darque, Esposende a Barcelos, tendo de se proceder a inquérito em relação aos dois últimos». Como Laundos fica na linha da Póvoa, junto a esta vila, e Darque na margem em frente de Viana, verifica-se fàcilmente que a concessão agora pedida se ajusta inteiramente ao voto da junta consultiva dos caminhos de ferro expresso na conclusão que acabamos de transcrever. Conclui também a junta consultiva, na conclusão sétima, «que só no caso de não querer a companhia da Póvoa acrescentar os referidos troços às suas linhas se faça a concessão a outrem.» Em resposta ao inquérito administrativo de utilidade pública, a que, por portaria de 3 de Dezembro de 1923, publicada no Diário do Governo n.° 283, 2.a série, de 6 do referido mês e ano, fui submetido o pedido de concessão já referido, veio o concelho de administração da companhia do caminhe de ferro do Pôrto à Povoa e Famalicão alegar que já por vezes, nomeadamente em 1901, 1905 e 1908, pedira a concessão da construção e exploração, do troço da Póvoa a Fao e que essa circunstancia lhe dá o direito de prioridade, mas logo adiante afirma que o novo requerente se propõe levar a efeito um plano de linhas férreas muito mais vasto e completo do que aquele que a companhia se comprometia o por isso não pretende ela ser acoimada de vir entravar a realização de todos êsses melhoramentos, sob a condição, porém, de exigirem garantias idóneas para a construção imediata das linhas requeridas». Julga esta comissão que são oferecidas, no projecto de lei que apreciamos, garantias idóneas e seguras. O direito de propriedade alegado pela companhia da Póvoa não está consignado na sua concessão. O valor económico das linhas, cuja concessão se pede, é manifesto e múltiplos e valiosos são os inferêsses que vão servir e, por isso, entende a vossa comissão de caminhos de ferro que devem ser concedidas com as seguintes restrições: 1.° É excluído da concessão a que se refere o artigo 1.°, o troço de Esposende a Viana. 2.° E acrescentado ao troço de Barcelos a Braga, o troço de Braga a Guimarães. 3.° Que nos contratos a realizar entre o Estado e o concessionário tome parte a Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Justado. A primeira restrição impõe-se para não criar um concorrente à linha do Minho e sem vantagens apreciáveis para os povos, porquanto a linha do Minho, inflectindo, a partir de Barcelos, para noroeste, serve a região costeira; a segunda impõe-se porque é preciso assegurar as comunicações entre Guimarães e Braga, actualmente feitas pela viação ordinária, e a terceira é óbvia porque a Administração Geral deve estar habilitada a intervir em tudo quanto se faça em caminhos de ferro dentro da sua esfera de acção. Sala das sessões da comissão dos caminhos de ferro, 14 de Fevereiro de 1924.— Júlio Gonçalves — Plínio Silva - Vergilio Costa com declarações — Luís da Costa Amorim — António Alberto Tôrres Garcia, relator. Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública foi presente o projecto de lei n.° 634-A, acompanhado já do parecer da comissão de caminhos de ferro. Entende esta comissão que nada tem a opor à aprovação do referido projecto, que, convertido em lei, trará ao País, e em especial à região a que interessa mais directamente, grandes vantagens e desenvolvimento. Sala das sessões da comissão de administração pública. 18 de Fevereiro de 1924.— Abílio Marçal — Costa Gonçalves — Vitorino Mealha Carlos Olavo — Custódio de Paiva, relator. Senhores Deputados.— A vossa comissão de obras públicas e minas entende que o seu parecer sôbre o projecto de lei n.° 634-A deve ser restrito ao artigo 4.° do mesmo. E, pelo que a êle diz respeito, é de parecer que o referido projecto merece a vossa aprovação, visto que o mesmo artigo preceitua todas as condições dó resistência e as obras necessárias de maneira a poder a ponte que liga Fão a Esposende ser aproveitada para a passagem do caminho de ferro, sem prejuízo do trânsito público. Sala das sessões, Fevereiro de 1924.— Malheiro Reimão — A. Garcia Loureiro — Amadeu Vasconcelos — António Alberto Jorres Garcia — Vergilio Costa (com declarações). Senhores Deputados.— À apreciação da vossa comissão de finanças foi presente o projecto de lei n.° 634-A, acompanhado já dos pareceres favoráveis das vossas comissões de administração pública, obras públicas e minas e caminhos de ferro. A vossa comissão de finanças compete apenas verificar o projecto quanto à sua parte económica e financeira. Sob o ponto de vista económico merece o projecto todo o aplauso da vossa comissão de finanças. Sob o ponto de vista financeiro, em relação aos encargos que a sua aprovação pode acarretar para o Estado, e tendo em atenção a situação precária do Tesouro Público, entende a vossa comissão de finanças que, devendo manter-se a garantia de juro especificada no artigo 3.° do projecto, êste encargo deve ser coberto por receitas a arrecadar nas regiões que o proposto caminho de ferro vai servir, e nestes termos a vossa comissão entende que ao artigo 3.° se devo acrescentar o seguinte parágrafo: Artigo 3.°, § único. Fica o Govêrno autorizado a cobrar em cada ano, por adicional às contribuições gorais do Estado, nos concelhos que o futuro caminho de ferro vai servir, as importâncias necessárias, que por êste artigo constituirão encargo do Estado, devendo fazer a sua distribuição o mais eqüitativamente possível. Sendo assim, a vossa comissão de finanças é de opinião que o projecto de lei n.° 634-A merece ser aprovado. Lisboa e sala das sessões da comissão de finanças, 26 de Fevereiro de 1924.— M. Ferreira de Mira (com declarações) — T. J. Barros Queiroz (com declarações) — Crispiniano da Fonseca — Carlos Pereira (vencido)—Constando de Oliveira-—Ferreira da Rocha (com declarações) — Júlio de Abreu—Amadeu de Vasconcelos - Lourenço Correia Gomes, relator. Tags:

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CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVOU A CONSTRUÇÃO DA LINHA FÉRREA DE PÓVOA DE VARZIM A VIANA DO CASTELO… MAS NÃO SAIU DO PAPEL! Carlos Gomes

Carlos Gomes 18.09.21 A Câmara dos Deputados, na sua sessão de 15 de Maio de 1924, debateu o Projecto de lei n.° 634-A que visava a construção de uma linha de caminho-de-ferro a ligar a Póvoa de Varzim a Viana do Castelo e, a partir desta, Esposende a Braga. Senhores Deputados.- O cidadão Francisco de Sousa Magalhães, velho africanista, trabalhador incansável, cheio de arrojo e de patrióticas iniciativas, propõe-se, como consta de um requerimento dirigido ao Sr. Ministro do Comércio em 25 de Junho último, construir uma linha férrea de via reduzida, que, partindo da praia da Póvoa de Varzim, ligará esta vila, atravessando as povoações mais importantes do litoral do norte, à cidade de Viana do Castelo e à estação intermédia de Esposende à capital do Minho. Trata-se de um melhoramento importantíssimo para esta região, que não só concorrerá para o desenvolvimento do turismo, como para o progresso comercial e industrial das respectivas localidades, que até o presente vem lutando com sérios embaraços por falta de transportes por via acelerada. De há muito que esta parte da populosa e fértil região minhota vem pugnando por esta pretensão que até hoje não tem visto realizar por falta de iniciativa do capital particular e do proverbial dolce far niente dos Poderes Públicos. Seria, pois, da nossa parte uma falta imperdoável não auxiliarmos tam oportuna iniciativa, pondo-lhe sôbre vários pretextos os costumados entraves, que tanto têm contribuído para o retraimento do esfôrço daqueles que pretendem o progresso do País. Temos, pois, a honra de submeter à vossa aprovação o presente projecto de lei pelo qual se concede àquele cidadão o direito da construção e exploração do caminho de ferro referido nos termos em que as anteriores concessões têm sido dadas, na certeza de que vão acautelados devidamente os interêsses do Estado e os do público. Não obstante, as vossas comissões, que terão de apreciar o presente projecto, lhe introduzirão as modificações que reputarem de maior garantia para aquele fim. Projecto de lei Artigo 1.° É concedido ao cidadão Francisco de Sousa Magalhães o direito de construção e exploração, por um período de noventa e nove anos, de um caminho de ferro em leito próprio de via reduzida de 1 metro de largura, que, partindo da Póvoa de Varzim, com ligação à linha de caminho de ferro do Pôrto à Póvoa, siga a costa marítima, passando por A-ver-o-Mar, Esteia, Praia de Apúlia, Fão, Esposende, Castelo de Neiva e Anha,, vindo a terminar em Cais Novo; e de uma linha transversal que partindo de Esposende e seguindo próximo das povoações e pela margem direita do rio Cávado, passando por, Barcelos, atravesse êste rio nas proximidades de S. Vicente de Areias, vindo a terminar próximo da actual estação do caminho de ferro em Braga. Art. 2.° Esta concessão não pode ser transferida a terceira pessoa, sem prévia autorização do Govêrno e acordo expresso da maioria das câmaras interessadas, ficando contudo salvo ao concessionário o direito de organizar uma empresa ou companhia com os capitais necessários para a construção do caminho de ferro. Art. 3.° O concessionário terá uma garantia de juro que, pelo menos, deverá ser ò complemento do rendimento anual líquido até 7 por cento do capital de 300.000$ por cada quilómetro que se construa, devendo as despesas de exploração ser calculadas pela média das despesas de exploração da linha da Póvoa a Famalicão, garantia esta com reembolso de metade para o Estado, logo que o rendimento líquido exceder a 7 por cento do capital garantido até final liquidação das quantias adiantadas e respectivo juro, igualmente de 7 por cento. Art. 4.° O concessionário pode utilizar a ponte que liga Fão a Esposende para passagem do caminho de ferro, sendo esta ponte reforçada convenientemente nas condições de resistência legais e à sua custa, fazendo-se a circulação dos comboios nas condições de segurança pública indicadas pelo Govêrno. Art. 5.° São-lhe ainda concedidas as vantagens consignadas na base 5.ª, nos seus n.ºs 4.° a 8.°inclusive, e as consignadas na base 6.ª, anexas à lei de 14 de Julho de 1899. Art. 6.° O concessionário obrigar-se há a todas as vantagens e encargos que são reservados para o Estado nos contratos de concessão e exploração existentes das emprêsas de caminho de ferro do país. Art. 7.° As obras de construção dêste caminho de ferro terão de ser iniciadas dentro do prazo máximo de seis meses a contar da data da publicação desta lei, sob pena de se considerar caduca a concessão. Art. 8.° Desde que as obras forem iniciadas não podem ser suspensas por qualquer motivo, a não ser por determinação ministerial. Art. 9.° A exploração do primeiro troço, Póvoa a Esposende, deverá estar aberta ao público no prazo de dois anos, passados os quais terão de ser iniciadas as obras de terraplanagem no segundo troço, Esposende-Braga, cujas obras começarão simultaneamente de Esposende e Braga para Barcelos, de forma a exploração de todo êle se efectuar ao mesmo tempo e no prazo máximo de três anos, ou seja cinco anos após a publicação desta lei. Art. 10.° O troço Esposende-Viana, cuja construção, será facultativa, será o último a construir-se e deverá ficar aberto à exploração dois anos depois do anterior, sendo portanto de sete anos o prazo para a conclusão total da linha. Art. 11.° Os prazos estabelecidos nos artigos 7.°, 9.° e 10.° são improrrogáveis sem o prévio e expresso acordo da maioria das câmaras das localidades atravessadas por êste caminho de ferro, e a falta de cumprimento ou não execução das obras dentro dêsses prazos importa a perda imediata da concessão e de todas as obras feitas e de material fixo empregado, em benefício do Estado, sem que o concessionário possa reclamar qualquer indemnização. Art. 12.° No caso de caducidade prevista no artigo anterior, pode o Estado transferir para as câmaras interessadas, singular ou colectivamente, para a exploração dêste caminho de ferro, a concessão, obras feitas e material fixo que tenha recebido, sem outra compensação ou retribuição que não seja a equivalente a quaisquer despesas que haja feito, desde que assim lhe seja reclamado e fique assegurada a referida exploração. Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 1924.— Joaquim Narciso da Silva Matos — António Albino Marques de Azevedo — Henrique Pires Monteiro — Artur Brandão — Crispiniano da Fonseca. Exmo. Sr. Francisco de Sousa Magalhães —Rua Leão de Oliveira, Lisboa.— De harmonia com a resolução tomada pelas câmaras interessadas, na reunião realizada no sábado passado em Barcelos, cumpre-me remeter a V. Exa. ao projecto de lei para a concessão do caminho de ferro Póvoa-Viana e Esposende-Braga, com as alterações que foram julgadas indispensáveis. Devo esclarecer que o acréscimo ao artigo 10.°, cuja construção é facultativa, pode suprimir-se, se V. Exa. assim o entender. Com os protestos da minha consideração, desejo a V. Exa., Saúde e Fraternidade. Braga, 7 de Janeiro de 1924.— O Presidente da Comissão Executiva, João Caetano da Fonseca Lima. O Sr. Tôrres Garcia: — Mando para a Mesa uma proposta de emendas, conforme as praxes parlamentares. O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: apenas duas palavras. Desde que se trata dum benefício material para uma região do país não temos senão o máximo interesse em que o parecer seja aprovado o mais depressa possível; mas parece-me que é necessário garantir os interêsses do Estado. O Sr. Tôrres Garcia (interrompendo): — Já mandei para a Mesa uma proposta acautelando e defendendo os interêsses do Estado. O Orador: — Nada mais tenho a dizer, desde que estão salvaguardados os interêsses do Estado. O orador não reviu. Tags:

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FAMALICÃO: TERMINAL FERROVIÁRIO DE LOUSADO DEVERÁ FICAR PRONTO ATÉ FINAL DE2022 E VAI CRIAR 45 POSTOS DE TRABALHO DIRETOS Carlos Gomes

Carlos Gomes 15.09.21 Medway apresentou um projeto “totalmente reformulado, mais moderno, mais arrojado, com melhor tecnologia” e com o dobro do investimento do que o inicialmente anunciado Dois anos e meio depois de uma primeira apresentação do maior terminal ferroviário de mercadorias da Península Ibérica a construir em Vila Nova de Famalicão, a Medway, empresa líder em Portugal, voltou a apresentar o projeto “totalmente reformulado, mais moderno, mais arrojado, com melhor tecnologia” e com o dobro do investimento do que o inicialmente anunciado, tendo passado de 35 milhões de euros para 63 milhões. Numa sessão que decorreu esta terça-feira, na Casa do Território, o Presidente do Conselho de Administração da Medway, Carlos Vasconcelos, explicou que a paragem provocada pela pandemia “permitiu-nos reformular o projeto, introduzindo melhoramentos a vários níveis, nomeadamente no que diz respeito à tecnologia de ponta, o que claro aumentou o investimento”. Apesar disso, a obra vai avançar em breve, prevendo-se que fique concluída até final de 2022. Numa fase inicial a infraestrutura irá implicar a criação de 45 postos de trabalho diretos, anunciou o responsável. No essencial, com a ligação ferroviária direta, através da Linha do Minho, bem como com as acessibilidades rodoviárias através de diversas vias principais, este terminal irá potenciar a indústria exportadora local, facilitando a logística das suas mercadorias, contribuindo, desse modo, para a economia e o emprego da região. “Ao aproximarmo-nos do local de receção das mercadorias estamos a encurtar as distâncias. Com esta obra traremos o Porto Marítimo para Famalicão”, referiu Carlos Vasconcelos explicando que “este terminal irá permitir uma maior proximidade, reduzir distâncias e claro baixar custos”. Sobre a decisão de instalar este Terminal, no concelho de Famalicão, o responsável salientou “as boas ligações ferroviárias e rodoviárias; o excelente acolhimento e ótima relação com as entidades locais; a agilidade nos requisitos de implementação; a formação de recursos humanos qualificados e a proximidade de industrias e atividades importantes para a importação e exportação”. Satisfeito com o projeto, estava obviamente o presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha que afirmou estarem “reunidas as condições para que este projeto avance muito em breve”. “É um projeto muito importante para Famalicão, porque é um projeto indutor de desenvolvimento e que vai cativar mais empresas para Famalicão, um território que tem ainda tem um potencial de crescimento industrial muito grande”, assumiu. “É um projeto bom em si mesmo, mas é muito melhor por aquilo que trazer para Famalicão no futuro”, acrescentou o autarca, salientando que “é inequívoco que o transporte de mercadorias vai mudar, a rodovia será cada vez menos utilizada e com este projeto Famalicão ganha um Porto Seco, porque os navios vão chegar a Leixões, vão chegar a Viana, a Aveiro e entrarão na ferrovia, chegando a este terminal, que permitirá colocar os produtos no mundo inteiro, o que fará com que o potencial exportador de Famalicão tenha condições para aumentar ainda mais”. Da parte da Câmara Municipal de Famalicão está a criação de uma unidade de execução que tem como objetivo dotar toda a zona envolvente ao terminal de condições infraestruturais ajustadas. Neste âmbito será criada um nova via para permitir o acesso da zona industrial de Lousado ao Terminal Ferroviário, tendo ligação à freguesia de Cabeçudos e à rede viária nacional. Será uma via estruturada com dimensão para o tráfego de pesados. Por sua vez, com quatro linhas férreas de 750 metros, o Terminal Ferroviário terá uma área de 220 mil metros quadrados e capacidade para 11.000 TEU (cada TEU equivale a cerca de 6,1 metros, o comprimento de um contentor-padrão de mercadorias). Prevê a circulação de 6 a 8 comboios diários e 500.000 movimentos anuais de contentores. O projeto inclui também ligação para contentores refrigerados, área reservada para mercadoria perigosa, espaços para armazenagem e serviços logísticos, parque seguro para camiões, oficinas e vigilância 24 horas. A Medway detém 69 locomotivas (35 elétricas e 34 a diesel) e 2.917 vagões, assim como vários terminais logísticos e uma área de manutenção e reparação de equipamento ferroviário. Contemplará ainda um edifício administrativo com 800m2. Tags:

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VILA PRAIA DE ÂNCORA: PARA QUE SERVE A ANTIGA ESTAÇÃO DE ÂNCORA? Carlos Gomes

Carlos Gomes 04.09.21 Desde há pelo menos meio século que não há memória do comboio parar na antiga estação de Âncora, situada em Vila Praia de Âncora, curiosamente mais afastada da localidade que lhe dá o nome em relação ao apeadeiro de Âncora-Praia. Deve-se isso naturalmente ao facto de à época da sua construção, ser a localidade de Âncora a povoação relevante mais próxima. Foi aqui que foi içada a bandeira realista após a implantação da República, a qual foi arreada após alguns disparos a partir de um navio de guerra que se encontrava ao largo. Situada no troço da Linha do Minho entre Darque e Caminha, esta estação possui o padrão estabelecido com edifício de dois pisos, servindo um deles de residência ao chefe da estação que não raras as vezes era oriundo de terras distantes. E também o largo fronteiro. Este troço ferroviário entrou ao serviço em 1 de Julho de 1878. Mapa de 1885 onde aparece assinalada a Estação de Âncora Em 1888, a estação de Âncora servia a praia com o mesmo nome, e existia um serviço de diligências entre a estação e a praia de Gontinhães, que demorava cerca de meia hora no percurso. Fonte: Illustração Catholica, nº 27, Braga, 4 de Janeiro de 1914 Apesar de inactiva desde há várias décadas, a estação de Âncora só foi eliminada da rede ferroviária em 20 de Outubro de 2011. Entretanto, foi criado o Apeadeiro de Âncora-Praia – à época designada por Gontinhães – classificada com a categoria de paragem. Em 1955, o Ministério das Comunicações autorizou a expropriação de duas parcelas de terreno junto à via férrea para ampliação do apeadeiro e a revista “Gazeta dos Caminhos de Ferro” noticiava o início da construção do novo apeadeiro dotada de uma gare com cerca de 150 metros de comprimento. A excelente localização deste apeadeiro, perto da praia e simultaneamente junto ao centro da povoação, contribuiu para o abandono da antiga estação de Âncora. Comboio recebendo passageiros no apeadeiro Âncora-Praia antes das recentes obras de electrificação desta via ferroviária Tags:

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ROTAS DOS AZULEJOS – LINHA DO MINHO E ECOPISTA DO MINHO Carlos Gomes

Carlos Gomes 01.07.21 As Rotas dos Azulejos são um projeto da IP Património que convida à descoberta do extenso património azulejar artístico, histórico e cultural de Portugal, patente em inúmeras estações da rede ferroviária nacional e em muitas das estradas sob gestão da IP - Infraestruturas de Portugal. Uma viagem virtual para conhecer o património azulejar, desta vez pela Linha e Ecopista do Minho. Ficaremos a conhecer a obra azulejar dos pintores Jorge Colaço, João Alves de Sá, Gilberto Renda e Eduardo Nery que trabalharam nos painéis figurativos para as estações de Porto-São Bento, Contumil, Rio Tinto e Caminha. Ao pintor Carlos Botelho se deve o desenho das placas cerâmicas para os prémios atribuídos no concurso das “Estações Floridas”. O património azulejar desta Rota inclui também composições de módulo padrão para o revestimento dos lambris exteriores de vários edifícios. Fonte: https://www.infraestruturasdeportugal.pt/ Tags:

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MUNICÍPIO DE BARCELOS APROVA PROGRAMA DE SUPRESSÃO E REQUALIFICAÇÃO DE 14 PASSAGENS DE NÍVEL Carlos Gomes

Carlos Gomes 22.06.21 O Município de Barcelos e a Infraestruturas de Portugal (IP) elaboraram um programa de supressão e requalificação de passagens de nível (PN) no concelho, na sequência das várias reuniões de trabalho realizadas entre as equipas técnicas das duas entidades para a apreciação dos projetos de execução apresentados pela IP, que têm como objetivo contribuir para a eliminação do risco e da sinistralidade nas PN. São 14 as PN a intervir na área do concelho e onde há ainda circulação rodoviária e pedonal, sendo todas as intervenções previstas da responsabilidade da IP. A única PN da responsabilidade do Município, para a qual já está a ser elaborado o respetivo projeto, diz respeito à execução da passagem superior de acesso à Central de Camionagem, que permitirá eliminar a passagem pedonal para a Avenida das Pontes. Até ao momento, foram validados os projetos de intervenção nas seguintes PN’s: PN 40,818 (U.F. Carreira e Fonte Coberta); PN 44,353 (Moure / U. F. Silveiros e Rio Covo Santa Eulália); PN 46,508 (Várzea); PN 46,886 (Várzea); PN 50,945 (Arcozelo); PN 51,126 (Arcozelo); PN 52,256 (U.F. Barcelos, Vila Boa, Vila Frescainha S. Martinho e S. Pedro); PN 61,432 + 62,123 (U.F. Quintiães e Aguiar); PN 62,621 (U.F. Quintiães e Aguiar) Quanto às restantes PN’s, concretamente, a PN 53,956 (Silva), PN 56,692 + 57,156 (Carapeços) e PN 60,278 (Aborim), foi acordado proceder à reformulação das soluções, pese embora a sua execução e financiamento no âmbito das candidaturas a fundos comunitários integrar as que já se encontram validadas Tags:

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