Câmara de Lisboa quer alugar casas a privados entre 450 e 1.000 euros e depois subarrendar

10-09-2020
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Segundo os “valores de referência de renda” que constam da proposta sobre o Programa Renda Segura (PRS), que será debatida na reunião privada do executivo autárquico marcada para quinta-feira, os limites máximos de renda a pagar pelo município serão de 450 euros para um T0, 600 euros para um T1, 800 euros para um T2, 900 euros para um T3 e 1.000 euros para casas de tipologia T4 ou superior.

Contudo, é referido na proposta, a que a Lusa teve acesso, os candidatos ao PRS poderão apresentar proposta de valor mensal de renda inferior a estes limites máximos, “sendo o valor mensal de renda proposto um dos critérios de seleção e hierarquização das candidaturas para efeitos de contratualização de arrendamentos”.

Os imóveis serão posteriormente subarrendados pelo município às famílias “aplicando-se renda acessível”, programa criado no final do ano passado pela autarquia dirigido aos jovens e à classe média.

O regulamento da Renda Acessível estabelece que cada pessoa ou família deverá gastar no máximo 30% do seu salário líquido na renda. De acordo com a câmara, o valor de um T0 varia entre 150 e 400 euros, o preço de um T1 situa-se entre 150 e 500 euros e um T2 terá um preço que pode ir dos 150 aos 600 euros, enquanto as tipologias superiores contarão com uma renda mínima de 200 euros e máxima de 800.

De acordo com a proposta do Programa Renda Segura que será agora discutida, e que é subscrita pelo presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina (PS), o objetivo é contratar um conjunto de imóveis “de diferentes tipologias, para a totalidade das freguesias de concelho”.

Existindo “a garantia do escrupuloso e atempado cumprimento da obrigação de pagamento das rendas, dado que o município, pela via contratual, assegura que todos os riscos e custos decorrentes de um eventual incumprimento do subarrendatário são eliminados”, lê-se no documento.

“O preço base fixado nas condições do programa corresponde a um preço de renda ‘travão’, o que significa que os mecanismos da oferta e da procura funcionarão sempre abaixo desse valor, não podendo os contratos de arrendamento por tipologia, a celebrar com o município, estabelecer valores de renda superiores às apresentadas”, é ainda referido.

O valor “travão” fica, segundo a autarquia, “significativamente abaixo dos valores conhecidos de oferta no mercado de arrendamento para o conjunto das freguesias de Lisboa”.

Por outro lado, “as condições de preço em que o município se predispõe a contratar já refletem os benefícios fiscais de que os fogos mobilizados para o Programa beneficiarão” durante o período de duração do contrato, “quer seja por aplicação das regras constantes da lei do Orçamento do Estado para 2020, quer seja no que à isenção de IMI diz respeito”, segundo a proposta.

No caso de arrendamento de imóveis que necessitem de “pequenas obras”, a autarquia adianta as rendas para que os seus senhorios tenham condições para as executar.

Se os imóveis a arrendar estiverem mobilados, prevê-se a majoração do valor da renda até 10%, conforme valorização do mobiliário existente.

O contratos de arrendamento a celebrar entre o município terão um prazo “não inferior a cinco anos”, prorrogáveis, uma única vez, por igual prazo.

A proposta prevê ainda a criação de um regime especial de contratação de arrendamento com instituições particulares de solidariedade social e entidades particulares de interesse público.

Estas entidades têm, contudo, de colocar no Programa Renda Segura “uma pluralidade de imóveis, com flexibilidade de prazo e de regras de realização de obras, mas sempre com respeito pelo valor ‘travão’”, lê-se no documento.

Ainda segundo a proposta, será realizada uma vistoria aos imóveis a arrendar pela Câmara “de modo a assegurar que se encontram em adequadas condições de segurança, salubridade e conforto”.

Para os casos que impliquem recuperação de imóveis devolutos, a necessitar de obras, ou a conversão de alojamentos locais em arrendamentos habitacionais, existirá a possibilidade de a renda ter “uma periodicidade diferente da mensal” ou de o seu pagamento ser feito antecipadamente “para que os proprietários possam fazer face aos encargos em que tenham de incorrer”.

Segundo os “valores de referência de renda” que constam da proposta sobre o Programa Renda Segura (PRS), que será debatida na reunião privada do executivo autárquico marcada para quinta-feira, os limites máximos de renda a pagar pelo município serão de 450 euros para um T0, 600 euros para um T1, 800 euros para um T2, 900 euros para um T3 e 1.000 euros para casas de tipologia T4 ou superior.

Contudo, é referido na proposta, a que a Lusa teve acesso, os candidatos ao PRS poderão apresentar proposta de valor mensal de renda inferior a estes limites máximos, “sendo o valor mensal de renda proposto um dos critérios de seleção e hierarquização das candidaturas para efeitos de contratualização de arrendamentos”.

Os imóveis serão posteriormente subarrendados pelo município às famílias “aplicando-se renda acessível”, programa criado no final do ano passado pela autarquia dirigido aos jovens e à classe média.

O regulamento da Renda Acessível estabelece que cada pessoa ou família deverá gastar no máximo 30% do seu salário líquido na renda. De acordo com a câmara, o valor de um T0 varia entre 150 e 400 euros, o preço de um T1 situa-se entre 150 e 500 euros e um T2 terá um preço que pode ir dos 150 aos 600 euros, enquanto as tipologias superiores contarão com uma renda mínima de 200 euros e máxima de 800.

De acordo com a proposta do Programa Renda Segura que será agora discutida, e que é subscrita pelo presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina (PS), o objetivo é contratar um conjunto de imóveis “de diferentes tipologias, para a totalidade das freguesias de concelho”.

Existindo “a garantia do escrupuloso e atempado cumprimento da obrigação de pagamento das rendas, dado que o município, pela via contratual, assegura que todos os riscos e custos decorrentes de um eventual incumprimento do subarrendatário são eliminados”, lê-se no documento.

“O preço base fixado nas condições do programa corresponde a um preço de renda ‘travão’, o que significa que os mecanismos da oferta e da procura funcionarão sempre abaixo desse valor, não podendo os contratos de arrendamento por tipologia, a celebrar com o município, estabelecer valores de renda superiores às apresentadas”, é ainda referido.

O valor “travão” fica, segundo a autarquia, “significativamente abaixo dos valores conhecidos de oferta no mercado de arrendamento para o conjunto das freguesias de Lisboa”.

Por outro lado, “as condições de preço em que o município se predispõe a contratar já refletem os benefícios fiscais de que os fogos mobilizados para o Programa beneficiarão” durante o período de duração do contrato, “quer seja por aplicação das regras constantes da lei do Orçamento do Estado para 2020, quer seja no que à isenção de IMI diz respeito”, segundo a proposta.

No caso de arrendamento de imóveis que necessitem de “pequenas obras”, a autarquia adianta as rendas para que os seus senhorios tenham condições para as executar.

Se os imóveis a arrendar estiverem mobilados, prevê-se a majoração do valor da renda até 10%, conforme valorização do mobiliário existente.

O contratos de arrendamento a celebrar entre o município terão um prazo “não inferior a cinco anos”, prorrogáveis, uma única vez, por igual prazo.

A proposta prevê ainda a criação de um regime especial de contratação de arrendamento com instituições particulares de solidariedade social e entidades particulares de interesse público.

Estas entidades têm, contudo, de colocar no Programa Renda Segura “uma pluralidade de imóveis, com flexibilidade de prazo e de regras de realização de obras, mas sempre com respeito pelo valor ‘travão’”, lê-se no documento.

Ainda segundo a proposta, será realizada uma vistoria aos imóveis a arrendar pela Câmara “de modo a assegurar que se encontram em adequadas condições de segurança, salubridade e conforto”.

Para os casos que impliquem recuperação de imóveis devolutos, a necessitar de obras, ou a conversão de alojamentos locais em arrendamentos habitacionais, existirá a possibilidade de a renda ter “uma periodicidade diferente da mensal” ou de o seu pagamento ser feito antecipadamente “para que os proprietários possam fazer face aos encargos em que tenham de incorrer”.

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