remisso: quanto custa ao município cabeceirense a teimosia de Barreto?

14-11-2018
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Na edição impressa, de sexta-feira dia dez de Outubro de 2008, do
Diário do Minho encontrei esta declaração assinada por Joaquim Martins Fernandes:

« Joaquim Barreto é detentor de cargos políticos que o expõem a uma natural pressão jornalística. Mas tem direito à honra e ao bom nome, sendo da inteira justiça que recorra para os tribunais, sempre que a sua honorabilidade é colocada em causa. Mas se processar por alegada difamação e requerer a condenação criminal e cível do pretenso difamador é uma atitude normal, já o mesmo não se poderá dizer quando o acusado é absolvido nas instâncias criminal e cível e a acusação não recorre da sentença, antes intenta um novo processo, meramente cível, numa outra comarca.

Neste particular, Joaquim Barreto revelou apetência por um perigoso ordenamento júridico, tendo sido doutamente assistido pelo advogado que é seu companheiro de desventuras no apreciável somatório de causas perdidas que lhe conheço. E não lhe bastando ter perdido o novo e estranho processo na primeira instância, decidiu submeter-se a nova derrota na Relação. E de derrota em derrota foi até ao Supremo, onde angariou mais uma, com a teimosia de quem sabe que é o dinheiro dos contribuintes que está a ser esbanjado e só aproveita a quem se faz cobrar à Câmara de Cabeceiras por um douto trabalho humilhantemente vencido por quem se limitou a ignorar a acusação, certo de que a justiça se tinha consumado com o trânsito em julgado da primeira sentença.

Mas porque é que a Câmara que paga as desventuras de Joaquim Barreto, teria sido um prazer contribuir para a economia dos cofres municipais. Bastaria que o autarca perguntasse porque nem contestei a espatafúrdia acção que requeria volumosa indemnização. No entanto, há um esclarecimento que se impõe: quanto custa ao município cabeceirense a teimosia de Barreto ? »

Na edição impressa, de sexta-feira dia dez de Outubro de 2008, do
Diário do Minho encontrei esta declaração assinada por Joaquim Martins Fernandes:

« Joaquim Barreto é detentor de cargos políticos que o expõem a uma natural pressão jornalística. Mas tem direito à honra e ao bom nome, sendo da inteira justiça que recorra para os tribunais, sempre que a sua honorabilidade é colocada em causa. Mas se processar por alegada difamação e requerer a condenação criminal e cível do pretenso difamador é uma atitude normal, já o mesmo não se poderá dizer quando o acusado é absolvido nas instâncias criminal e cível e a acusação não recorre da sentença, antes intenta um novo processo, meramente cível, numa outra comarca.

Neste particular, Joaquim Barreto revelou apetência por um perigoso ordenamento júridico, tendo sido doutamente assistido pelo advogado que é seu companheiro de desventuras no apreciável somatório de causas perdidas que lhe conheço. E não lhe bastando ter perdido o novo e estranho processo na primeira instância, decidiu submeter-se a nova derrota na Relação. E de derrota em derrota foi até ao Supremo, onde angariou mais uma, com a teimosia de quem sabe que é o dinheiro dos contribuintes que está a ser esbanjado e só aproveita a quem se faz cobrar à Câmara de Cabeceiras por um douto trabalho humilhantemente vencido por quem se limitou a ignorar a acusação, certo de que a justiça se tinha consumado com o trânsito em julgado da primeira sentença.

Mas porque é que a Câmara que paga as desventuras de Joaquim Barreto, teria sido um prazer contribuir para a economia dos cofres municipais. Bastaria que o autarca perguntasse porque nem contestei a espatafúrdia acção que requeria volumosa indemnização. No entanto, há um esclarecimento que se impõe: quanto custa ao município cabeceirense a teimosia de Barreto ? »

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