JPAB vence queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

10-10-2019
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A sociedade de advogados JPAB – José Pedro Aguiar Branco venceu recentemente uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) por violação do artigo 10.º da Convenção dos Direitos Humanos, relativo à liberdade de expressão.

A sentença considerou que o queixoso (o jornalista Emídio Antunes) deve ser indemnizado pelo Estado português em 5.285 euros após uma condenação por difamação por parte dos tribunais portugueses devido a um artigo de opinião publicado no jornal “O Mirante”.

O TEDH considerou a condenação desadequada, alegando que os tribunais nacionais “excederam o seu poder discricionário” sobre a discussão de questões de interesse público e que não tiverem em conta o exercício de equilibro necessário em conformidade com os critérios da convenção”.

A equipa da JPAB integrou os sócios João de Castro Baptista e Joana Silva Aroso. Para João de Castro Baptista, coordenador de Penal, Contraordenacional e Compliance, “esta decisão constitui um contributo muito positivo para o aperfeiçoamento da jurisprudência nacional em zonas de tensão entre liberdade de expressão e direito à honra”.

A sociedade de advogados JPAB – José Pedro Aguiar Branco venceu recentemente uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) por violação do artigo 10.º da Convenção dos Direitos Humanos, relativo à liberdade de expressão.

A sentença considerou que o queixoso (o jornalista Emídio Antunes) deve ser indemnizado pelo Estado português em 5.285 euros após uma condenação por difamação por parte dos tribunais portugueses devido a um artigo de opinião publicado no jornal “O Mirante”.

O TEDH considerou a condenação desadequada, alegando que os tribunais nacionais “excederam o seu poder discricionário” sobre a discussão de questões de interesse público e que não tiverem em conta o exercício de equilibro necessário em conformidade com os critérios da convenção”.

A equipa da JPAB integrou os sócios João de Castro Baptista e Joana Silva Aroso. Para João de Castro Baptista, coordenador de Penal, Contraordenacional e Compliance, “esta decisão constitui um contributo muito positivo para o aperfeiçoamento da jurisprudência nacional em zonas de tensão entre liberdade de expressão e direito à honra”.

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