Inspeção-Geral de Finanças aponta falhas no controlo aos trabalhadores independentes

14-07-2020
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A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) aponta o dedo à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por falhas na fiscalização dos contribuintes da categoria B de IRS com contabilidade organizada.

Numa auditoria relativa ao período de 2015 e 2016, agora revelada, a IGF sinaliza que “o controlo realizado pela AT sobre estes contribuintes não tem sido eficaz, existindo fortes indícios de redução indevida da matéria tributável”.

Baixa rentabilidade, incumprimentos das obrigações declarativas, subfaturação e fortes indícios de evasão fiscal são algumas das conclusões a que chegou a autoridade de auditoria, que recomenda ao Governo que a opção dos trabalhadores independentes pela contabilidade organizada seja limitada e deixe de ser uma opção.

Os contribuintes da categoria B são obrigados a ter contabilidade organizada quando faturam acima de 200 mil euros por ano e abaixo deste valor este regime é opcional pelo que há muitos independentes que o escolhem e 'fogem' do regime simplificado.

Assim, a IGF propôs ao secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que a contabilidade organizada seja limitada a contribuintes “que desenvolvam uma atividade económica estruturada e que, designadamente, disponham de ativos fixos tangíveis afetos à atividade, exceto viaturas ligeiras, de valor superior a 30 mil euros, de pelo menos um trabalhador e de um volume de negócios superior a 200 mil euros, de forma a reduzir os níveis de evasão fiscal e aumentar a receita fiscal”.

Escapam 1250 milhões de euros de rendimento tributável

A IGF detetou que os sujeitos passivos enquadrados neste regime apresentam uma baixa rentabilidade fiscal, entre 6,5% e 8%, quando comparada com os independentes com o regime simplificado de IRS, com uma rentabilidade fiscal média de 22,7% no mesmo período, “o que representa uma perda potencial para o erário público de 1.250 milhões de euros por ano de rendimento tributável”.

Além disso, cerca de 7% dos contribuintes deste regime não entregaram a Informação Empresarial Simplificada (IES), um incumprimento que não foi sancionado. Foram também detetadas falhas de validação entre o cadastro e as declarações de rendimento. “A análise de risco realizada pela AT limitou-se ao cruzamento automático da informação do Anexo C da modelo 3 de IRS, com as declarações acessórias de rendimentos e retenções e com o e-fatura, tendo-se revelado muito insuficiente no que respeita à análise dos resultados da atividade e do correto apuramento da matéria tributável com recurso à informação da IES”.

O organismo indica ainda que foram identificados “fortes indícios de evasão fiscal que, no período auditado, poderá ascender a 437,8 milhões de euros de rendimento potencialmente não tributado”, devido a subfaturação ou subvalorização dos inventários, custos de fornecimentos e serviços externos superiores aos proveitos, não acréscimo na declaração modelo 3 de IRS de custos não aceites fiscalmente e omissão de imposto relativo à tributação autónoma”.

O retrato ainda piora: “como consequência da redução indevida da matéria tributável, alguns sujeitos passivos com elevado volume de negócios acederam, indevidamente, a benefícios e prestações sociais”.

Quanto à AT, a IGF recomenda a criação de indicadores de análise de risco a partir da informação da IES e da Declaração Mensal de Remunerações, no sentido de “detetar indícios de subfaturação, omissão de rendimentos ou erosão indevida do rendimento tributável por via dos custos e de assegurar a coerência da informação relevante para a liquidação”.

Outra indicação deixada à diretora-geral do Fisco, Helena Borges é que os serviços procedam à verificação e correção das situações irregulares de enquadramento em IVA e das situações com indícios de incumprimento no apuramento do rendimento tributável.

A que se soma “o sancionamento tempestivo da não entrega da IES, declaração que contempla informação relevante para efeitos de controlo”.

A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) aponta o dedo à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por falhas na fiscalização dos contribuintes da categoria B de IRS com contabilidade organizada.

Numa auditoria relativa ao período de 2015 e 2016, agora revelada, a IGF sinaliza que “o controlo realizado pela AT sobre estes contribuintes não tem sido eficaz, existindo fortes indícios de redução indevida da matéria tributável”.

Baixa rentabilidade, incumprimentos das obrigações declarativas, subfaturação e fortes indícios de evasão fiscal são algumas das conclusões a que chegou a autoridade de auditoria, que recomenda ao Governo que a opção dos trabalhadores independentes pela contabilidade organizada seja limitada e deixe de ser uma opção.

Os contribuintes da categoria B são obrigados a ter contabilidade organizada quando faturam acima de 200 mil euros por ano e abaixo deste valor este regime é opcional pelo que há muitos independentes que o escolhem e 'fogem' do regime simplificado.

Assim, a IGF propôs ao secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que a contabilidade organizada seja limitada a contribuintes “que desenvolvam uma atividade económica estruturada e que, designadamente, disponham de ativos fixos tangíveis afetos à atividade, exceto viaturas ligeiras, de valor superior a 30 mil euros, de pelo menos um trabalhador e de um volume de negócios superior a 200 mil euros, de forma a reduzir os níveis de evasão fiscal e aumentar a receita fiscal”.

Escapam 1250 milhões de euros de rendimento tributável

A IGF detetou que os sujeitos passivos enquadrados neste regime apresentam uma baixa rentabilidade fiscal, entre 6,5% e 8%, quando comparada com os independentes com o regime simplificado de IRS, com uma rentabilidade fiscal média de 22,7% no mesmo período, “o que representa uma perda potencial para o erário público de 1.250 milhões de euros por ano de rendimento tributável”.

Além disso, cerca de 7% dos contribuintes deste regime não entregaram a Informação Empresarial Simplificada (IES), um incumprimento que não foi sancionado. Foram também detetadas falhas de validação entre o cadastro e as declarações de rendimento. “A análise de risco realizada pela AT limitou-se ao cruzamento automático da informação do Anexo C da modelo 3 de IRS, com as declarações acessórias de rendimentos e retenções e com o e-fatura, tendo-se revelado muito insuficiente no que respeita à análise dos resultados da atividade e do correto apuramento da matéria tributável com recurso à informação da IES”.

O organismo indica ainda que foram identificados “fortes indícios de evasão fiscal que, no período auditado, poderá ascender a 437,8 milhões de euros de rendimento potencialmente não tributado”, devido a subfaturação ou subvalorização dos inventários, custos de fornecimentos e serviços externos superiores aos proveitos, não acréscimo na declaração modelo 3 de IRS de custos não aceites fiscalmente e omissão de imposto relativo à tributação autónoma”.

O retrato ainda piora: “como consequência da redução indevida da matéria tributável, alguns sujeitos passivos com elevado volume de negócios acederam, indevidamente, a benefícios e prestações sociais”.

Quanto à AT, a IGF recomenda a criação de indicadores de análise de risco a partir da informação da IES e da Declaração Mensal de Remunerações, no sentido de “detetar indícios de subfaturação, omissão de rendimentos ou erosão indevida do rendimento tributável por via dos custos e de assegurar a coerência da informação relevante para a liquidação”.

Outra indicação deixada à diretora-geral do Fisco, Helena Borges é que os serviços procedam à verificação e correção das situações irregulares de enquadramento em IVA e das situações com indícios de incumprimento no apuramento do rendimento tributável.

A que se soma “o sancionamento tempestivo da não entrega da IES, declaração que contempla informação relevante para efeitos de controlo”.

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