Maus tratos animais: “Lacunas” dificultam aplicação da lei

14-11-2015
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A lei que criminaliza os maus-tratos a animais de companhia “tem incoerências e lacunas”, crítica Raul Farias, magistrado a quem a procuradora-geral da República atribuiu a missão de acompanhar a aplicação da nova legislação.

A falta “mais grave”, precisa, “é não estar claramente definido o que é um animal de companhia” e tal indefinição poder levar a diferentes interpretações sobre se a lei abrange cães e gatos vadios. “Eu entendo que sim”, afirma o procurador, “mas os meus colegas terão outro entendimento e o senhor doutor juiz um terceiro”. Por isso, Raul Farias aconselha o legislador “a clarificar”.

Outra das “incoerências”, segundo o magistrado, é a inexistência de uma norma que puna a intencionalidade da morte. “Se o dono sacar da pistola e matar o animal, não é punido. A lei pune os maus-tratos que levam à morte, mas não a morte intencional e imediata do animal”, explica.

A legislação, em vigor desde outubro de 2014, prevê uma pena máxima de prisão de um ano para quem “infligir dor, sofrimento ou quaisquer maus-tratos a animal de companhia”, e aumenta a punição para dois anos “se resultar a morte do animal ou a privação de um órgão”. Paradoxalmente, se um terceiro matar um cão ou gato “com dono”, a pena pode ser quatro vezes maior (até oito anos de prisão) por se tratar de um crime contra a propriedade.

Cristóvão Norte, coautor da legislação (aprovada na Assembleia da República, em agosto de 2014), refuta as críticas e sublinha “o passo civilizacional” dado. Para o deputado social-democrata, “é claro que os animais errantes estão consagrados na lei, já que animais de companhia são todos os que são detidos por alguém ou destinados a ser detidos”. Quanto à impunidade pela morte imediata, argumenta que “no dano morte há sempre o pressuposto de que há violência dirigida ao animal”.

Galgo morto à fome

Ao fim de um ano de lei em vigor, só há quatro arguidos acusados por maus-tratos a animais. Três deles são os próprios donos. Todos dizem respeito a sofrimento infligido a cães, com ou sem morte destes.

Um dos casos passou-se em Elvas, onde um homem deixou um galgo de onze meses fechado numa box “em estado de privação de alimentos e água de duração muito significativa”, lê-se na acusação. Quando a GNR chegou ao local, a 13 de novembro de 2014, na sequência de uma denúncia, já só encontraram o cadáver. O dono aguarda julgamento com termo de identidade e residência.

Menos trágica é a história do cão “abandonado” durante três horas dentro de um veículo ligeiro de mercadorias, numa travessa de Lisboa, em abril passado. Uma transeunte alertou a PSP, que acabou por salvar o animal. Como o arguido não concordou com os termos da suspensão provisória do processo, vai ter de ir a julgamento.

São dois casos distintos entre as 952 investigações abertas pelo Ministério Público, 40% das quais acabaram arquivadas. E na base destes parcos resultados está sobretudo a dificuldade da prova.“Não falando as vítimas e sendo o crime, na sua maioria praticado pelo dono no lar, temos um problema na recolha de prova”, argumenta Raul Farias. Dos 376 casos arquivados, 268 estavam relacionados com maus-tratos e 108 com abandono.

Se o animal for abandonado junto a um canil ou numa associação para ser cuidado, “tal não é visto como ilícito e é apenas alvo de contraordenação”, lembra o magistrado. Outra das “desilusões”, acrescenta, é o facto de as sanções acessórias entretanto introduzidas não esclarecerem o que acontece ao animal maltratado, já que “não pode ser declarado perdido a favor do Estado, mas o dono está impedido de o receber, porque está privado de ter contacto e se o tiver incorre na pratica de crime de violação de proibição”. Ser apreendido enquanto “objeto de prova” é a única forma de salvaguardar o animal do dono agressor.

Por seu lado, Cristóvão Norte diz que “cabe ao juiz tomar a melhor decisão” e que esta “foi a lei possível”. Mas o deputado não descarta a hipótese de poder voltar “a título individual” a avançar com algumas iniciativas no Parlamento para “reforçar os mecanismos de proteção dos animais”.

A lei que criminaliza os maus-tratos a animais de companhia “tem incoerências e lacunas”, crítica Raul Farias, magistrado a quem a procuradora-geral da República atribuiu a missão de acompanhar a aplicação da nova legislação.

A falta “mais grave”, precisa, “é não estar claramente definido o que é um animal de companhia” e tal indefinição poder levar a diferentes interpretações sobre se a lei abrange cães e gatos vadios. “Eu entendo que sim”, afirma o procurador, “mas os meus colegas terão outro entendimento e o senhor doutor juiz um terceiro”. Por isso, Raul Farias aconselha o legislador “a clarificar”.

Outra das “incoerências”, segundo o magistrado, é a inexistência de uma norma que puna a intencionalidade da morte. “Se o dono sacar da pistola e matar o animal, não é punido. A lei pune os maus-tratos que levam à morte, mas não a morte intencional e imediata do animal”, explica.

A legislação, em vigor desde outubro de 2014, prevê uma pena máxima de prisão de um ano para quem “infligir dor, sofrimento ou quaisquer maus-tratos a animal de companhia”, e aumenta a punição para dois anos “se resultar a morte do animal ou a privação de um órgão”. Paradoxalmente, se um terceiro matar um cão ou gato “com dono”, a pena pode ser quatro vezes maior (até oito anos de prisão) por se tratar de um crime contra a propriedade.

Cristóvão Norte, coautor da legislação (aprovada na Assembleia da República, em agosto de 2014), refuta as críticas e sublinha “o passo civilizacional” dado. Para o deputado social-democrata, “é claro que os animais errantes estão consagrados na lei, já que animais de companhia são todos os que são detidos por alguém ou destinados a ser detidos”. Quanto à impunidade pela morte imediata, argumenta que “no dano morte há sempre o pressuposto de que há violência dirigida ao animal”.

Galgo morto à fome

Ao fim de um ano de lei em vigor, só há quatro arguidos acusados por maus-tratos a animais. Três deles são os próprios donos. Todos dizem respeito a sofrimento infligido a cães, com ou sem morte destes.

Um dos casos passou-se em Elvas, onde um homem deixou um galgo de onze meses fechado numa box “em estado de privação de alimentos e água de duração muito significativa”, lê-se na acusação. Quando a GNR chegou ao local, a 13 de novembro de 2014, na sequência de uma denúncia, já só encontraram o cadáver. O dono aguarda julgamento com termo de identidade e residência.

Menos trágica é a história do cão “abandonado” durante três horas dentro de um veículo ligeiro de mercadorias, numa travessa de Lisboa, em abril passado. Uma transeunte alertou a PSP, que acabou por salvar o animal. Como o arguido não concordou com os termos da suspensão provisória do processo, vai ter de ir a julgamento.

São dois casos distintos entre as 952 investigações abertas pelo Ministério Público, 40% das quais acabaram arquivadas. E na base destes parcos resultados está sobretudo a dificuldade da prova.“Não falando as vítimas e sendo o crime, na sua maioria praticado pelo dono no lar, temos um problema na recolha de prova”, argumenta Raul Farias. Dos 376 casos arquivados, 268 estavam relacionados com maus-tratos e 108 com abandono.

Se o animal for abandonado junto a um canil ou numa associação para ser cuidado, “tal não é visto como ilícito e é apenas alvo de contraordenação”, lembra o magistrado. Outra das “desilusões”, acrescenta, é o facto de as sanções acessórias entretanto introduzidas não esclarecerem o que acontece ao animal maltratado, já que “não pode ser declarado perdido a favor do Estado, mas o dono está impedido de o receber, porque está privado de ter contacto e se o tiver incorre na pratica de crime de violação de proibição”. Ser apreendido enquanto “objeto de prova” é a única forma de salvaguardar o animal do dono agressor.

Por seu lado, Cristóvão Norte diz que “cabe ao juiz tomar a melhor decisão” e que esta “foi a lei possível”. Mas o deputado não descarta a hipótese de poder voltar “a título individual” a avançar com algumas iniciativas no Parlamento para “reforçar os mecanismos de proteção dos animais”.

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