Deputados aprovam limite de renovações até seis vezes dos contratos temporários

27-06-2019
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Estas alterações ao Código do Trabalho foram aprovadas no âmbito no grupo de trabalho parlamentar de revisão da lei laboral, que continuará na quinta-feira as votações indiciárias.

A norma proposta pelo Governo e aprovada com a abstenção do CDS estabelece que "o contrato de trabalho temporário a termo certo não está sujeito ao limite de duração do n.º 2 do artigo 148.º e, enquanto se mantenha o motivo justificativo, pode ser renovado até seis vezes".

Foi ainda aprovada uma norma proposta pelo PS que exceciona deste limite "o contrato de trabalho temporário a termo certo celebrado para substituição de trabalhador ausente, sem que a sua ausência seja imputável ao empregador, como são os casos de doença, acidente, licenças parentais e outras situações análogas".

A proposta dos socialistas restringe, assim, a casos específicos a possibilidade de afastar os limites de renovações dos contratos temporários, ao contrário da proposta inicial do Governo, que era mais abrangente, ao não definir situações em concreto.

A aprovação desta norma com os votos da esquerda levou os deputados do CDS e do PSD a sublinhar que a mesma vai contra o acordo celebrado na Concertação Social.

"Este é um dos artigos que vem alterar o que está no acordo", defendeu a deputada Clara Marques Mendes, do PSD.

A proposta de lei do Governo, liderado pelo socialista António Costa, contempla várias alterações à legislação laboral que motivou fortes críticas aos partidos à esquerda do PS, como o alargamento do período experimental dos atuais 90 para os 180 dias ou a generalização dos contratos de muito curta duração, mas em ambas as situações a votação indiciária foi adiada.

A próxima sessão de votações está agendada para quinta-feira, para depois do plenário. A intenção é que o processo possa ficar concluído a tempo de o diploma poder ser sujeito a votação final global até 19 de julho, último plenário antes das férias parlamentares.

A proposta do Governo que altera o Código do Trabalho foi aprovada na generalidade, com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD, CDS-PP e PAN, e a rejeição do BE, PCP e PEV.

O documento foi a votos na Assembleia da República após um acordo celebrado há quase um ano, na Concertação Social, com a UGT e as confederações patronais, no dia 30 de maio de 2018.

Estas alterações ao Código do Trabalho foram aprovadas no âmbito no grupo de trabalho parlamentar de revisão da lei laboral, que continuará na quinta-feira as votações indiciárias.

A norma proposta pelo Governo e aprovada com a abstenção do CDS estabelece que "o contrato de trabalho temporário a termo certo não está sujeito ao limite de duração do n.º 2 do artigo 148.º e, enquanto se mantenha o motivo justificativo, pode ser renovado até seis vezes".

Foi ainda aprovada uma norma proposta pelo PS que exceciona deste limite "o contrato de trabalho temporário a termo certo celebrado para substituição de trabalhador ausente, sem que a sua ausência seja imputável ao empregador, como são os casos de doença, acidente, licenças parentais e outras situações análogas".

A proposta dos socialistas restringe, assim, a casos específicos a possibilidade de afastar os limites de renovações dos contratos temporários, ao contrário da proposta inicial do Governo, que era mais abrangente, ao não definir situações em concreto.

A aprovação desta norma com os votos da esquerda levou os deputados do CDS e do PSD a sublinhar que a mesma vai contra o acordo celebrado na Concertação Social.

"Este é um dos artigos que vem alterar o que está no acordo", defendeu a deputada Clara Marques Mendes, do PSD.

A proposta de lei do Governo, liderado pelo socialista António Costa, contempla várias alterações à legislação laboral que motivou fortes críticas aos partidos à esquerda do PS, como o alargamento do período experimental dos atuais 90 para os 180 dias ou a generalização dos contratos de muito curta duração, mas em ambas as situações a votação indiciária foi adiada.

A próxima sessão de votações está agendada para quinta-feira, para depois do plenário. A intenção é que o processo possa ficar concluído a tempo de o diploma poder ser sujeito a votação final global até 19 de julho, último plenário antes das férias parlamentares.

A proposta do Governo que altera o Código do Trabalho foi aprovada na generalidade, com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD, CDS-PP e PAN, e a rejeição do BE, PCP e PEV.

O documento foi a votos na Assembleia da República após um acordo celebrado há quase um ano, na Concertação Social, com a UGT e as confederações patronais, no dia 30 de maio de 2018.

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