Fizz. Angola diz que não tem meios para videoconferência, Carlos Silva oferece a sua casa

07-10-2018
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As autoridades angolanas responderam à carta rogatória expedida pela justiça portuguesa para notificar e inquirir o banqueiro, N’gunu Olívio Noronha Tiny, Manuel António Costa e Agostinho Afonso. O presidente do BPA e vice-presidente do BCP apresentou uma solução.

A Procuradoria Geral da República de Angola diz não ter condições para que o banqueiro Carlos Silva possa depor por videoconferência a partir de Luanda, no âmbito do julgamento do caso Fizz. O presidente do Banco Privado Atlântico e vice-presidente do Millenium BCP já se disponibilizou entretanto para que a diligência seja feita a partir de sua própria casa.

Além da notificação e inquirição de Carlos Silva, a carta rogatória expedida pela Justiça portuguesa pedia ainda que o mesmo fosse feito em relação a “N’gunu Olívio Noronha Tiny, Manuel António Costa e Agostinho Afonso”. Para a realização das diligências sugeria-se o dia 29 de Janeiro às 9h30. Algo que, no entanto, não vai acontecer.

Num despacho da PGR angolana, datado de 26 de Janeiro e junto ao processo, – a que o i teve acesso, – pode ler-se que a diligência “não pôde ser realizada por inexistência não só de regras processuais aplicáveis sobre matéria no ordenamento jurídico angolano como também pelo facto de os próprios tribunais ainda não disporem de ferramentas adequadas para o efeito”.

Prazo apertado dado por Portugal

A autoridade central angolana acrescentou ainda que mesmo “que estivessem reunidas as condições acima referidas, ainda assim a mesma diligência não poderia ser realizada no dia e hora aprazados, dado o reduzido tempo concedido para a notificação das testemunhas”.

Num requerimento enviado ao tribunal, Carlos Silva disse ter solicitado à PGR angolana para prestar declarações, quer seja nas instalações do Ministério Público “ou, na eventualidade de não existirem os meios logísticos e técnicos necessários para o efeito, a partir da sua residência pessoal […] tendo solicitado, neste caso, a presença de um representante indicado pela PGR de Angola”.

O Ministério Público e a defesa dos arguidos tem agora um prazo máximo de oito dias para se pronunciar.

Gestores depõem em tribunal

Depois de, na passada quarta feira, terem sido ouvidos enquanto testemunhas a antiga diretora do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) Cândida Almeida e o procurador do mesmo departamento Vítor Magalhães, ontem o julgamento prosseguiu com a audição de três gestores do Banco Privado Atlântico – dois deles trabalham hoje noutras instituições.

Rita Quintela, Pedro Soares e Vítor Barosa foram gestores de contas de Orlando Figueira, Paulo Blanco, Manuel Vicente e Armindo Pires – ou seja, os acusados de participar no esquema de corrupção descrito pela acusação.

A Acusação do DCIAP

No âmbito da Operação Fizz, o ex-vice-presidente de Angola Manuel Vicente foi acusado de um crime de corrupção ativa, um crime de branqueamento de capitais e um de falsificação de documentos. Já o ex-procurador do DCIAP Orlando Figueira foi acusado por corrupção passiva, branqueamento, violação de segredo de justiça e falsificação de documentos.

Foram ainda acusados o advogado Paulo Blanco e Armindo Pires – homem de confiança de Manuel Vicente.

Em causa, para o Ministério Público, estão alegadas contrapartidas do ex-vice-presidente de Angola ao magistrado português (de cerca de 760 mil euros), para que este acelerasse e arquivasse dois inquéritos que o visavam, devolvendo de seguida os documentos comprovativos de rendimentos (que serviram de base ao arquivamento) para que deixassem de constar no processo e não pudessem ser consultados pelos jornalistas.

Carlos Silva tem sido cada vez mais central, dado que tanto Orlando Figueira como Paulo Blanco têm defendido que Manuel Vicente foi apanhado no meio de todo esta investigação sem ter culpa de nada, afirmando que quem contratou o magistrado para o privado foi o banqueiro luso-angolano.

As autoridades angolanas responderam à carta rogatória expedida pela justiça portuguesa para notificar e inquirir o banqueiro, N’gunu Olívio Noronha Tiny, Manuel António Costa e Agostinho Afonso. O presidente do BPA e vice-presidente do BCP apresentou uma solução.

A Procuradoria Geral da República de Angola diz não ter condições para que o banqueiro Carlos Silva possa depor por videoconferência a partir de Luanda, no âmbito do julgamento do caso Fizz. O presidente do Banco Privado Atlântico e vice-presidente do Millenium BCP já se disponibilizou entretanto para que a diligência seja feita a partir de sua própria casa.

Além da notificação e inquirição de Carlos Silva, a carta rogatória expedida pela Justiça portuguesa pedia ainda que o mesmo fosse feito em relação a “N’gunu Olívio Noronha Tiny, Manuel António Costa e Agostinho Afonso”. Para a realização das diligências sugeria-se o dia 29 de Janeiro às 9h30. Algo que, no entanto, não vai acontecer.

Num despacho da PGR angolana, datado de 26 de Janeiro e junto ao processo, – a que o i teve acesso, – pode ler-se que a diligência “não pôde ser realizada por inexistência não só de regras processuais aplicáveis sobre matéria no ordenamento jurídico angolano como também pelo facto de os próprios tribunais ainda não disporem de ferramentas adequadas para o efeito”.

Prazo apertado dado por Portugal

A autoridade central angolana acrescentou ainda que mesmo “que estivessem reunidas as condições acima referidas, ainda assim a mesma diligência não poderia ser realizada no dia e hora aprazados, dado o reduzido tempo concedido para a notificação das testemunhas”.

Num requerimento enviado ao tribunal, Carlos Silva disse ter solicitado à PGR angolana para prestar declarações, quer seja nas instalações do Ministério Público “ou, na eventualidade de não existirem os meios logísticos e técnicos necessários para o efeito, a partir da sua residência pessoal […] tendo solicitado, neste caso, a presença de um representante indicado pela PGR de Angola”.

O Ministério Público e a defesa dos arguidos tem agora um prazo máximo de oito dias para se pronunciar.

Gestores depõem em tribunal

Depois de, na passada quarta feira, terem sido ouvidos enquanto testemunhas a antiga diretora do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) Cândida Almeida e o procurador do mesmo departamento Vítor Magalhães, ontem o julgamento prosseguiu com a audição de três gestores do Banco Privado Atlântico – dois deles trabalham hoje noutras instituições.

Rita Quintela, Pedro Soares e Vítor Barosa foram gestores de contas de Orlando Figueira, Paulo Blanco, Manuel Vicente e Armindo Pires – ou seja, os acusados de participar no esquema de corrupção descrito pela acusação.

A Acusação do DCIAP

No âmbito da Operação Fizz, o ex-vice-presidente de Angola Manuel Vicente foi acusado de um crime de corrupção ativa, um crime de branqueamento de capitais e um de falsificação de documentos. Já o ex-procurador do DCIAP Orlando Figueira foi acusado por corrupção passiva, branqueamento, violação de segredo de justiça e falsificação de documentos.

Foram ainda acusados o advogado Paulo Blanco e Armindo Pires – homem de confiança de Manuel Vicente.

Em causa, para o Ministério Público, estão alegadas contrapartidas do ex-vice-presidente de Angola ao magistrado português (de cerca de 760 mil euros), para que este acelerasse e arquivasse dois inquéritos que o visavam, devolvendo de seguida os documentos comprovativos de rendimentos (que serviram de base ao arquivamento) para que deixassem de constar no processo e não pudessem ser consultados pelos jornalistas.

Carlos Silva tem sido cada vez mais central, dado que tanto Orlando Figueira como Paulo Blanco têm defendido que Manuel Vicente foi apanhado no meio de todo esta investigação sem ter culpa de nada, afirmando que quem contratou o magistrado para o privado foi o banqueiro luso-angolano.

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