Presidente da República veta alterações à Lei da Nacionalidade

05-09-2020
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Numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet refere-se que Marcelo Rebelo de Sousa "devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade". A rejeição presidencial e consequente devolução do novo decreto ao Parlamento da Assembleia da República foi explicada em carta ao presidente da Assembleia da República, frisando o chefe de Estado que se “afigura politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos ligados por matrimónio ou união de facto com filhos comuns, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa”.

Para Marcelo Rebelo de Sousa, a alteração da legislativa partia da “presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos”. Na ótica do Presidente da República a Lei ia “longe demais”, até por não colocar em situação de igualdade casais sem filhos que “em muitos casos nãos podem ter”.

A alteração à Lei da Nacionalidade, agora chumbada, foi aprovada na Assembleia da República, a 23 de julho, pelos partidos de esquerda, o PAN, e pela ex-deputada do Livre, Joacine Katar Moreira, para abrir a a porta a que os filhos de emigrantes, a residir legalmente no país há pelo menos um ano e nascidos em território nacional, pudessem requer a nacionalidade portuguesa. Contra a nova legislação votaram as bancadas do PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega.

O PSD justificou o chumbo alegando que o país já tinha “das legislaçãos mais generosas da Europa”, enquanto o CDS considerou que as alterações iriam “desvalorizar” a nacionalidade portuguesa, bem como o critério da “ligação de sangue ao país”

O Bloco de Esquerda ainda tentou alargar o âmbito da nacionalidade a todos os bebés nascidos em Portugal, mesmo que os pais não se encontrassem a viver legalmente em Portugal, mas a proposta foi rejeitada por PS, PS e partidos da direita.

O diploma que foi a votos teve origem dois projetos de lei, um do PAN, outro do PCP, apreciados favoravelmente na generalidade em dezembro último. No primeiro projeto, o PCP ia ainda mais longe na abertura à cidadania dos recém-nascidos, ao defender que a nacionalidade portuguesa deveria ser concedida desde que um dos pais estrangeiros residisse em Portugal, independentemente do tempo de estadia no país e a que título. Pela lei atual, o prazo para os estrangeiros pedirem a nacionalidade do portuguesa dos filhos é de dois anos de residência.

O PS, pela voz da deputada Constança Urbano de Sousa, justificou a mudança por ser o critério temporal adotado plas Nações Unidas e pela UE “para distinguir imigração de outros movimentos de pessoas ou turistas, pessoas em visitas de negócios ou em permanência de curta duração”. o Alargamento legislativo visou ainda resolver a situação de pessoas que em 25 de Abril de 1974, foram privadas da nacionalidade portuguesa, por não viverem em Portugal há mais de cinco anos.

Numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet refere-se que Marcelo Rebelo de Sousa "devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade". A rejeição presidencial e consequente devolução do novo decreto ao Parlamento da Assembleia da República foi explicada em carta ao presidente da Assembleia da República, frisando o chefe de Estado que se “afigura politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos ligados por matrimónio ou união de facto com filhos comuns, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa”.

Para Marcelo Rebelo de Sousa, a alteração da legislativa partia da “presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos”. Na ótica do Presidente da República a Lei ia “longe demais”, até por não colocar em situação de igualdade casais sem filhos que “em muitos casos nãos podem ter”.

A alteração à Lei da Nacionalidade, agora chumbada, foi aprovada na Assembleia da República, a 23 de julho, pelos partidos de esquerda, o PAN, e pela ex-deputada do Livre, Joacine Katar Moreira, para abrir a a porta a que os filhos de emigrantes, a residir legalmente no país há pelo menos um ano e nascidos em território nacional, pudessem requer a nacionalidade portuguesa. Contra a nova legislação votaram as bancadas do PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega.

O PSD justificou o chumbo alegando que o país já tinha “das legislaçãos mais generosas da Europa”, enquanto o CDS considerou que as alterações iriam “desvalorizar” a nacionalidade portuguesa, bem como o critério da “ligação de sangue ao país”

O Bloco de Esquerda ainda tentou alargar o âmbito da nacionalidade a todos os bebés nascidos em Portugal, mesmo que os pais não se encontrassem a viver legalmente em Portugal, mas a proposta foi rejeitada por PS, PS e partidos da direita.

O diploma que foi a votos teve origem dois projetos de lei, um do PAN, outro do PCP, apreciados favoravelmente na generalidade em dezembro último. No primeiro projeto, o PCP ia ainda mais longe na abertura à cidadania dos recém-nascidos, ao defender que a nacionalidade portuguesa deveria ser concedida desde que um dos pais estrangeiros residisse em Portugal, independentemente do tempo de estadia no país e a que título. Pela lei atual, o prazo para os estrangeiros pedirem a nacionalidade do portuguesa dos filhos é de dois anos de residência.

O PS, pela voz da deputada Constança Urbano de Sousa, justificou a mudança por ser o critério temporal adotado plas Nações Unidas e pela UE “para distinguir imigração de outros movimentos de pessoas ou turistas, pessoas em visitas de negócios ou em permanência de curta duração”. o Alargamento legislativo visou ainda resolver a situação de pessoas que em 25 de Abril de 1974, foram privadas da nacionalidade portuguesa, por não viverem em Portugal há mais de cinco anos.

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