PS disponível para alterar "injustiças" apontadas por Marcelo no veto da Lei da Nacionalidade

21-08-2020
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A deputada do PS Constança Urbano de Sousa afirma que o partido está disponível para “ultrapassar” as objeções apontadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na Lei da Nacionalidade.

“Estamos disponíveis para ultrapassar, porque as objeções do Senhor Presidente da República não são inultrapassáveis. Os principais objetivos desta lei ficaram salvaguardados. Eram alterações de natureza mais técnica, de harmonização de um regime que tinha sido introduzido em 2018, mas as suas objeções não são de todo ultrapassáveis. Quando retomarmos os trabalhos parlamentares seguramente com a celeridade possível iremos refletir sobre esta lei”, disse Constança Urbano de Sousa, em declarações transmitidas pela Sic Notícias esta tarde.

O Chefe de Estado vetou as alterações à Lei da Nacionalidade, que permitia que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano sejam portugueses. O diploma, aprovado no Parlamento a 23 de julho, foi esta sexta-feira devolvido pela Presidência.

Uma nota publicada no portal da Presidência indica que Marcelo Rebelo de Sousa “devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade”. Na carta enviada ao Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, Marcelo Rebelo de Sousa indica as “normas constantes dos n.º 4. e 5. do artigo 3º. e do nº. 2 do artigo 9º”.

“Preveem essas normas a dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa. Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, refere, dando como exemplos que “claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal” e “também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”.

“Tenho uma opinião que é um bocadinho diferente. Esta é uma disposição que foi inspirada numa outra que já existia na nossa lei desde 2018 e que na altura não mereceu as objeções do Senhor Presidente da República”, afirmou ainda assim Constança Urbano de Sousa.

A deputada do PS Constança Urbano de Sousa afirma que o partido está disponível para “ultrapassar” as objeções apontadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na Lei da Nacionalidade.

“Estamos disponíveis para ultrapassar, porque as objeções do Senhor Presidente da República não são inultrapassáveis. Os principais objetivos desta lei ficaram salvaguardados. Eram alterações de natureza mais técnica, de harmonização de um regime que tinha sido introduzido em 2018, mas as suas objeções não são de todo ultrapassáveis. Quando retomarmos os trabalhos parlamentares seguramente com a celeridade possível iremos refletir sobre esta lei”, disse Constança Urbano de Sousa, em declarações transmitidas pela Sic Notícias esta tarde.

O Chefe de Estado vetou as alterações à Lei da Nacionalidade, que permitia que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano sejam portugueses. O diploma, aprovado no Parlamento a 23 de julho, foi esta sexta-feira devolvido pela Presidência.

Uma nota publicada no portal da Presidência indica que Marcelo Rebelo de Sousa “devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade”. Na carta enviada ao Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, Marcelo Rebelo de Sousa indica as “normas constantes dos n.º 4. e 5. do artigo 3º. e do nº. 2 do artigo 9º”.

“Preveem essas normas a dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa. Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, refere, dando como exemplos que “claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal” e “também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”.

“Tenho uma opinião que é um bocadinho diferente. Esta é uma disposição que foi inspirada numa outra que já existia na nossa lei desde 2018 e que na altura não mereceu as objeções do Senhor Presidente da República”, afirmou ainda assim Constança Urbano de Sousa.

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