Presenças-fantasma no Parlamento. MP iliba Barreiras Duarte e acusa ex-deputada do PSD que votou por ele

24-05-2020
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O antigo secretário-geral do PSD Feliciano Barreiras Duarte foi absolvido pelo Ministério Público (MP) no processo sobre o alegado voto-fantasma no Orçamento do Estado para 2019. Já a ex-deputada Maria das Mercês Borges, que assumiu ter votado em nome do colega de bancada, foi acusada da prática de um crime de falsidade informática agravada e de outro de abuso de poderes, de acordo com o despacho a que a VISÃO teve acesso.

Após o inquérito, que decorreu na sequência de uma queixa-crime apresentada pela Iniciativa Liberal, o Departamento de Investigação e Ação Penal Regional de Lisboa concluiu pela “não existência de indícios suficientes de atividade criminosa” por parte de Barreiras Duarte, que tinha sido arrolado como testemunha, e determinou o arguivamento dos autos referentes ao ex-dirigente social-democrata. Na prática, o MP não encontrou provas de que o antigo membro da direção de Rui Rio tenha pedido à companheira de bancada para, a 30 de outubro de 2018, votar por si, mesmo na sua ausência, motivada, explicou, por uma “emergência familiar”.

O despacho, assinado pelo procurador José Bernardo Domingos, é cristalino: “(…) depois de efetuadas todas as diligências probatórias possíveis, tidas por indispensáveis à descoberta da verdade material, não foi possível recolher, até ao momento, quaisquer indícios seguros que permitam, em julgamento, a aplicação de uma pena a Feliciano Barreiras Duarte (…).”

Diferentes foram as conclusões em relação à parlamentar que terá validado o voto no computador do ex-dirigente social-democratada. O MP considera que Maria das Mercês Borges, já sujeita a termo de identidade e residência, ao aceder ao sistema informático – designado Bancada Eletrónica Parlamentar (BEP) – com a conta de Barreiras Duarte “agiu deliberada, livre e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punível por lei”.

Mais: a investigação realça ainda que a arguida atuou com “intenções de proveito meramente partidário”, pretendendo “preservar a imagem” do PSD e “reforçar a expressão da votação” contra a proposta de lei do Governo, que foi discutida e aprovada, na generalidade, nessa tarde no hemiciclo. Além disso, pode ler-se no documento, Maria das Mercês Borges, habitualmente eleita pelo círculo de Setúbal, terá, com aquele comportamento, violado os deveres estatutários dos deputados, o que se traduz no “prejuízo” da “dignidade” e “credibilidade” daquelas funções, assim como da “relação de confiança política junto da comunidade” e da “credibilidade” da própria Assembleia da República.

Contactada pela VISÃO, a ex-deputada mostrou-se surpreendida e sublinhou que ainda não foi notificada pelo MP. Sem se alongar em comentários, garantiu apenas: “Eu não fiz nada.” De Barreiras Duarte, até ao momento da publicação deste artigo, não foi possível obter uma reação.

O caso deste voto irregular veio a público em novembro de 2018, através de uma notícia do Sapo 24, tendo depois um vídeo da sessão, divulgado pelo Observador, confirmado a ausência do deputado. Nessa altura, recorde-se, a bancada do PSD já estava a ser fortemente criticada por terem sido descobertas várias situações de presenças-fantasma: de José Matos Rosa, secretário-geral nos tempos de Pedro Passos Coelho, a José Silvano, que passou a ocupar o mesmo cargo no partido com Rui Rio, após a saída de Barreiras Duarte, passando ainda pelo ex-líder da JSD Duarte Marques.

O antigo secretário-geral do PSD Feliciano Barreiras Duarte foi absolvido pelo Ministério Público (MP) no processo sobre o alegado voto-fantasma no Orçamento do Estado para 2019. Já a ex-deputada Maria das Mercês Borges, que assumiu ter votado em nome do colega de bancada, foi acusada da prática de um crime de falsidade informática agravada e de outro de abuso de poderes, de acordo com o despacho a que a VISÃO teve acesso.

Após o inquérito, que decorreu na sequência de uma queixa-crime apresentada pela Iniciativa Liberal, o Departamento de Investigação e Ação Penal Regional de Lisboa concluiu pela “não existência de indícios suficientes de atividade criminosa” por parte de Barreiras Duarte, que tinha sido arrolado como testemunha, e determinou o arguivamento dos autos referentes ao ex-dirigente social-democrata. Na prática, o MP não encontrou provas de que o antigo membro da direção de Rui Rio tenha pedido à companheira de bancada para, a 30 de outubro de 2018, votar por si, mesmo na sua ausência, motivada, explicou, por uma “emergência familiar”.

O despacho, assinado pelo procurador José Bernardo Domingos, é cristalino: “(…) depois de efetuadas todas as diligências probatórias possíveis, tidas por indispensáveis à descoberta da verdade material, não foi possível recolher, até ao momento, quaisquer indícios seguros que permitam, em julgamento, a aplicação de uma pena a Feliciano Barreiras Duarte (…).”

Diferentes foram as conclusões em relação à parlamentar que terá validado o voto no computador do ex-dirigente social-democratada. O MP considera que Maria das Mercês Borges, já sujeita a termo de identidade e residência, ao aceder ao sistema informático – designado Bancada Eletrónica Parlamentar (BEP) – com a conta de Barreiras Duarte “agiu deliberada, livre e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punível por lei”.

Mais: a investigação realça ainda que a arguida atuou com “intenções de proveito meramente partidário”, pretendendo “preservar a imagem” do PSD e “reforçar a expressão da votação” contra a proposta de lei do Governo, que foi discutida e aprovada, na generalidade, nessa tarde no hemiciclo. Além disso, pode ler-se no documento, Maria das Mercês Borges, habitualmente eleita pelo círculo de Setúbal, terá, com aquele comportamento, violado os deveres estatutários dos deputados, o que se traduz no “prejuízo” da “dignidade” e “credibilidade” daquelas funções, assim como da “relação de confiança política junto da comunidade” e da “credibilidade” da própria Assembleia da República.

Contactada pela VISÃO, a ex-deputada mostrou-se surpreendida e sublinhou que ainda não foi notificada pelo MP. Sem se alongar em comentários, garantiu apenas: “Eu não fiz nada.” De Barreiras Duarte, até ao momento da publicação deste artigo, não foi possível obter uma reação.

O caso deste voto irregular veio a público em novembro de 2018, através de uma notícia do Sapo 24, tendo depois um vídeo da sessão, divulgado pelo Observador, confirmado a ausência do deputado. Nessa altura, recorde-se, a bancada do PSD já estava a ser fortemente criticada por terem sido descobertas várias situações de presenças-fantasma: de José Matos Rosa, secretário-geral nos tempos de Pedro Passos Coelho, a José Silvano, que passou a ocupar o mesmo cargo no partido com Rui Rio, após a saída de Barreiras Duarte, passando ainda pelo ex-líder da JSD Duarte Marques.

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