PAN quer rever tratado com a Santa Sé

29-12-2019
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Apesar de, segundo o PAN, não haver necessidade de rever a Concordata por causa da sua proposta sobre a faculdade de políticos e titulares de altos cargos públicos declararem a pertença ao Opus Dei, o partido não descarta a hipótese de defender uma revisão do tratado internacional celebrado entre o Estado português e a Santa Sé. "Sem deixar de reconhecer a importância social que a Igreja Católica tem no nosso país, parece-nos que, 16 anos depois da última revisão, já vai sendo tempo de se abrir de forma séria o debate sobre uma nova revisão da Concordata com a Igreja Católica", diz André Silva ao SOL.

O líder do PAN considera "incompreensível" como é que, com base na Concordata, existam ainda hoje isenções de IMI para a Igreja Católica e que "devido à pouca clareza da Concordata associada a uma exceção legal duvidosa, mantida pelo Governo de Cavaco Silva e pelos Governos que lhe sucederam, continue a existir a atribuição de uma borla fiscal em todos impostos à Universidade Católica Portuguesa, que fatura anualmente cerca de 65 milhões de euros".

Aliás, o PAN quer que seja feito um debate mais alargado sobre a liberdade religiosa em Portugal: "Sendo Portugal um Estado não confessional que trata de forma igual todas as religiões, a discussão deste tipo de alterações não deve focar-se só na Concordata, devendo abarcar também a Lei da Liberdade Religiosa".

Com a instauração da República, em 1910, foram tomadas uma série de medidas anticlericais, nomeadamente a implementação da Lei da Separação da Igreja e do Estado, em 1911. Mas este documento não previa um acordo com a Santa Sé e deixava em aberto uma série de questões em relação ao funcionamento entre a Igreja e o Estado. Por isso, foi assinada durante o Estado Novo a Concordata de 1940, um tratado bilateral que oficializava as relações entre as partes e atribuía deveres e direitos a ambos. O documento sofreu uma revisão em 1975, para ser instituído o direito ao divórcio para quem tinha casado pela Igreja. Com o passar dos anos, tornou-se obrigatória uma revisão da Concordata, vista por muitos como um tratado já obsoleto e incompatível com a Constituição portuguesa. Assim, após várias negociações, a Concordata de 1940 foi substituída pela de 2004, assinada pelo então primeiro-ministro, Durão Barroso.

Apesar de, segundo o PAN, não haver necessidade de rever a Concordata por causa da sua proposta sobre a faculdade de políticos e titulares de altos cargos públicos declararem a pertença ao Opus Dei, o partido não descarta a hipótese de defender uma revisão do tratado internacional celebrado entre o Estado português e a Santa Sé. "Sem deixar de reconhecer a importância social que a Igreja Católica tem no nosso país, parece-nos que, 16 anos depois da última revisão, já vai sendo tempo de se abrir de forma séria o debate sobre uma nova revisão da Concordata com a Igreja Católica", diz André Silva ao SOL.

O líder do PAN considera "incompreensível" como é que, com base na Concordata, existam ainda hoje isenções de IMI para a Igreja Católica e que "devido à pouca clareza da Concordata associada a uma exceção legal duvidosa, mantida pelo Governo de Cavaco Silva e pelos Governos que lhe sucederam, continue a existir a atribuição de uma borla fiscal em todos impostos à Universidade Católica Portuguesa, que fatura anualmente cerca de 65 milhões de euros".

Aliás, o PAN quer que seja feito um debate mais alargado sobre a liberdade religiosa em Portugal: "Sendo Portugal um Estado não confessional que trata de forma igual todas as religiões, a discussão deste tipo de alterações não deve focar-se só na Concordata, devendo abarcar também a Lei da Liberdade Religiosa".

Com a instauração da República, em 1910, foram tomadas uma série de medidas anticlericais, nomeadamente a implementação da Lei da Separação da Igreja e do Estado, em 1911. Mas este documento não previa um acordo com a Santa Sé e deixava em aberto uma série de questões em relação ao funcionamento entre a Igreja e o Estado. Por isso, foi assinada durante o Estado Novo a Concordata de 1940, um tratado bilateral que oficializava as relações entre as partes e atribuía deveres e direitos a ambos. O documento sofreu uma revisão em 1975, para ser instituído o direito ao divórcio para quem tinha casado pela Igreja. Com o passar dos anos, tornou-se obrigatória uma revisão da Concordata, vista por muitos como um tratado já obsoleto e incompatível com a Constituição portuguesa. Assim, após várias negociações, a Concordata de 1940 foi substituída pela de 2004, assinada pelo então primeiro-ministro, Durão Barroso.

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