Já há dois projetos sobre a eutanásia. O que separa o PAN e o Bloco?

31-03-2020
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Tal como o Expresso adiantou este sábado, os projetos de lei para despenalizar a morte assistida começaram esta terça-feira a dar entrada no Parlamento. Ainda antes de ser conhecida a iniciativa socialista, o PAN entregou já a sua, que é muito semelhante à da legislatura anterior.

"O pedido de morte medicamente assistida apenas é admissível nos casos de doença ou lesão incurável, causadora de sofrimento físico ou psicológico intenso, persistente e não debelado ou atenuado para níveis suportáveis e aceites pelo doente ou nos casos de situação clínica de incapacidade ou dependência absoluta ou definitiva", lê-se no diploma do grupo parlamentar do PAN.

Este sábado, em antecipação ao Expresso, André Silva, líder do Pessoas Animais e Natureza, justificava a iniciativa: "Estão reunidas as condições, ao nível dos parceiros de Parlamento, que não estavam na legislatura passada, para fazer aprovar a eutanásia”.

Trata-se do segundo projeto de lei para legalizar a eutanásia a chegar ao Parlamento, depois do Bloco de Esquerda ter apresentado um logo no primeiro dia da legislatura, o da tomada de posse. Os dois textos são muito parecidos, as diferenças estão apenas na forma e não no conteúdo. Por exemplo, os bloquistas referem-se ao "médico responsável", como o clínico a quem é dirigido o pedido. Já o PAN chama-lhe "médico assistente", à frente de quem o doente deve assinar o pedido.

A assinatura é, precisamente, uma das diferenças entre os dois textos. Os bloquistas admitem que se o doente não puder assinar deve ser substituído por outra pessoa. "Caso o doente que pede a antecipação da morte esteja impossibilitado de escrever e assinar, pode fazer-se substituir por pessoa da sua confiança e por si designada para esse efeito, devendo a assinatura ser efetuada na presença do médico responsável", lê-se no documento. Esta opção não existe no texto do partido liderado por André Silva.

Os dois textos divergem ainda na intervenção de um psiquiatra. Enquanto o PAN defende que o doente deve ser visto por um segundo médico e também por um psiquiatra, "para atestar que se encontra mentalmente são", os bloquistas só admitem o recurso a um psiquiatra se o médico responsável ou se o médico especialista na patologia de que sofre o doente tiverem dúvidas e pensem que pode sofrer de alguma perturbação psíquica que afete a sua capacidade de tomar decisões.

PAN e BE preveem que o procedimento possa ser interrompido a qualquer altura, incluindo quando o doente ficar inconsciente. Porém, apenas o BE admite que continue desde que tenha sido essa a vontade expressa em "Declaração Antecipada de Vontade constante do respectivo Testamento Vital.

Tanto num texto como noutro a eutanásia só ganha luz verde quando houver o parecer positivo de uma comissão que será criada para acompanhar todo o processo. No caso do PAN, chama-se Comissão de Controlo e Avaliação da Aplicação da Lei e seria composta por um médico, um enfermeiro, nomeados pelas respetivas ordens, juristas indicados pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público e um especialista em bioética, indicado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. A entidade proposta pelo BE seria igual, mas chamar-se-ia Comissão de Avaliação dos Processos de Antecipação da Morte.

Tal como o Expresso adiantou este sábado, os projetos de lei para despenalizar a morte assistida começaram esta terça-feira a dar entrada no Parlamento. Ainda antes de ser conhecida a iniciativa socialista, o PAN entregou já a sua, que é muito semelhante à da legislatura anterior.

"O pedido de morte medicamente assistida apenas é admissível nos casos de doença ou lesão incurável, causadora de sofrimento físico ou psicológico intenso, persistente e não debelado ou atenuado para níveis suportáveis e aceites pelo doente ou nos casos de situação clínica de incapacidade ou dependência absoluta ou definitiva", lê-se no diploma do grupo parlamentar do PAN.

Este sábado, em antecipação ao Expresso, André Silva, líder do Pessoas Animais e Natureza, justificava a iniciativa: "Estão reunidas as condições, ao nível dos parceiros de Parlamento, que não estavam na legislatura passada, para fazer aprovar a eutanásia”.

Trata-se do segundo projeto de lei para legalizar a eutanásia a chegar ao Parlamento, depois do Bloco de Esquerda ter apresentado um logo no primeiro dia da legislatura, o da tomada de posse. Os dois textos são muito parecidos, as diferenças estão apenas na forma e não no conteúdo. Por exemplo, os bloquistas referem-se ao "médico responsável", como o clínico a quem é dirigido o pedido. Já o PAN chama-lhe "médico assistente", à frente de quem o doente deve assinar o pedido.

A assinatura é, precisamente, uma das diferenças entre os dois textos. Os bloquistas admitem que se o doente não puder assinar deve ser substituído por outra pessoa. "Caso o doente que pede a antecipação da morte esteja impossibilitado de escrever e assinar, pode fazer-se substituir por pessoa da sua confiança e por si designada para esse efeito, devendo a assinatura ser efetuada na presença do médico responsável", lê-se no documento. Esta opção não existe no texto do partido liderado por André Silva.

Os dois textos divergem ainda na intervenção de um psiquiatra. Enquanto o PAN defende que o doente deve ser visto por um segundo médico e também por um psiquiatra, "para atestar que se encontra mentalmente são", os bloquistas só admitem o recurso a um psiquiatra se o médico responsável ou se o médico especialista na patologia de que sofre o doente tiverem dúvidas e pensem que pode sofrer de alguma perturbação psíquica que afete a sua capacidade de tomar decisões.

PAN e BE preveem que o procedimento possa ser interrompido a qualquer altura, incluindo quando o doente ficar inconsciente. Porém, apenas o BE admite que continue desde que tenha sido essa a vontade expressa em "Declaração Antecipada de Vontade constante do respectivo Testamento Vital.

Tanto num texto como noutro a eutanásia só ganha luz verde quando houver o parecer positivo de uma comissão que será criada para acompanhar todo o processo. No caso do PAN, chama-se Comissão de Controlo e Avaliação da Aplicação da Lei e seria composta por um médico, um enfermeiro, nomeados pelas respetivas ordens, juristas indicados pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público e um especialista em bioética, indicado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. A entidade proposta pelo BE seria igual, mas chamar-se-ia Comissão de Avaliação dos Processos de Antecipação da Morte.

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