Entra em vigor lei que obriga à igualdade salarial entre homens e mulheres

21-02-2019
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O Ministério do Trabalho vai passar a compilar estatísticas anuais sobre a desigualdade salarial entre homens e mulheres por área de trabalho. O governo irá depois analisar as empresas individualmente para agir em casos que não estejam em conformidade com a nova lei de igualdade salarial. A intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego ocorre independentemente da dimensão das empresas infratoras.

De acordo com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, citado pelo Diário de Notícias, a diferença salarial entre homens e mulheres em Portugal é de 16,7%. Em média, a desigualdade implica uma quebra de rendimento de 2464 por ano para as mulheres. No cargos de chefia a diferença é ainda mais clara: as mulheres recebem, em média, menos 9 mil euros por ano do que os homens.

Em declarações à TSF, o secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, avança que as empresas com mais de 250 trabalhadores serão inspecionadas durante 2019, seguindo-se as pequenas e médias empresas. Os reguladores podem depois agir quer em resposta aos dados coletivos quer por “queixa de trabalhadores individualmente”, estando depois os empregadores obrigados a justificar qualquer disparidade explicando “os critérios objetivos” que definiram os salários dos funcionários da empresa.

O Ministério do Trabalho “pede a demonstração de que há transparência nas políticas remuneratórias”, criando “um plano de correção” calendarizado para que a empresa se ajuste à legislação em vigor. Caso não se ajustem devidamente, as empresas serão multadas, num valor dependente das condições específicas e aumentados por casos de reincidência. Os pareceres da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego passam ainda a ser vinculativos no caso de uma queixa de um trabalhador.

Abusos na Igreja Se tiver uma história que queira partilhar ou informações que considere importantes sobre abusos sexuais na Igreja em Portugal, pode contactar o Observador de várias formas — com a certeza de que garantiremos o seu anonimato, se assim o pretender: Pode preencher este formulário; Pode enviar-nos um email para abusos@observador.pt ou, pessoalmente, para Sónia Simões (ssimoes@observador.pt) ou para João Francisco Gomes (jfgomes@observador.pt); Pode contactar-nos através do WhatsApp para o número 913 513 883; Ou pode ligar-nos pelo mesmo número: 913 513 883.

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O Ministério do Trabalho vai passar a compilar estatísticas anuais sobre a desigualdade salarial entre homens e mulheres por área de trabalho. O governo irá depois analisar as empresas individualmente para agir em casos que não estejam em conformidade com a nova lei de igualdade salarial. A intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego ocorre independentemente da dimensão das empresas infratoras.

De acordo com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, citado pelo Diário de Notícias, a diferença salarial entre homens e mulheres em Portugal é de 16,7%. Em média, a desigualdade implica uma quebra de rendimento de 2464 por ano para as mulheres. No cargos de chefia a diferença é ainda mais clara: as mulheres recebem, em média, menos 9 mil euros por ano do que os homens.

Em declarações à TSF, o secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, avança que as empresas com mais de 250 trabalhadores serão inspecionadas durante 2019, seguindo-se as pequenas e médias empresas. Os reguladores podem depois agir quer em resposta aos dados coletivos quer por “queixa de trabalhadores individualmente”, estando depois os empregadores obrigados a justificar qualquer disparidade explicando “os critérios objetivos” que definiram os salários dos funcionários da empresa.

O Ministério do Trabalho “pede a demonstração de que há transparência nas políticas remuneratórias”, criando “um plano de correção” calendarizado para que a empresa se ajuste à legislação em vigor. Caso não se ajustem devidamente, as empresas serão multadas, num valor dependente das condições específicas e aumentados por casos de reincidência. Os pareceres da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego passam ainda a ser vinculativos no caso de uma queixa de um trabalhador.

Abusos na Igreja Se tiver uma história que queira partilhar ou informações que considere importantes sobre abusos sexuais na Igreja em Portugal, pode contactar o Observador de várias formas — com a certeza de que garantiremos o seu anonimato, se assim o pretender: Pode preencher este formulário; Pode enviar-nos um email para abusos@observador.pt ou, pessoalmente, para Sónia Simões (ssimoes@observador.pt) ou para João Francisco Gomes (jfgomes@observador.pt); Pode contactar-nos através do WhatsApp para o número 913 513 883; Ou pode ligar-nos pelo mesmo número: 913 513 883.

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