O Governo decretou o recolher obrigatório entre as 13 horas e as 8 horas nos concelhos de maior risco em Portugal nos dois próximos fins de semana (dias 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro). Apesar do dever de recolher obrigatório a partir das 13 horas, existem dez exceções previstas na lei, com estes estabelecimentos a poderem encerrar mais tarde. A saber:
Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares , bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública
, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio
As farmácias
As atividades funerárias e conexas
e conexas Os serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social , designadamente consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências
, designadamente consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas, não sendo permitidas as atividades de cafetaria e restauração;
que integrem autoestradas, não sendo permitidas as atividades de cafetaria e restauração; Os postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos e desde que no âmbito das deslocações autorizadas ao abrigo do artigo 3.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro;
Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor ( rent-a-cargo ) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor ( rent-a-car );
) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor ( ); Os estabelecimentos que prestem serviços de alojamento
Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
Na quinta-feira, depois do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro disse que a proibição de circulação a partir das 13 horas nos dois próximos fins de semana visa tentar travar o crescimento de novos casos que estão a surgir principalmente em convívio social e familiar.
“Convém nunca esquecer, 68% da transmissão hoje em dia, não ocorre nem no trabalho, nem na escola, nem no transporte, está a ocorrer no convívio social e sobretudo no convívio familiar, porque as pessoas em família sentem-se seguras, tiram a mascara, porque expressam a afetividade, têm menos espaço e estão mais próximas, cria-nos a ilusão da segurança, e torna-se um momento particularmente perigoso de transmissão viral”, afirmou António Costa, em conferência de imprensa.
Estes são os 191 concelhos sujeitos a restrições mais apertadas:
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O Governo decretou o recolher obrigatório entre as 13 horas e as 8 horas nos concelhos de maior risco em Portugal nos dois próximos fins de semana (dias 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro). Apesar do dever de recolher obrigatório a partir das 13 horas, existem dez exceções previstas na lei, com estes estabelecimentos a poderem encerrar mais tarde. A saber:
Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares , bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública
, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio
As farmácias
As atividades funerárias e conexas
e conexas Os serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social , designadamente consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências
, designadamente consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas, não sendo permitidas as atividades de cafetaria e restauração;
que integrem autoestradas, não sendo permitidas as atividades de cafetaria e restauração; Os postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos e desde que no âmbito das deslocações autorizadas ao abrigo do artigo 3.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro;
Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor ( rent-a-cargo ) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor ( rent-a-car );
) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor ( ); Os estabelecimentos que prestem serviços de alojamento
Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
Na quinta-feira, depois do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro disse que a proibição de circulação a partir das 13 horas nos dois próximos fins de semana visa tentar travar o crescimento de novos casos que estão a surgir principalmente em convívio social e familiar.
“Convém nunca esquecer, 68% da transmissão hoje em dia, não ocorre nem no trabalho, nem na escola, nem no transporte, está a ocorrer no convívio social e sobretudo no convívio familiar, porque as pessoas em família sentem-se seguras, tiram a mascara, porque expressam a afetividade, têm menos espaço e estão mais próximas, cria-nos a ilusão da segurança, e torna-se um momento particularmente perigoso de transmissão viral”, afirmou António Costa, em conferência de imprensa.
Estes são os 191 concelhos sujeitos a restrições mais apertadas: