Pandemia dá “voucher” suplementar de três meses às start-ups

01-01-2021
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O Governo decidiu alargar por três meses o limite da duração do Startup Voucher, assim como o prazo máximo de atribuição da bolsa mensal de 692 euros ao abrigo deste programa que visa a dinamização de projetos empresariais que se encontrem em fase de ideia e que sejam promovidos por jovens entre os 18 e os 35 anos.

Esta decisão é motivada pela pandemia de covid-19, que faz também com que o prémio de concretização no valor de 2.000 euros por projeto – destinado a integrar a participação dos beneficiários no capital – seja pago após a constituição da empresa que "pode ocorrer após os primeiros seis meses de participação no programa e até seis meses após os 15 meses de duração" deste programa.

Leia Também Governo lança apoios de 25 milhões para as startups

Também o período de quatro meses que tinha sido estabelecido para apoiar a primeira fase do desenvolvimento do projeto empresarial é prorrogado por três meses, o que faz com que a avaliação intercalar dessa etapa seja realizada apenas no fim do sétimo mês e a avaliação intercalar no fim da segunda fase do projeto aconteça decorridos 11 meses.

Estas alterações fazem parte de um despacho publicado em Diário da República esta segunda-feira, 4 de maio, assinado pelo secretário de Estado para a Transição Digital, André de Aragão Azevedo, que altera o regulamento do StartUP Voucher (aprovado há dois anos) para os projetos aprovados na primeira ‘cut-off’ do programa (2019-2020).

"Tendo em conta a necessidade de medidas ativas de emprego e de outras medidas não formativas, bem como o interesse para a economia nacional em criar condições que promovam o eficaz desenvolvimento de ideias inovadoras, visando o lançamento de novas startups, importa adaptar o Startup Voucher, enquanto medida que pretende promover o desenvolvimento, por parte dos jovens, de novos projetos de empreendedorismo inovador, à atual situação de calamidade em que vivemos", lê-se no mesmo diploma.

Outras medidas do Governo para apoiar start-ups afetadas pela pandemia:

Leia Também Portugal Ventures bate recorde de empresas e investimento em 2019

- Apoio financeiro através de um salário mínimo por colaborador (até um máximo de dez colaboradores por start-up);

- Vale Incubação, que prevê um apoio para start-ups com menos de cinco anos, através da contratação de serviços de incubação, com um incentivo de 1.500 euros não reembolsável;

- Novo instrumento de investimento da Portugal Ventures, que prevê investimentos a partir de 50 mil euros, numa iniciativa financiada também pela Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) e pela Imprensa Nacional Casa da Moeda.

- Sistema de financiamento que prevê a concessão de empréstimos convertíveis em capital social, ao fim de 12 meses, "aplicando uma taxa de desconto que permita evitar a diluição dos promotores".

- Adaptação ao Fundo de Coinvestimento 200M e ao Fundo para a Inovação Social para poderem serem acedidos por start-ups em dificuldades.

O Governo decidiu alargar por três meses o limite da duração do Startup Voucher, assim como o prazo máximo de atribuição da bolsa mensal de 692 euros ao abrigo deste programa que visa a dinamização de projetos empresariais que se encontrem em fase de ideia e que sejam promovidos por jovens entre os 18 e os 35 anos.

Esta decisão é motivada pela pandemia de covid-19, que faz também com que o prémio de concretização no valor de 2.000 euros por projeto – destinado a integrar a participação dos beneficiários no capital – seja pago após a constituição da empresa que "pode ocorrer após os primeiros seis meses de participação no programa e até seis meses após os 15 meses de duração" deste programa.

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Também o período de quatro meses que tinha sido estabelecido para apoiar a primeira fase do desenvolvimento do projeto empresarial é prorrogado por três meses, o que faz com que a avaliação intercalar dessa etapa seja realizada apenas no fim do sétimo mês e a avaliação intercalar no fim da segunda fase do projeto aconteça decorridos 11 meses.

Estas alterações fazem parte de um despacho publicado em Diário da República esta segunda-feira, 4 de maio, assinado pelo secretário de Estado para a Transição Digital, André de Aragão Azevedo, que altera o regulamento do StartUP Voucher (aprovado há dois anos) para os projetos aprovados na primeira ‘cut-off’ do programa (2019-2020).

"Tendo em conta a necessidade de medidas ativas de emprego e de outras medidas não formativas, bem como o interesse para a economia nacional em criar condições que promovam o eficaz desenvolvimento de ideias inovadoras, visando o lançamento de novas startups, importa adaptar o Startup Voucher, enquanto medida que pretende promover o desenvolvimento, por parte dos jovens, de novos projetos de empreendedorismo inovador, à atual situação de calamidade em que vivemos", lê-se no mesmo diploma.

Outras medidas do Governo para apoiar start-ups afetadas pela pandemia:

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- Apoio financeiro através de um salário mínimo por colaborador (até um máximo de dez colaboradores por start-up);

- Vale Incubação, que prevê um apoio para start-ups com menos de cinco anos, através da contratação de serviços de incubação, com um incentivo de 1.500 euros não reembolsável;

- Novo instrumento de investimento da Portugal Ventures, que prevê investimentos a partir de 50 mil euros, numa iniciativa financiada também pela Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) e pela Imprensa Nacional Casa da Moeda.

- Sistema de financiamento que prevê a concessão de empréstimos convertíveis em capital social, ao fim de 12 meses, "aplicando uma taxa de desconto que permita evitar a diluição dos promotores".

- Adaptação ao Fundo de Coinvestimento 200M e ao Fundo para a Inovação Social para poderem serem acedidos por start-ups em dificuldades.

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