Câmara de Soure critica um dos limites da zona de proteção da "villa" romana

01-01-2021
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Soure, 14 mai (Lusa) -- O presidente da Câmara de Soure, João Gouveia, congratulou-se hoje com a classificação como conjunto de interesse público da "villa" romana na Quinta de São Tomé, naquele concelho, mas criticou a fixação da zona especial de proteção a nascente.

As casas, a capela e os vestígios arqueológicos da "villa" romana na Quinta de São Tomé, em Soure, distrito de Coimbra, foram classificadas como conjunto de interesse público, segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.

João Gouveia disse à agência Lusa que a zona especial de proteção (ZEP) a nascente tem como limite a berma da Estrada Nacional 342-1, que liga Soure, Alfarelos e Montemor-o-Velho, e deveria ter como marco 20 metros do eixo da via.

Isto porque, defendeu João Gouveia, aquela já é uma zona não edificante e, com este limite na berma da estrada, impossibilita-se um eventual alargamento da estrada, estruturante para a região.

A Câmara de Soure já se tinha mostrado contra esta delimitação a nascente, aquando da consulta pública.

No entanto, explica ainda João Gouveia, a Câmara congratula-se com a classificação, apesar do parecer negativo àquela delimitação.

De acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República, assinada pelo secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, a classificação daquele conjunto reflete o "caráter matricial do bem, o seu valor estético, técnico e material intrínseco, a sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e a sua importância".

"A atual Quinta de São Tomé terá origem em edificações do século XII, coevas do repovoamento da região e da sua doação à Ordem do Templo por D. Afonso Henriques. A primeira estrutura então construída seria a ermida da mesma invocação, tipologicamente integrada no prolífico românico sanchino, a qual, embora muito descaracterizada, conserva ainda o belo arco cruzeiro e alguns capitéis esculpidos com motivos fitomórficos e zoomórficos", explica o documento.

O texto da portaria sublinha ainda que "no edifício residencial, remodelado no século XVII, destacam--se a pedra de armas da frontaria, a varanda e as escadas laterais, a Casa do Sol, pequeno compartimento com delicados estuques decorativos rococó, os tetos de algumas salas e um pequeno pátio em claustro".

"Os motivos de maior interesse consistem, no entanto, nos vestígios arqueológicos de uma 'villa' romana remontando ao Baixo Império, concentrados sob a casa e no seu logradouro, nos campos imediatamente a Sul conhecidos por Terra da Porta, abrangendo uma vasta área que termina a escassos metros da ribeira de São Tomé, e nos campos contíguos à capela, conhecidos por Terra da Capela".

Estes testemunhos, sintetiza ainda a portaria, "demonstram a existência de um prévio povoamento romano no local, onde passaria uma derivação da via romana ligando Lisboa a Leiria e a Coimbra, que atravessava o rio Anços".

A zona especial de proteção tem em consideração a envolvente dos imóveis, de características rurais, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento, as perspetivas de contemplação e o conjunto da bacia visual na qual se integra. É fixada como restrição que qualquer intervenção que implique alteração do uso do solo carece de acompanhamento arqueológico.

SSS // ZO

Lusa/fim

Soure, 14 mai (Lusa) -- O presidente da Câmara de Soure, João Gouveia, congratulou-se hoje com a classificação como conjunto de interesse público da "villa" romana na Quinta de São Tomé, naquele concelho, mas criticou a fixação da zona especial de proteção a nascente.

As casas, a capela e os vestígios arqueológicos da "villa" romana na Quinta de São Tomé, em Soure, distrito de Coimbra, foram classificadas como conjunto de interesse público, segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.

João Gouveia disse à agência Lusa que a zona especial de proteção (ZEP) a nascente tem como limite a berma da Estrada Nacional 342-1, que liga Soure, Alfarelos e Montemor-o-Velho, e deveria ter como marco 20 metros do eixo da via.

Isto porque, defendeu João Gouveia, aquela já é uma zona não edificante e, com este limite na berma da estrada, impossibilita-se um eventual alargamento da estrada, estruturante para a região.

A Câmara de Soure já se tinha mostrado contra esta delimitação a nascente, aquando da consulta pública.

No entanto, explica ainda João Gouveia, a Câmara congratula-se com a classificação, apesar do parecer negativo àquela delimitação.

De acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República, assinada pelo secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, a classificação daquele conjunto reflete o "caráter matricial do bem, o seu valor estético, técnico e material intrínseco, a sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e a sua importância".

"A atual Quinta de São Tomé terá origem em edificações do século XII, coevas do repovoamento da região e da sua doação à Ordem do Templo por D. Afonso Henriques. A primeira estrutura então construída seria a ermida da mesma invocação, tipologicamente integrada no prolífico românico sanchino, a qual, embora muito descaracterizada, conserva ainda o belo arco cruzeiro e alguns capitéis esculpidos com motivos fitomórficos e zoomórficos", explica o documento.

O texto da portaria sublinha ainda que "no edifício residencial, remodelado no século XVII, destacam--se a pedra de armas da frontaria, a varanda e as escadas laterais, a Casa do Sol, pequeno compartimento com delicados estuques decorativos rococó, os tetos de algumas salas e um pequeno pátio em claustro".

"Os motivos de maior interesse consistem, no entanto, nos vestígios arqueológicos de uma 'villa' romana remontando ao Baixo Império, concentrados sob a casa e no seu logradouro, nos campos imediatamente a Sul conhecidos por Terra da Porta, abrangendo uma vasta área que termina a escassos metros da ribeira de São Tomé, e nos campos contíguos à capela, conhecidos por Terra da Capela".

Estes testemunhos, sintetiza ainda a portaria, "demonstram a existência de um prévio povoamento romano no local, onde passaria uma derivação da via romana ligando Lisboa a Leiria e a Coimbra, que atravessava o rio Anços".

A zona especial de proteção tem em consideração a envolvente dos imóveis, de características rurais, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento, as perspetivas de contemplação e o conjunto da bacia visual na qual se integra. É fixada como restrição que qualquer intervenção que implique alteração do uso do solo carece de acompanhamento arqueológico.

SSS // ZO

Lusa/fim

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