Pesca na Costa Alentejana

24-06-2020
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Em meados de Fevereiro passado,
as comissões de Pescadores e População da Costa Portuguesa (CPPCP),

 desencadearam um processo de luta contra a
proibição da pesca do sargo na Costa Vicentina durante o período de defeso que
decorre entre 1 de Fevereiro e 15 de Março. Foi marcada uma manifestação mas a
secretaria de Estado das Pescas prometeu resolver o problema. O que acabou por
não acontecer pois a proposta foi chumbada pelo Ambiente.

O protesto contra as medidas
restritivas à captura do sargo subiu de tom e os pescadores lúdicos marcaram
uma manifestação para o dia 5 de Março na localidade do Rogil no concelho de
Aljezur. Alertado para o conflito que tomava corpo, o secretário de Estado das
Pescas, José Apolinário, convocou as CPPCP para uma reunião que foi realizada a
dia 28 de Fevereiro em Aljezur. Ficou então decidida a elaboração de “um
primeiro esboço de portaria” que revogaria o defeso do sargo na frente
atlântica do PNSACV.A legislação em vigor determina que os pescadores lúdicos
apeados que praticam esta arte de pesca nos cerca de 120 quilómetros de frente
marítima do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV)
estão impedidos de poderem capturar duas espécies de sargos - Diplodus sargus e
Diplodus vulgaris - entre 1 de Fevereiro e 15 de Março, precisamente as
espécies alvo das suas preferências. Contudo, a interdição não é extensiva aos
que praticam a pesca embarcada e submarina, um pormenor que alimentou a
contestação ao articulado da portaria 14/2014.

Nesse esboço de portaria, o
secretário de Estado reconhecia a existência de “uma discriminação negativa,
relativamente aos restantes pescadores que pescam no PNSACV a mesma espécie com
outras artes, dotadas de uma maior capacidade de captura”.

Informava ainda que o número de
pescadores profissionais licenciados para esta arte se encontra “longe do
máximo legalmente previsto, pelo que o impacto desta pesca nos recursos
(marinhos) é pouco significativo”. Assim sendo, “inexistem razões que
justifiquem a dualidade de regime actualmente existente para os pescadores
profissionais de pesca à linha a partir da costa e os restantes pescadores
profissionais no que diz respeito ao defeso do sargo”, concluía José
Apolinário.

A posição da tutela desmobilizou
a manifestação prevista para o Rogil e foi transformada numa sessão de
esclarecimento aos pescadores com a presença dos presidentes das câmaras que
integram o território no PNSACV (Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo).
“Ficámos convencidos que as nossas propostas tinham sido acolhidas pelo
secretário de Estado”, recordou ao PÚBLICO David Rosa, porta-voz das CPPCP,
deixando expresso o seu espanto pelo recuo da Secretaria de Estado que vem
anular a posição assumida no esboço de portaria que enviou aos pescadores
lúdicos no passado mês de Março.

Fonte: Publico Online

MPSR

Em meados de Fevereiro passado,
as comissões de Pescadores e População da Costa Portuguesa (CPPCP),

 desencadearam um processo de luta contra a
proibição da pesca do sargo na Costa Vicentina durante o período de defeso que
decorre entre 1 de Fevereiro e 15 de Março. Foi marcada uma manifestação mas a
secretaria de Estado das Pescas prometeu resolver o problema. O que acabou por
não acontecer pois a proposta foi chumbada pelo Ambiente.

O protesto contra as medidas
restritivas à captura do sargo subiu de tom e os pescadores lúdicos marcaram
uma manifestação para o dia 5 de Março na localidade do Rogil no concelho de
Aljezur. Alertado para o conflito que tomava corpo, o secretário de Estado das
Pescas, José Apolinário, convocou as CPPCP para uma reunião que foi realizada a
dia 28 de Fevereiro em Aljezur. Ficou então decidida a elaboração de “um
primeiro esboço de portaria” que revogaria o defeso do sargo na frente
atlântica do PNSACV.A legislação em vigor determina que os pescadores lúdicos
apeados que praticam esta arte de pesca nos cerca de 120 quilómetros de frente
marítima do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV)
estão impedidos de poderem capturar duas espécies de sargos - Diplodus sargus e
Diplodus vulgaris - entre 1 de Fevereiro e 15 de Março, precisamente as
espécies alvo das suas preferências. Contudo, a interdição não é extensiva aos
que praticam a pesca embarcada e submarina, um pormenor que alimentou a
contestação ao articulado da portaria 14/2014.

Nesse esboço de portaria, o
secretário de Estado reconhecia a existência de “uma discriminação negativa,
relativamente aos restantes pescadores que pescam no PNSACV a mesma espécie com
outras artes, dotadas de uma maior capacidade de captura”.

Informava ainda que o número de
pescadores profissionais licenciados para esta arte se encontra “longe do
máximo legalmente previsto, pelo que o impacto desta pesca nos recursos
(marinhos) é pouco significativo”. Assim sendo, “inexistem razões que
justifiquem a dualidade de regime actualmente existente para os pescadores
profissionais de pesca à linha a partir da costa e os restantes pescadores
profissionais no que diz respeito ao defeso do sargo”, concluía José
Apolinário.

A posição da tutela desmobilizou
a manifestação prevista para o Rogil e foi transformada numa sessão de
esclarecimento aos pescadores com a presença dos presidentes das câmaras que
integram o território no PNSACV (Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo).
“Ficámos convencidos que as nossas propostas tinham sido acolhidas pelo
secretário de Estado”, recordou ao PÚBLICO David Rosa, porta-voz das CPPCP,
deixando expresso o seu espanto pelo recuo da Secretaria de Estado que vem
anular a posição assumida no esboço de portaria que enviou aos pescadores
lúdicos no passado mês de Março.

Fonte: Publico Online

MPSR

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