O Governo decidiu conceder tolerância de ponto aos funcionários públicos na próxima quinta-feira, 24 de dezembro, tendo o primeiro-ministro António Costa justificado essa decisão, no despacho que assinou nesta sexta-feira, com a tradição das deslocações para fora do local de residência na véspera e dia de Natal.
“Considerando que, apesar de estarmos a viver em contexto de pandemia, é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício; considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos; considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado; sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo 24 de dezembro de 2020”, lê-se no despacho.
De fora ficam os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento, em termos a definir pelos responsáveis ministeriais que os tutelem, sendo o caso mais evidente o dos hospitais.
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O Governo decidiu conceder tolerância de ponto aos funcionários públicos na próxima quinta-feira, 24 de dezembro, tendo o primeiro-ministro António Costa justificado essa decisão, no despacho que assinou nesta sexta-feira, com a tradição das deslocações para fora do local de residência na véspera e dia de Natal.
“Considerando que, apesar de estarmos a viver em contexto de pandemia, é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício; considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos; considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado; sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo 24 de dezembro de 2020”, lê-se no despacho.
De fora ficam os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento, em termos a definir pelos responsáveis ministeriais que os tutelem, sendo o caso mais evidente o dos hospitais.