Governo classifica Lei de Bases da Habitação como "nova era" na política pública

18-10-2020
marcar artigo

O Governo considera que a Lei de Bases da Habitação, em vigor há um ano, representa “uma nova era” em termos de política pública no setor, indicando que o primeiro passo na regulamentação passou pela adequação dos programas existentes.

Em resposta à agência Lusa a propósito do primeiro ano da entrada em vigor da lei de bases, o gabinete da atual secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, recorda que ao mesmo tempo em que era discutida e aprovada na Assembleia da República esta legislação foi desenvolvida pelo Governo a Nova Geração de Políticas de Habitação, que “procurou erguer uma estratégia coerente e integrada, definindo objetivos e instrumentos adequados a um efetivo reconhecimento do direito à habitação”.

Na perspetiva do Governo, a lei de bases “marca uma nova era em termos de política pública de habitação, desde logo no relacionamento entre as diferentes esferas do Estado (administração central e local) e na relação entre este e os cidadãos”.

No âmbito da implementação da Nova Geração de Políticas de Habitação, com instrumentos como os programas 1.º Direito, Porta de Entrada e de Arrendamento Acessível, o primeiro passo na regulamentação da lei de bases passou pela adequação dos programas de apoio existentes, bem como pela adaptação da lei orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Com novas competências, inclusive a elaboração do Programa Nacional de Habitação, o IHRU vai ter um reforço de meios técnicos e humanos, “valorizando o seu papel de entidade pública nacional” neste setor, refere o gabinete da secretária de Estado.

Sobre a “efetiva garantia” do direito à habitação a todos os cidadãos, em que “o Estado é o garante” desse direito, segundo a lei de bases, o Governo reforça que a prioridade é o aumento da oferta pública.

Uma política pública de vocação universal não se faz, contudo, sem a mobilização de um parque público de dimensão adequada, de modo a garantir o cumprimento dos seus objetivos, tanto na vertente do reforço da oferta direta, sob a forma de arrendamento de fogos propriedade pública, seja pela capacidade regulatória que um maior peso do parque público no conjunto do parque habitacional passa a deter”.

No contexto da pandemia da Covid-19, especificamente na relação que a habitação tem na proteção individual e familiar, designadamente no período de confinamento, o Governo lembra as medidas que permitiram a proteção dos arrendatários e senhorios, seja pela não cessação dos contratos de arrendamento em vigor, seja pelo apoio concedido pelo IHRU aos inquilinos que tenham sofrido quebras de rendimento.

Em 17 de setembro, a anterior secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, anunciou a aprovação, em Conselho de Ministros, de um diploma que regulamenta vários aspetos da Lei de Bases da Habitação, adequando inclusivamente os instrumentos criados no âmbito da nova geração de políticas nesta área.

O anúncio de Ana Pinho coincidiu com a sua última intervenção como membro do Governo, uma vez que horas depois passou a pasta à sua sucessora, Marina Gonçalves, no âmbito de uma remodelação governamental.

Adaptando os programas 1.º Direito, Porta de Entrada e de Arrendamento Acessível, bem como a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o diploma de regulamentação entra em vigor no dia 02 de novembro – com exceção das adaptações do Programa de Arrendamento Acessível, que apenas são aplicadas 90 dias após a publicação, ou seja, no fim de dezembro.

Em vigor desde 01 de outubro de 2019, a primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal foi aprovada no parlamento em 05 de julho de 2019, com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN e os votos contra de PSD e CDS-PP, determinando que “o Estado é o garante do direito à habitação”.

Além da “efetiva garantia” do direito à habitação a todos os cidadãos, estabelece a função social da habitação, em que “os imóveis ou frações habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna”.

Entre as medidas que compõem o diploma, destacam-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a proteção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.

O Governo considera que a Lei de Bases da Habitação, em vigor há um ano, representa “uma nova era” em termos de política pública no setor, indicando que o primeiro passo na regulamentação passou pela adequação dos programas existentes.

Em resposta à agência Lusa a propósito do primeiro ano da entrada em vigor da lei de bases, o gabinete da atual secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, recorda que ao mesmo tempo em que era discutida e aprovada na Assembleia da República esta legislação foi desenvolvida pelo Governo a Nova Geração de Políticas de Habitação, que “procurou erguer uma estratégia coerente e integrada, definindo objetivos e instrumentos adequados a um efetivo reconhecimento do direito à habitação”.

Na perspetiva do Governo, a lei de bases “marca uma nova era em termos de política pública de habitação, desde logo no relacionamento entre as diferentes esferas do Estado (administração central e local) e na relação entre este e os cidadãos”.

No âmbito da implementação da Nova Geração de Políticas de Habitação, com instrumentos como os programas 1.º Direito, Porta de Entrada e de Arrendamento Acessível, o primeiro passo na regulamentação da lei de bases passou pela adequação dos programas de apoio existentes, bem como pela adaptação da lei orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Com novas competências, inclusive a elaboração do Programa Nacional de Habitação, o IHRU vai ter um reforço de meios técnicos e humanos, “valorizando o seu papel de entidade pública nacional” neste setor, refere o gabinete da secretária de Estado.

Sobre a “efetiva garantia” do direito à habitação a todos os cidadãos, em que “o Estado é o garante” desse direito, segundo a lei de bases, o Governo reforça que a prioridade é o aumento da oferta pública.

Uma política pública de vocação universal não se faz, contudo, sem a mobilização de um parque público de dimensão adequada, de modo a garantir o cumprimento dos seus objetivos, tanto na vertente do reforço da oferta direta, sob a forma de arrendamento de fogos propriedade pública, seja pela capacidade regulatória que um maior peso do parque público no conjunto do parque habitacional passa a deter”.

No contexto da pandemia da Covid-19, especificamente na relação que a habitação tem na proteção individual e familiar, designadamente no período de confinamento, o Governo lembra as medidas que permitiram a proteção dos arrendatários e senhorios, seja pela não cessação dos contratos de arrendamento em vigor, seja pelo apoio concedido pelo IHRU aos inquilinos que tenham sofrido quebras de rendimento.

Em 17 de setembro, a anterior secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, anunciou a aprovação, em Conselho de Ministros, de um diploma que regulamenta vários aspetos da Lei de Bases da Habitação, adequando inclusivamente os instrumentos criados no âmbito da nova geração de políticas nesta área.

O anúncio de Ana Pinho coincidiu com a sua última intervenção como membro do Governo, uma vez que horas depois passou a pasta à sua sucessora, Marina Gonçalves, no âmbito de uma remodelação governamental.

Adaptando os programas 1.º Direito, Porta de Entrada e de Arrendamento Acessível, bem como a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o diploma de regulamentação entra em vigor no dia 02 de novembro – com exceção das adaptações do Programa de Arrendamento Acessível, que apenas são aplicadas 90 dias após a publicação, ou seja, no fim de dezembro.

Em vigor desde 01 de outubro de 2019, a primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal foi aprovada no parlamento em 05 de julho de 2019, com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN e os votos contra de PSD e CDS-PP, determinando que “o Estado é o garante do direito à habitação”.

Além da “efetiva garantia” do direito à habitação a todos os cidadãos, estabelece a função social da habitação, em que “os imóveis ou frações habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna”.

Entre as medidas que compõem o diploma, destacam-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a proteção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.

marcar artigo