Alojamento local. Como investir no seu próprio negócio

04-09-2020
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O alojamento local (AL), ou seja, casas com fim turístico, continua a ganhar adeptos junto de proprietários e investidores face ao aumento do turismo em Portugal, que continua a registar recordes. E os números falam por si: atualmente há mais de 68 mil unidades registadas – um número bastante superior ao que se verificava há dois anos, quando rondava pouco mais de 23 mil unidades.

As regras para esta atividade apertaram-se no ano passado, o que contribui, em grande medida, para este aumento, pois passou a ser obrigatório que os imóveis que estejam a ser promovidos em plataformas eletrónicas estejam registados no Registo Nacional de Turismo. Caso contrário, estes sites – como a Airbnb, Booking ou Homeaway – arriscavam-se a pagar multa. Esta obrigatoriedade não era nova para os proprietários mas, até julho passado, os sites fechavam muitas vezes os olhos a esta exigência, promovendo na mesma o imóvel.

Requisitos Mas o que tem de fazer? Depois de avaliar muito bem para ver se compensa ou não desenvolver esta atividade (ver texto ao lado), tem de registar o imóvel no Balcão Único Eletrónico, o que não tem qualquer custo associado. Ainda assim, precisa de cumprir algumas exigências: cópia simples do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento; termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento, e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis; cópia simples da caderneta predial urbana referente ao imóvel em causa; e cópia simples da declaração das Finanças de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento.

Autarquia tem de dar ok Depois de ter registado a sua atividade nas Finanças, e feita a mera comunicação prévia, com a correspondente inscrição no RNAL, a câmara municipal tem um prazo para se pronunciar e confirmar a veracidade da documentação e informações prestadas no momento do registo. No entanto, com o título comprovativo do registo, o proprietário pode abrir automaticamente, não sendo necessário esperar pela vistoria da autarquia.

Mas apesar de ainda não ter luz verde por parte da autarquia, já nessa altura é necessário cumprir os requisitos obrigatórios, principalmente em termos de segurança. É o caso, por exemplo, de ter um extintor e uma manta de incêndio, um equipamento de primeiros socorros e a indicação do número de emergência, o 112, num local visível. É necessário ter um livro de reclamações, que se adquire na Imprensa Nacional Casa da Moeda.

Se o imóvel estiver localizado em Lisboa, precisa ainda de cobrar a taxa turística de dormida, exigida aos visitantes que pernoitam na cidade. Há plataformas, caso da Airbnb, que fazem elas próprias a cobrança da taxa, na sequência de um protocolo com a câmara municipal. Só no ano passado, esta plataforma entregou à autarquia 3,8 milhões de euros.

Nos outros sites terá de ser o proprietário a tratar desse pagamento, fazendo a autoliquidação mensal ou trimestralmente, por meio de um portal criado para o efeito.

Recorde-se que o valor a pagar é de um euro por pessoa e por noite, até sete noites consecutivas. Não pagam taxa as dormidas a partir da 8.a noite consecutiva. Também os hóspedes com idade inferior a 13 anos estão isentos.

Incertezas Mas quem está a pensar em entrar neste negócio não deve esquecer--se de contar com algumas incertezas. Devido à polémica em torno da habitação – com despejos e aumentos de renda a serem associados a esta atividade –, o tema continua a ser debatido no parlamento.

Uma das hipóteses em cima da mesa é a possibilidade de as câmaras poderem a vir criar quotas, resolvendo assim o problema das zonas onde se sente maior pressão turística. Esta foi uma medida defendida por Fernando Medina, presidente da Câmara de Lisboa, quando foi ouvido pelos deputados, a quem também frisou que “se há zonas da cidade onde queremos limitar, há outras em que queremos incentivar o alojamento local”. Já Ana Pinho, secretária de Estado da Habitação, para um melhor equilíbrio entre “a função habitacional e a utilização turística”, defende que “seria bom dar aos municípios mecanismos que lhes permitam poder fixar quotas em caso de haver indicadores objetivos de sobrecarga”.

O alojamento local (AL), ou seja, casas com fim turístico, continua a ganhar adeptos junto de proprietários e investidores face ao aumento do turismo em Portugal, que continua a registar recordes. E os números falam por si: atualmente há mais de 68 mil unidades registadas – um número bastante superior ao que se verificava há dois anos, quando rondava pouco mais de 23 mil unidades.

As regras para esta atividade apertaram-se no ano passado, o que contribui, em grande medida, para este aumento, pois passou a ser obrigatório que os imóveis que estejam a ser promovidos em plataformas eletrónicas estejam registados no Registo Nacional de Turismo. Caso contrário, estes sites – como a Airbnb, Booking ou Homeaway – arriscavam-se a pagar multa. Esta obrigatoriedade não era nova para os proprietários mas, até julho passado, os sites fechavam muitas vezes os olhos a esta exigência, promovendo na mesma o imóvel.

Requisitos Mas o que tem de fazer? Depois de avaliar muito bem para ver se compensa ou não desenvolver esta atividade (ver texto ao lado), tem de registar o imóvel no Balcão Único Eletrónico, o que não tem qualquer custo associado. Ainda assim, precisa de cumprir algumas exigências: cópia simples do documento de identificação do titular da exploração do estabelecimento; termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento, e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis; cópia simples da caderneta predial urbana referente ao imóvel em causa; e cópia simples da declaração das Finanças de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento.

Autarquia tem de dar ok Depois de ter registado a sua atividade nas Finanças, e feita a mera comunicação prévia, com a correspondente inscrição no RNAL, a câmara municipal tem um prazo para se pronunciar e confirmar a veracidade da documentação e informações prestadas no momento do registo. No entanto, com o título comprovativo do registo, o proprietário pode abrir automaticamente, não sendo necessário esperar pela vistoria da autarquia.

Mas apesar de ainda não ter luz verde por parte da autarquia, já nessa altura é necessário cumprir os requisitos obrigatórios, principalmente em termos de segurança. É o caso, por exemplo, de ter um extintor e uma manta de incêndio, um equipamento de primeiros socorros e a indicação do número de emergência, o 112, num local visível. É necessário ter um livro de reclamações, que se adquire na Imprensa Nacional Casa da Moeda.

Se o imóvel estiver localizado em Lisboa, precisa ainda de cobrar a taxa turística de dormida, exigida aos visitantes que pernoitam na cidade. Há plataformas, caso da Airbnb, que fazem elas próprias a cobrança da taxa, na sequência de um protocolo com a câmara municipal. Só no ano passado, esta plataforma entregou à autarquia 3,8 milhões de euros.

Nos outros sites terá de ser o proprietário a tratar desse pagamento, fazendo a autoliquidação mensal ou trimestralmente, por meio de um portal criado para o efeito.

Recorde-se que o valor a pagar é de um euro por pessoa e por noite, até sete noites consecutivas. Não pagam taxa as dormidas a partir da 8.a noite consecutiva. Também os hóspedes com idade inferior a 13 anos estão isentos.

Incertezas Mas quem está a pensar em entrar neste negócio não deve esquecer--se de contar com algumas incertezas. Devido à polémica em torno da habitação – com despejos e aumentos de renda a serem associados a esta atividade –, o tema continua a ser debatido no parlamento.

Uma das hipóteses em cima da mesa é a possibilidade de as câmaras poderem a vir criar quotas, resolvendo assim o problema das zonas onde se sente maior pressão turística. Esta foi uma medida defendida por Fernando Medina, presidente da Câmara de Lisboa, quando foi ouvido pelos deputados, a quem também frisou que “se há zonas da cidade onde queremos limitar, há outras em que queremos incentivar o alojamento local”. Já Ana Pinho, secretária de Estado da Habitação, para um melhor equilíbrio entre “a função habitacional e a utilização turística”, defende que “seria bom dar aos municípios mecanismos que lhes permitam poder fixar quotas em caso de haver indicadores objetivos de sobrecarga”.

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