.: Jucurutu: Mantida decisão que determina realização de exames em paciente do município

20-06-2020
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Imagem: Ilustração

O
juiz Eduardo Pinheiro, convocado pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN),
indeferiu pedido feito pelo município de Jucurutu, região do Seridó, para
suspender decisão da Justiça que determinou o bloqueio de verbas públicas para
a concretização de medida liminar concedida em primeiro grau.

A
decisão questionada obriga o ente público a realizar, no prazo de dez dias,
exames de Ultrassonografia Transvaginal, Ressonância Pélvica e de Abdômen
total, além de exames laboratoriais em favor de uma paciente de 37 anos da rede
pública de saúde.

A
determinação é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo
Ministério Público do RN (MPRN) em favor da paciente, registra informação do
portal virtual do TJRN.

Imagem: Ilustração

O
juiz Eduardo Pinheiro, convocado pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN),
indeferiu pedido feito pelo município de Jucurutu, região do Seridó, para
suspender decisão da Justiça que determinou o bloqueio de verbas públicas para
a concretização de medida liminar concedida em primeiro grau.

A
decisão questionada obriga o ente público a realizar, no prazo de dez dias,
exames de Ultrassonografia Transvaginal, Ressonância Pélvica e de Abdômen
total, além de exames laboratoriais em favor de uma paciente de 37 anos da rede
pública de saúde.

A
determinação é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo
Ministério Público do RN (MPRN) em favor da paciente, registra informação do
portal virtual do TJRN.

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