sete & sismos

02-09-2020
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"Ou seja, o direito de propriedade é um absoluto ético, não carece do acordo, legislador, etc. Quem entre na posse de um honesto direito de propriedade tem o direito absoluto a defendê-lo de ataques coercivos de qualquer natureza, este direito transcende qualquer método democrático, de plebescito, autocrático, etc."Blog da Causa Liberal, via Metablog O João Galamba limitou-se a citar esta alarvidade, o que parece mais que bastante, porque é auto-explicativa de quem a proferiu. Tentando, no entanto, levá-la a sério:O direito de propriedade não é, logica, juridica, politica e OBVIAMENTE um direito absoluto, se é que os há...Mesmo enquanto direito análogo a direitos, liberdades e garantias, e dependendo da tese que sobre ele recaia, o direito de propriedade:- Ou tem limites internos e imanentes e se apresenta desde logo como um direito restringido, em face da sobreposição de outros direitos fundamentais e/ou normas consitucionais imperativas (concordância prática).- Ou se apresenta a priori como um direito irrestrito e com vocação expansiva mas é, posteriormente, sujeito a operações de ponderação com esses outros direitos fundamentais ou normas constitucionais que se lhe sobrepõem, com o ónus teorético-discursivo a recair sobre quem argumente a restrição do direito, no sentido de aproveitar o maior efeito útil de ambos os direitos que colidam.Dizer o contrário, não só é "ter em si todos os sonhos do mundo", como representa desconhecer, ignorar, estralhaçar e desvirtuar os artigos 18º n.º 2 e 3 da Constituição e qualquer sistemática de direitos fundamentais e, bem assim, mostrar pouquinho bom senso.E continua:"Por outro lado, como já disse, é apenas por contrato voluntário que um qualquer direito de propriedade pode estar ao dispor de um método político.A presunção é a seguinte:"O proprietário acorda préviamente e voluntáriamente submeter os seus direitos de propriedade (inclui, aquisição de recursos, estabelecimento de contratos, etc) a um qualquer método político (processo democrático)."E não o contrário, tipo:."Parece um problema de ovo-galinha mas não é:."Não só os concede como os retira, com ou sem indemnização e conforme os casos e os pressupostos.E critico, porque desde logo me parece altamente perigoso esticar os direitos humanos (o que quer que isso signifique nas palavras de quem o disse, presumo direitos pessoalíssimos, atenta a chama e o fulgor da causa proprietária) a factores exteriores ao próprio ser humano, como que estabelecendo nexo indesmentível com a dignidade do próprio individuo. Ou seja, equiparando a outros direitos onde a história poderá ser diferente.Também me parece altamente perigosa a rigidez da defesa "absoluta" da propriedade. Não só a acho oca, como bastante mal expressa, desde logo porque destituída de exemplos práticos dessa mesma defesa absoluta em inúmeras situações da vida. E este evitar parece-me tudo menos inocente. Aí entra o absoluto ético.Mais que as teorias sumariamente expressas prévias a esta citação, todavia, para mim cabalmente convictas, resta a possibilidade de, um dia, um qualquer terreno, propriedade de quem disse o que disse (CN), seja:a) expropriado por utilidade pública;b) objecto de servidão administrativa;c) usucapido;d) esbulhado e adquirido por terceiro de boa fé;É que o direito aplicado, sempre menos nobre que as teorias do éter, tem, contudo, na opinião de básicos como eu, o condão de convencer os mais cépticos, dogmáticos, apriorísticos e chavónicos da realidade fáctica, jurídica e, porventura, para estes dolorosa, na qual se inserem.Zé Gato

"Ou seja, o direito de propriedade é um absoluto ético, não carece do acordo, legislador, etc. Quem entre na posse de um honesto direito de propriedade tem o direito absoluto a defendê-lo de ataques coercivos de qualquer natureza, este direito transcende qualquer método democrático, de plebescito, autocrático, etc."Blog da Causa Liberal, via Metablog O João Galamba limitou-se a citar esta alarvidade, o que parece mais que bastante, porque é auto-explicativa de quem a proferiu. Tentando, no entanto, levá-la a sério:O direito de propriedade não é, logica, juridica, politica e OBVIAMENTE um direito absoluto, se é que os há...Mesmo enquanto direito análogo a direitos, liberdades e garantias, e dependendo da tese que sobre ele recaia, o direito de propriedade:- Ou tem limites internos e imanentes e se apresenta desde logo como um direito restringido, em face da sobreposição de outros direitos fundamentais e/ou normas consitucionais imperativas (concordância prática).- Ou se apresenta a priori como um direito irrestrito e com vocação expansiva mas é, posteriormente, sujeito a operações de ponderação com esses outros direitos fundamentais ou normas constitucionais que se lhe sobrepõem, com o ónus teorético-discursivo a recair sobre quem argumente a restrição do direito, no sentido de aproveitar o maior efeito útil de ambos os direitos que colidam.Dizer o contrário, não só é "ter em si todos os sonhos do mundo", como representa desconhecer, ignorar, estralhaçar e desvirtuar os artigos 18º n.º 2 e 3 da Constituição e qualquer sistemática de direitos fundamentais e, bem assim, mostrar pouquinho bom senso.E continua:"Por outro lado, como já disse, é apenas por contrato voluntário que um qualquer direito de propriedade pode estar ao dispor de um método político.A presunção é a seguinte:"O proprietário acorda préviamente e voluntáriamente submeter os seus direitos de propriedade (inclui, aquisição de recursos, estabelecimento de contratos, etc) a um qualquer método político (processo democrático)."E não o contrário, tipo:."Parece um problema de ovo-galinha mas não é:."Não só os concede como os retira, com ou sem indemnização e conforme os casos e os pressupostos.E critico, porque desde logo me parece altamente perigoso esticar os direitos humanos (o que quer que isso signifique nas palavras de quem o disse, presumo direitos pessoalíssimos, atenta a chama e o fulgor da causa proprietária) a factores exteriores ao próprio ser humano, como que estabelecendo nexo indesmentível com a dignidade do próprio individuo. Ou seja, equiparando a outros direitos onde a história poderá ser diferente.Também me parece altamente perigosa a rigidez da defesa "absoluta" da propriedade. Não só a acho oca, como bastante mal expressa, desde logo porque destituída de exemplos práticos dessa mesma defesa absoluta em inúmeras situações da vida. E este evitar parece-me tudo menos inocente. Aí entra o absoluto ético.Mais que as teorias sumariamente expressas prévias a esta citação, todavia, para mim cabalmente convictas, resta a possibilidade de, um dia, um qualquer terreno, propriedade de quem disse o que disse (CN), seja:a) expropriado por utilidade pública;b) objecto de servidão administrativa;c) usucapido;d) esbulhado e adquirido por terceiro de boa fé;É que o direito aplicado, sempre menos nobre que as teorias do éter, tem, contudo, na opinião de básicos como eu, o condão de convencer os mais cépticos, dogmáticos, apriorísticos e chavónicos da realidade fáctica, jurídica e, porventura, para estes dolorosa, na qual se inserem.Zé Gato

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