“Lay-off”: Governo alarga apoios e pagará salários a mais empresas em crise

02-04-2020
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O Governo vai voltar a mexer nas regras do chamado “lay-off simplificado” de modo a permitir que um número maior de empresas possa aceder ao regime. Além das empresas que registem uma quebra abrupta de faturação, das que sofram um bloqueio nas encomendas ou uma interrupção nas cadeias de abastecimento, também as empresas obrigadas a fechar portas, por causa do Estado de emergência, passarão a poder beneficiar do apoio.

O anúncio foi feito pelo Governo no final da reunião da concertação social, onde os pacotes de emergência foram discutidos com os patrões e sindicatos.

As regras do lay-off simplificado foram das primeiras a serem anunciadas (e legisladas) pelo Governo, mas têm vido a ser sucessivamente alteradas para irem ao encontro dos reparos que os empresários vêm fazendo e para clarificarem dúvidas. Esta será já a segunda ronda de alterações que são introduzidas, sempre com o mesmo intuito: garantir que o apoio às empresas em situação de crise chega a mais entidades ou tornar claras dúvidas que a legislação estava a suscitar.

À luz das regras do lay-off simplificado, os trabalhadores de empresas que estejam em situação de “crise empresarial” continuam a receber 2/3 da remuneração bruta, 70% pagos pela Segurança Social e 30% pelo empregador, até um máximo de 1.905 euros – na prática, o Estado disponibiliza-se a subsidiar os salários a empresas nesta situação, por um mês, renovável por um total de seis meses.

As condições para aceder à medida, que começaram por ser consideradas confusas e restritivas por parte de vários empresários, passam agora a consagrar que estão em situação de “crise empresarial”, logo são elegíveis para este apoio, as empresas que:

- enfrentem uma paragem total de atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas;

- sofram uma quebra abrupta de pelo menos 40% na faturação nos 60 dias anteriores (face aos mesmos meses do ano anterior);

- enfrentem encerramento por causa do Estado de emergência, que, à partida, não precisam de esperar pela quebra de 40% para acionarem o apoio público.

Além deste alargamento, Pedro Siza Vieira, ministro de Estado da Economia adiantou ainda que poderão candidatar-se tanto as empresas que optem por encerrar, suspendendo os contratos de trabalho, como as que optem por manter-se parcialmente abertas, fazendo uma redução temporária do período de trabalho a uma parte ou à totalidade dos funcionários

Em qualquer dos casos, não podem ter dívidas ao Fisco nem à Segurança Social. Neste período não são feitos descontos para a Segurança Social a cargo da empresa.

A titulo exemplificativo, indicou o ministro, se uma empresa pagar 1000 euros a um funcionário e lhe reduzir o horário de trabalho a metade, o trabalhador receberá 500 euros diretamente da empresa e 2/3 dos restantes 500 euros por via do regime de lay-off.

Alguns despedimentos blindados, mas apenas durante o período de apoio

As empresas que se candidatarem a este apoio não podem despedir durante o período de apoio e através de duas modalidades: despedimento coletivo e extinção do posto de trabalho.

Ou seja, depreende-se das palavras do ministro que as empresas que façam rescisões por mutuo acordo, não renovem contratos a prazo ou não façam contratos após o fim do período experimental, à partida, poderão continuar a gozar do apoio.

Do mesmo modo, após cessar o apoio (que, nos atuais moldes, dura no máximo seis meses) deverão poder despedir.

Primeiros apoios em Abril

Segundo o secretário de Estado da Segurança Social, os primeiros reembolsos aos empregadores deverão chegar abril, não sendo contudo claro se já por referência ao mês de março. Para já, diz Gabriel Bastos, a Segurança Social está a ultimar o formulário para requerimento das entidades empregadoras “para que possamos ter todo o procedimento automatizado a fim de podermos tratar com a maior celeridade os requerimentos”.

Pedro Siza Vieira sublinha que o processo é desburocratizado - as empresas não precisarão de entregar papeis comprovativos de que cumprem as condições de acesso, bastando uma declaração do revisor oficial de contas ou do contabilista. Mas sujeitam-se a fiscalizações posteriores da Segurança Social.

Por fim, o ministro repetiu a mesma mensagem que minutos antes António Costa tinha passado na entrevista à TVI, preparando a comunidade para as consequências da crise que se avizinha: “As próximas semanas vão ser semanas muito duras” e que “conter a propagação da epidemia não é feito sem custos para todos”.

O detalhe destas regras deverá ser publicado esta semana em Diário da República. Só nessa altura será possível fazer uma análise mais pormenorizada e certa do alcance do regime.

Segundo contas avançadas pelo primeiro-ministro na entrevista à TVI, o lay-off deverá custar mil milhões de euros por mês ao Estado, não sendo claro quantas empresas se espera que recorram ao mecanismo nem os salários médios considerados nas contas.

Empréstimos mais facilitados face à linha dos 200 milhões

Os 3 mil milhões de euros em empréstimos bonificados que foram anunciados na semana passada vão ter condições bem mais favoráveis do que a primeira linha de credito de 200 milhões de euros que já foi disponibilizada e em relação à qual têm surgido relatos de algumas dificuldades por parte das empresas.

Durante a entrevista que concedeu á TVI, António Costa adiantou que, à luz das regras viabilizadas durante o fim de semana pela Comissão Europeia, os empréstimos terão um período de carência de um ano e podem ser reembolsados até um prazo máximo de 4 anos.

Os bancos poderão cobrar um spread entre 1% e 1,5%, consoante a maturidade dos empréstimos, sendo que a garantia pública só cobre 80% a 90% dos empréstimos. O resto do risco corre por conta dos bancos.

Na conferencia de imprensa no final da reunião da concertação social, Pedro Siza Vieira sublinhou precisamente a ideia de que o próximo pacote será mais facilitado e avançou duas novidades: por um lado, que o spread poderá baixar, já que estão em curso negociações com os bancos; por outro, que já foi submetido um novo pedido a Bruxelas para que dê, de antemão, luz verde a novas linhas de crédito que venham a ser lançadas no futuro.

O Governo vai voltar a mexer nas regras do chamado “lay-off simplificado” de modo a permitir que um número maior de empresas possa aceder ao regime. Além das empresas que registem uma quebra abrupta de faturação, das que sofram um bloqueio nas encomendas ou uma interrupção nas cadeias de abastecimento, também as empresas obrigadas a fechar portas, por causa do Estado de emergência, passarão a poder beneficiar do apoio.

O anúncio foi feito pelo Governo no final da reunião da concertação social, onde os pacotes de emergência foram discutidos com os patrões e sindicatos.

As regras do lay-off simplificado foram das primeiras a serem anunciadas (e legisladas) pelo Governo, mas têm vido a ser sucessivamente alteradas para irem ao encontro dos reparos que os empresários vêm fazendo e para clarificarem dúvidas. Esta será já a segunda ronda de alterações que são introduzidas, sempre com o mesmo intuito: garantir que o apoio às empresas em situação de crise chega a mais entidades ou tornar claras dúvidas que a legislação estava a suscitar.

À luz das regras do lay-off simplificado, os trabalhadores de empresas que estejam em situação de “crise empresarial” continuam a receber 2/3 da remuneração bruta, 70% pagos pela Segurança Social e 30% pelo empregador, até um máximo de 1.905 euros – na prática, o Estado disponibiliza-se a subsidiar os salários a empresas nesta situação, por um mês, renovável por um total de seis meses.

As condições para aceder à medida, que começaram por ser consideradas confusas e restritivas por parte de vários empresários, passam agora a consagrar que estão em situação de “crise empresarial”, logo são elegíveis para este apoio, as empresas que:

- enfrentem uma paragem total de atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas;

- sofram uma quebra abrupta de pelo menos 40% na faturação nos 60 dias anteriores (face aos mesmos meses do ano anterior);

- enfrentem encerramento por causa do Estado de emergência, que, à partida, não precisam de esperar pela quebra de 40% para acionarem o apoio público.

Além deste alargamento, Pedro Siza Vieira, ministro de Estado da Economia adiantou ainda que poderão candidatar-se tanto as empresas que optem por encerrar, suspendendo os contratos de trabalho, como as que optem por manter-se parcialmente abertas, fazendo uma redução temporária do período de trabalho a uma parte ou à totalidade dos funcionários

Em qualquer dos casos, não podem ter dívidas ao Fisco nem à Segurança Social. Neste período não são feitos descontos para a Segurança Social a cargo da empresa.

A titulo exemplificativo, indicou o ministro, se uma empresa pagar 1000 euros a um funcionário e lhe reduzir o horário de trabalho a metade, o trabalhador receberá 500 euros diretamente da empresa e 2/3 dos restantes 500 euros por via do regime de lay-off.

Alguns despedimentos blindados, mas apenas durante o período de apoio

As empresas que se candidatarem a este apoio não podem despedir durante o período de apoio e através de duas modalidades: despedimento coletivo e extinção do posto de trabalho.

Ou seja, depreende-se das palavras do ministro que as empresas que façam rescisões por mutuo acordo, não renovem contratos a prazo ou não façam contratos após o fim do período experimental, à partida, poderão continuar a gozar do apoio.

Do mesmo modo, após cessar o apoio (que, nos atuais moldes, dura no máximo seis meses) deverão poder despedir.

Primeiros apoios em Abril

Segundo o secretário de Estado da Segurança Social, os primeiros reembolsos aos empregadores deverão chegar abril, não sendo contudo claro se já por referência ao mês de março. Para já, diz Gabriel Bastos, a Segurança Social está a ultimar o formulário para requerimento das entidades empregadoras “para que possamos ter todo o procedimento automatizado a fim de podermos tratar com a maior celeridade os requerimentos”.

Pedro Siza Vieira sublinha que o processo é desburocratizado - as empresas não precisarão de entregar papeis comprovativos de que cumprem as condições de acesso, bastando uma declaração do revisor oficial de contas ou do contabilista. Mas sujeitam-se a fiscalizações posteriores da Segurança Social.

Por fim, o ministro repetiu a mesma mensagem que minutos antes António Costa tinha passado na entrevista à TVI, preparando a comunidade para as consequências da crise que se avizinha: “As próximas semanas vão ser semanas muito duras” e que “conter a propagação da epidemia não é feito sem custos para todos”.

O detalhe destas regras deverá ser publicado esta semana em Diário da República. Só nessa altura será possível fazer uma análise mais pormenorizada e certa do alcance do regime.

Segundo contas avançadas pelo primeiro-ministro na entrevista à TVI, o lay-off deverá custar mil milhões de euros por mês ao Estado, não sendo claro quantas empresas se espera que recorram ao mecanismo nem os salários médios considerados nas contas.

Empréstimos mais facilitados face à linha dos 200 milhões

Os 3 mil milhões de euros em empréstimos bonificados que foram anunciados na semana passada vão ter condições bem mais favoráveis do que a primeira linha de credito de 200 milhões de euros que já foi disponibilizada e em relação à qual têm surgido relatos de algumas dificuldades por parte das empresas.

Durante a entrevista que concedeu á TVI, António Costa adiantou que, à luz das regras viabilizadas durante o fim de semana pela Comissão Europeia, os empréstimos terão um período de carência de um ano e podem ser reembolsados até um prazo máximo de 4 anos.

Os bancos poderão cobrar um spread entre 1% e 1,5%, consoante a maturidade dos empréstimos, sendo que a garantia pública só cobre 80% a 90% dos empréstimos. O resto do risco corre por conta dos bancos.

Na conferencia de imprensa no final da reunião da concertação social, Pedro Siza Vieira sublinhou precisamente a ideia de que o próximo pacote será mais facilitado e avançou duas novidades: por um lado, que o spread poderá baixar, já que estão em curso negociações com os bancos; por outro, que já foi submetido um novo pedido a Bruxelas para que dê, de antemão, luz verde a novas linhas de crédito que venham a ser lançadas no futuro.

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