Provedor de Justiça pede ao Governo que advogados e solicitadores tenham os mesmos direitos

02-04-2020
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Depois de terem chegado à Provedoria da Justiça várias queixas de advogados e solicitadores que estão a passar por um período economicamente difícil, o provedor de justiça adjunto enviou uma carta ao Governo a pedir que estes profissionais seja incluídos nas medidas de apoio às famílias durante o estado de emergência. “A bondade destas medidas não pode excluir trabalhadores e famílias, deve abranger todos por igual – sobretudo numa situação excecionalmente grave como a atual – sob pena de discriminação injustificada”, lê-se na carta enviada por Joaquim Costa ao Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.

Segundo o documento, a que o Observador teve acesso, a provedoria analisou as queixas destes profissionais e percebeu que, de facto, apenas se encontram abrangidos pelas leis aprovadas na sequência da declaração do estado de emergência no que toca à autorização da CPAS (Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores) a alterar as contribuições dos seus beneficiários, podendo mesmo suspendê-las. No entanto, todas as medidas de proteção social e de apoio extraordinário à atividade profissional “deixam de fora estes trabalhadores – muitos deles jovens, com filhos nos respetivos agregados familiares –, mantendo-se uma desigualdade de tratamento face à generalidade dos trabalhadores independentes”, lê-se.

O provedor adjunto lembra que a propósito do estado de emergência, declarado por causa da pandemia de Covid-19, os trabalhadores independentes do regime de segurança social foram beneficiados com medidas como o subsidio por isolamento profilático, a proteção na doença Covid-19, o apoio na assistência à família devido ao fecho das escolas ou, até, o apoio extraordinário à redução de atividade económica.

A provedoria tem em conta que os dois sistemas, o do CPAS e o dos trabalhadores independentes, é diferente, mas considera “possível estabelecer, entre uns e outros, algum paralelismos pela natureza liberal/independente inerente ao respetivo exercício profissional”.

“Como se sabe o Regulamento da CPAS, não prevê qualquer tipo de apoio social que possa salvaguardar a situação dos seus beneficiários nestas circunstâncias, tal como, aliás, saliente-se, também não estava previsto para os trabalhadores independentes no respetivo regime de segurança social”, lê-se.

E é com este argumento que os advogados se sentem discriminados relativamente aqueles trabalhadores e que conseguiram colher a mesma opinião do provedor de justiça adjunto, que considera que sob pena de se gerar uma situação discriminatória “parece justificar-se que sejam adotadas medidas excecionais de proteção social na doença e na parentalidade, bem assim como medidas de apoio extraordinário à redução da atividade económica dos advogados e solicitadores que sejam igualmente afetados nas respetivas vidas familiar e profissional”.

A própria Ordem dos Advogados, que tem tomado uma série de medidas de apoio aos seus profissionais, entre elas a suspensão do pagamento de quotas, também está a preparar um pedido semelhante. Ainda esta quarta-feira, em comunicado, o bastonário Menezes Leitão anunciou ter criado um fundo de apoio aos profissionais do setor em situação de emergência. “A finalidade do referido fundo será a criação de um canal para auxílio célere a advogados em situação de emergência, ficando os pedidos respetivos a cargo das delegações ou delegados da Ordem dos Advogados, enquanto órgãos de maior proximidade com os colegas de cada comarca”, lê-se.

Depois de terem chegado à Provedoria da Justiça várias queixas de advogados e solicitadores que estão a passar por um período economicamente difícil, o provedor de justiça adjunto enviou uma carta ao Governo a pedir que estes profissionais seja incluídos nas medidas de apoio às famílias durante o estado de emergência. “A bondade destas medidas não pode excluir trabalhadores e famílias, deve abranger todos por igual – sobretudo numa situação excecionalmente grave como a atual – sob pena de discriminação injustificada”, lê-se na carta enviada por Joaquim Costa ao Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.

Segundo o documento, a que o Observador teve acesso, a provedoria analisou as queixas destes profissionais e percebeu que, de facto, apenas se encontram abrangidos pelas leis aprovadas na sequência da declaração do estado de emergência no que toca à autorização da CPAS (Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores) a alterar as contribuições dos seus beneficiários, podendo mesmo suspendê-las. No entanto, todas as medidas de proteção social e de apoio extraordinário à atividade profissional “deixam de fora estes trabalhadores – muitos deles jovens, com filhos nos respetivos agregados familiares –, mantendo-se uma desigualdade de tratamento face à generalidade dos trabalhadores independentes”, lê-se.

O provedor adjunto lembra que a propósito do estado de emergência, declarado por causa da pandemia de Covid-19, os trabalhadores independentes do regime de segurança social foram beneficiados com medidas como o subsidio por isolamento profilático, a proteção na doença Covid-19, o apoio na assistência à família devido ao fecho das escolas ou, até, o apoio extraordinário à redução de atividade económica.

A provedoria tem em conta que os dois sistemas, o do CPAS e o dos trabalhadores independentes, é diferente, mas considera “possível estabelecer, entre uns e outros, algum paralelismos pela natureza liberal/independente inerente ao respetivo exercício profissional”.

“Como se sabe o Regulamento da CPAS, não prevê qualquer tipo de apoio social que possa salvaguardar a situação dos seus beneficiários nestas circunstâncias, tal como, aliás, saliente-se, também não estava previsto para os trabalhadores independentes no respetivo regime de segurança social”, lê-se.

E é com este argumento que os advogados se sentem discriminados relativamente aqueles trabalhadores e que conseguiram colher a mesma opinião do provedor de justiça adjunto, que considera que sob pena de se gerar uma situação discriminatória “parece justificar-se que sejam adotadas medidas excecionais de proteção social na doença e na parentalidade, bem assim como medidas de apoio extraordinário à redução da atividade económica dos advogados e solicitadores que sejam igualmente afetados nas respetivas vidas familiar e profissional”.

A própria Ordem dos Advogados, que tem tomado uma série de medidas de apoio aos seus profissionais, entre elas a suspensão do pagamento de quotas, também está a preparar um pedido semelhante. Ainda esta quarta-feira, em comunicado, o bastonário Menezes Leitão anunciou ter criado um fundo de apoio aos profissionais do setor em situação de emergência. “A finalidade do referido fundo será a criação de um canal para auxílio célere a advogados em situação de emergência, ficando os pedidos respetivos a cargo das delegações ou delegados da Ordem dos Advogados, enquanto órgãos de maior proximidade com os colegas de cada comarca”, lê-se.

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