Novos descontos nas portagens das antigas SCUT “privilegiam os utilizadores frequentes”

23-10-2020
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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira os descontos nas portagens das antigas SCUT (sem custos para os utilizadores) do interior. O modelo simplificado de redução do custo das portagens para quem vive e trabalha no interior será aplicado a partir do próximo dia 1 de janeiro, confirmou em conferência de imprensa posterior a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa.

A medida "privilegia os utilizadores frequentes" e é apenas necessário dispor de um "dispositivo eletrónico", assegurou a governante. Não são necessárias certificações ou autorizações do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes). Os veículos das classes 1 e 2 vão beneficiar de um desconto de 25% "a partir do oitavo dia de circulação num mês", pelo que após os primeiros sete dias de utilização aplicar-se-á a "todas as passagens", disse Ana Abrunhosa. O número de passagens não corresponde aos dias do calendário, o que significa que as utilizações poderão ser "seguidas ou interpoladas", garantiu ainda.

O desconto "vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias": A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 - Subconcessão do Pinhal Interior.

Esta medida surge da "necessidade de reduzir custos de contexto e aproximar populações". Segundo a ministra, irá também promover a "redução da sinistralidade" na medida em que vai potenciar o recurso a "vias mais seguras, sobretudo ex-SCUT, vias que foram concebidas para não serem portajadas".

Além desta medida, os descontos para o transporte de mercadorias serão reforçados de 30% para 35% durante o dia e de 50% para 55% à noite, fins de semana e feriados. Este modelo será alargado “pela primeira vez” aos veículos de transporte de passageiros, e será aplicado em todas as 10 vias já referidas e também à concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e às concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29).

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira os descontos nas portagens das antigas SCUT (sem custos para os utilizadores) do interior. O modelo simplificado de redução do custo das portagens para quem vive e trabalha no interior será aplicado a partir do próximo dia 1 de janeiro, confirmou em conferência de imprensa posterior a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa.

A medida "privilegia os utilizadores frequentes" e é apenas necessário dispor de um "dispositivo eletrónico", assegurou a governante. Não são necessárias certificações ou autorizações do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes). Os veículos das classes 1 e 2 vão beneficiar de um desconto de 25% "a partir do oitavo dia de circulação num mês", pelo que após os primeiros sete dias de utilização aplicar-se-á a "todas as passagens", disse Ana Abrunhosa. O número de passagens não corresponde aos dias do calendário, o que significa que as utilizações poderão ser "seguidas ou interpoladas", garantiu ainda.

O desconto "vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias": A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 - Subconcessão do Pinhal Interior.

Esta medida surge da "necessidade de reduzir custos de contexto e aproximar populações". Segundo a ministra, irá também promover a "redução da sinistralidade" na medida em que vai potenciar o recurso a "vias mais seguras, sobretudo ex-SCUT, vias que foram concebidas para não serem portajadas".

Além desta medida, os descontos para o transporte de mercadorias serão reforçados de 30% para 35% durante o dia e de 50% para 55% à noite, fins de semana e feriados. Este modelo será alargado “pela primeira vez” aos veículos de transporte de passageiros, e será aplicado em todas as 10 vias já referidas e também à concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e às concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29).

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