Governo considera ampliar apoio de 438,81 euros a alguns trabalhadores com descontos

06-07-2020
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O secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos admitiu alargar o apoio previsto para trabalhadores informais, de 438,81 euros, a alguns trabalhadores com descontos, como os independentes e os do serviço doméstico.

A abertura para alargar o âmbito do apoio foi manifestada pelo governante durante uma audição na Comissão de Orçamento e Finanças dos secretários de Estado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta do Orçamento Suplementar para 2020.

«Da forma como estamos a preconizar a medida, que será aprovada em Conselho de Ministros na próxima semana, não se pretende afastar universos de trabalhadores pelo facto de já estarem no sistema, designadamente trabalhadores independentes já inscritos e pessoal do serviço doméstico», disse Gabriel Bastos, em resposta ao deputado do BE, José Soeiro.

Gabriel Bastos lembrou que a medida tem como condição uma «vinculação ao sistema de 30 meses após o período de concessão da prestação» e que “por equidade” os profissionais que já têm uma relação contributiva terão uma “especificidade” relativamente à vinculação à Segurança Social, nomeadamente «descontando os períodos que já tenham de descontos».

O objectivo da medida «não é afunilar para trabalhadores que estejam na informalidade», sublinhou o secretário de Estado.

O deputado José Soeiro também questionou o governante sobre a situação dos advogados e solicitadores que descontam para um sistema próprio e que, por isso, estão fora do apoio, mas Gabriel Bastos não respondeu sobre este caso concreto.

A medida está prevista no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e consiste num apoio «a trabalhadores independentes e informais em situação de desprotecção social» no valor de 1 Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros), entre Julho e Dezembro, e a integração no sistema de Segurança Social, “com vinculação por 36 meses ao regime de protecção social pública».

O apoio tem como condição a «vinculação ao sistema de protecção social durante 30 meses, findo o prazo de concessão do apoio (Dezembro de 2020)», de acordo com o PEES.

Após a concessão do apoio, deve ser paga a contribuição correspondente a trabalhador independente, com base no valor de incidência do apoio durante 30 meses.

O secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos admitiu alargar o apoio previsto para trabalhadores informais, de 438,81 euros, a alguns trabalhadores com descontos, como os independentes e os do serviço doméstico.

A abertura para alargar o âmbito do apoio foi manifestada pelo governante durante uma audição na Comissão de Orçamento e Finanças dos secretários de Estado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta do Orçamento Suplementar para 2020.

«Da forma como estamos a preconizar a medida, que será aprovada em Conselho de Ministros na próxima semana, não se pretende afastar universos de trabalhadores pelo facto de já estarem no sistema, designadamente trabalhadores independentes já inscritos e pessoal do serviço doméstico», disse Gabriel Bastos, em resposta ao deputado do BE, José Soeiro.

Gabriel Bastos lembrou que a medida tem como condição uma «vinculação ao sistema de 30 meses após o período de concessão da prestação» e que “por equidade” os profissionais que já têm uma relação contributiva terão uma “especificidade” relativamente à vinculação à Segurança Social, nomeadamente «descontando os períodos que já tenham de descontos».

O objectivo da medida «não é afunilar para trabalhadores que estejam na informalidade», sublinhou o secretário de Estado.

O deputado José Soeiro também questionou o governante sobre a situação dos advogados e solicitadores que descontam para um sistema próprio e que, por isso, estão fora do apoio, mas Gabriel Bastos não respondeu sobre este caso concreto.

A medida está prevista no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e consiste num apoio «a trabalhadores independentes e informais em situação de desprotecção social» no valor de 1 Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros), entre Julho e Dezembro, e a integração no sistema de Segurança Social, “com vinculação por 36 meses ao regime de protecção social pública».

O apoio tem como condição a «vinculação ao sistema de protecção social durante 30 meses, findo o prazo de concessão do apoio (Dezembro de 2020)», de acordo com o PEES.

Após a concessão do apoio, deve ser paga a contribuição correspondente a trabalhador independente, com base no valor de incidência do apoio durante 30 meses.

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