ACT com mais poderes para combater desemprego coletivo ilegal

16-04-2020
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O Governo anunciou que a Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho passa a partilhar a informação sobre os despedimentos coletivos com a ACT e o IEFP.

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai ter mais poderes para investigar despedimentos coletivos ilegais. O anúncio foi feito esta segunda-feira pelo Governo, que indica que a partir de agora a Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho passa a partilhar a informação sobre os despedimentos coletivos com a ACT e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

“A ACT poderá identificar rapidamente todos os despedimentos coletivos com indícios de não estarem de acordo com a lei e que sejam sinalizados por denúncia de trabalhadores, sindicatos ou outros meios. Este é um mecanismo de reforço dos poderes da ACT”, diz um comunicado da entidade.

O ministério do Trabalho e da Segurança Social acrescenta que o Governo “atribuiu à ACT o poder de notificar as empresas com processos de despedimento coletivo em que se verifique a existência de indícios de ilegalidade no processo. Caso não exista regularização pela empresa, mantém-se a obrigação de pagamento da retribuição aos trabalhadores até decisão judicial”.

Em relação ao IEFP, esta partilha vai permitir que os “meios de acompanhamento dos trabalhadores alvo de despedimento coletivo. Nos casos em que se confirme a situação de desemprego, permite assegurar um melhor encaminhamento para proteção social e para políticas ativas de reforço da empregabilidade”.

O secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, afirmou que “com este reforço da informação, os serviços públicos ficam mais capacitados para agir no âmbito das suas competências. Será possível, desde logo, um acompanhamento mais ágil e próximo das pessoas em risco de ficar em situação de desemprego. E, sobretudo, a ACT terá mais um instrumento à sua disposição para, mais rapidamente e num maior número de casos, verificar indícios de ilegalidade em processos de despedimento coletivo”.

O Governo anunciou que a Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho passa a partilhar a informação sobre os despedimentos coletivos com a ACT e o IEFP.

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai ter mais poderes para investigar despedimentos coletivos ilegais. O anúncio foi feito esta segunda-feira pelo Governo, que indica que a partir de agora a Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho passa a partilhar a informação sobre os despedimentos coletivos com a ACT e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

“A ACT poderá identificar rapidamente todos os despedimentos coletivos com indícios de não estarem de acordo com a lei e que sejam sinalizados por denúncia de trabalhadores, sindicatos ou outros meios. Este é um mecanismo de reforço dos poderes da ACT”, diz um comunicado da entidade.

O ministério do Trabalho e da Segurança Social acrescenta que o Governo “atribuiu à ACT o poder de notificar as empresas com processos de despedimento coletivo em que se verifique a existência de indícios de ilegalidade no processo. Caso não exista regularização pela empresa, mantém-se a obrigação de pagamento da retribuição aos trabalhadores até decisão judicial”.

Em relação ao IEFP, esta partilha vai permitir que os “meios de acompanhamento dos trabalhadores alvo de despedimento coletivo. Nos casos em que se confirme a situação de desemprego, permite assegurar um melhor encaminhamento para proteção social e para políticas ativas de reforço da empregabilidade”.

O secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, afirmou que “com este reforço da informação, os serviços públicos ficam mais capacitados para agir no âmbito das suas competências. Será possível, desde logo, um acompanhamento mais ágil e próximo das pessoas em risco de ficar em situação de desemprego. E, sobretudo, a ACT terá mais um instrumento à sua disposição para, mais rapidamente e num maior número de casos, verificar indícios de ilegalidade em processos de despedimento coletivo”.

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